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Gabarito ERRADO
Está errado pois Direito Eleitoral é competência privativa da UNIÃO para legislar, e não concorrente como mostra a questão:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho
bons estudos
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Compete privativamente a União
CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo
Compete concorrentemente
PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico
Espero ter ajudado
Força! Foco! Fé!
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Vale também pensar em outra frente. Tudo que envolver DINHEIRO, PRISÃO E CIDADE, a UNIÃO necessariamente vai legislar de maneira concorrente.
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Apenas para complementar, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado ; Repartição de Competências Constitucionais; É competência privativa da União legislar acerca do direito eleitoral.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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Sobre legislação concorrente:
Competências atribuídas a mais de um ente:
- competências comuns: (...)
- competências concorrentes: a União legisla sobre normas gerais, e os Estados e o DF legislam sobre normas específicas (competência suplementar). Inexistindo norma federal, os Estados e o DF exercem a competência legislativa plena, isto é, na omissão federal, os Estados legislam sobre normas específicas e gerais. Caso, depois, sobrevenha lei federal, as leis estaduais que veiculem normas gerais ficam com eficácia suspensa, se forem contrárias às normas gerais da União. Lei federal não revoga nem anula lei estadual.
Fonte: Direito constitucional objetivo - João Trindade Cavalcante Filho.
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GABARITO: ERRADO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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QUESTÃO ERRADA.
Mnemônico usado pelo professor Sandro Vieira (GranCursos):
PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR --> Direito Penal, Civil, Comercial, Trabalho, Marítimo, Eleitoral, Agrário, Espacial, Processual, Aeronáutico.
Para acrescentar outras competências, criei a seguinte frase: DIA E NOITE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ficando:
PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR (Desapropriação, Informática, Água, Energia, Nacionalidade, Trânsito e Transporte, Propaganda Comercial, Registros Públicos).
--> PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR.
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Basta lembrar do TRI-FI-PENIT-EC-UR que são concorrentes, o que sobra é privativo da UNIÃO!
TRIbutário
FInanceiro
PENITenciário
EConômico
URbanístico
Victor cruz VAMPIRO!!!
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Errado
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito CIVil, COMercial, PENal, PROcessual, ELEitoral, AGRário, MARítimo, AERonáutico, ESPacial e do TRAbalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito TRIbutário, FINanceiro, PENitenciário, ECOnômico e URBanístico;
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Lembrando
que os Estados
também pode legislar sobre Direito Eleitoral, desde que tenha Lei
Complementar autorizando,
conforme o parágrafo único do art. 22 da CF:
Parágrafo
único. Lei complementar poderá autorizar os Estados
a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas
neste artigo.
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ERRADO!!
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO = OU SEJA, É CONTEÚDO LEGISLATIVO( NORMA) E PODE SER DELEGADA AOS ESTADOS.
ART. 22.Compete privativamente á União legislar sobre:
I- direito civil, comercial, processual, penal, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
CAPACETE PM!!! rsrs...
FOCOFORÇAFÉ#@ NÃO DESISTA, SUA VEZ VAI CHEGAR!!!
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Competência CONCORRENTE:
Econômico
Tributário
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
ET PUF
OBS: Eleitoral é Privativa da União!
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Observação: vcs esqueceram de mencionar que LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias de relacionadas nestes artigo 22 que são de competência privativa de legislar da União.
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Complementando....
(Cespe/2013/TRE-MS) Compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre direito eleitoral. E* Competência privativa da União
(Cespe/2010/IPAJM-ES) É competência exclusiva da União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. E* Competência privativa e não Exclusiva
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Os que terminam com L é de competência exclusiva da União ;)
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Danilo, que sacada heim, eu não sabia disso. Obrigada.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito eleitoral, - parei aqui.
Gabarito errado pois:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral
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Querido Concurseiro, pra não levar porrada na cabeça na hora da prova, coloque um CAPACETE de PM e passe tranquilo em seu concurso!
C= direito comercial
a= agrário
p= penal
a= aeronáutico
c= civil
e= eleitoral
t= trabalho
e= espacial
P= processual
m= marítimo
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ERRADA.
