SóProvas


ID
1457473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos à organização político-administrativa do Estado brasileiro, às disposições gerais dos servidores públicos e ao processo legislativo.

Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito eleitoral e, no âmbito dessa legislação concorrente, a competência da União está limitada ao estabelecimento de normas gerais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Está errado pois Direito Eleitoral é competência privativa da UNIÃO para legislar, e não concorrente como mostra a questão:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho


    bons estudos

  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

    Espero ter ajudado

    Força! Foco! Fé!

  • Vale também pensar em outra frente. Tudo que envolver DINHEIRO, PRISÃO E CIDADE, a UNIÃO necessariamente vai legislar de maneira concorrente.

  • Apenas para complementar, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado ; Repartição de Competências Constitucionais; 

    É competência privativa da União legislar acerca do direito eleitoral.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Sobre legislação concorrente:


    Competências atribuídas a mais de um ente:

    - competências