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PRIVATIVO (Direito) - todos que terminam com L (civil, comercial, penal, processual, eleitoral, espacial) + todos que terminam em O (menos de 8 letras), incluindo aeronáuticO (11 letras), ex: (agrário 7, marítimo 8, trabalho 8, AERONÁUTICO 11).
CONCORRENTE (Direito) - todos que terminam em O (mais de 8 letras) exceto (aeronáuticO 11 letras que é privativo)
ex: (tributário 10, financeiro 10, orçamento 9, econômico 9 , urbanístico 11, penitenciário 13)
PRIVATIVO (L, O-8*) E CONCORRENTE (O+8*)
*AeronáuticO --> privativo
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ERRADO!!
Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre: (velho bizu, mnemônico)
CAPACETEPM
Civil,
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
ELEITORAL
Trabalho
Espacial
Processual
Marítimo.
Compete concorrentemente
PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico
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Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito eleitoral (errado), (art. 22, I). E no âmbito dessa legislação concorrente, a competência da União está limitada ao estabelecimento de normas gerais. (correto)
Gabarito: Errado
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O direito eleitoral no Amapá é o mesmo do Rio Grande do Sul? SIM.... Competência PRIVATIVA da União.
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§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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A questão que a Isabela postou, é exatamente uma questão desta mesma prova:
Julgue o item subsecutivo, referentes aos direitos políticos e à organização político-administrativa do Estado brasileiro.
É competência privativa da União legislar acerca do direito eleitoral. CERTO.
Uma ajuda a outra (ou prejudica, se o indivíduo errar ambas)
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Direito Eleitoral é competência privativa da UNIÃO POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA
mnemônico para nunca mais esquecer ---- DESPACITO
Competência privativa da união;
D esapropriação
E leitoral
S erviço postal
P enal
A gua
C ivil
I ndios
T ransito e transporte
O rganização judiciária MPDFT
(GABRIELLE)
GAB- ERRADO
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Já concluir errado quando mencionou direito eleitoral.
Competencia Privativa a União Legislar sobre direito civil, comercial, eleitoral, agrário, penal, processual, marítimo, aeronáutico, espacial e trabalho.
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Direito eleitoral = Competência privativa da União.
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ERRADO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
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Toda matéria terminada em L compete privativamente à União legislar :
Penal, Eleitoral, Civil, Espacial, Serviço postal, Seguridade social, Defesa territorial, Defesa aeroespacial, Defesa civil, Mobilização nacional, Propaganda comercial, Diretrizes e bases da educação nacional, PRF PFF e Polícia federal.
EXCEÇÃO
COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24 CF/88) (UNIÃO, ESTADOS, DF)
Procedimento em matéria processuaL
Previdência sociaL
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Errado.
Compete privativamente à União!
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Essa afirmação tá correta?
26 de Outubro de 2015 às 13:36
// Os que terminam com L é de competência exclusiva da União ;) // Danilo deCAETANO
Acho que o colega quis dizer privativa né isso?
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ERRADO
A competência para legislar sobre matéria eleitoral é privativa da União, conforme o art. 22, I, da CF.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
DIREITO ELEITORAL >>>>COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO
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ERRADO
Legislar sobre Direito ELEITORAL é competência PRIVATIVA da União.
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PRIVATIVA DA UNIÃO.
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PRIVATIVA DA UNIÃO.
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
: CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP
Civil | Aeronáutico | Penal | Agrário | Comercial | Eleitoral (interesse apenas da união) | Trabalho | Espacial | Seguridade social
Diretrizes e bases da educação nacional | Energia
DIREITO Processual | Militar
Emigração e imigração e extradição de estrangeiros
Atividades nucleares de qualquer natureza | Telecomunicações | Informática | Radiodifusão | Aguas
TRAnsito | TRAnsporte
COMércio de MATERIAL BÉLICO
NAcionalidade, cidadania, a naturalização
POPULAÇÃO INDÍGENA
DEsapropriação
SP - Serviço postal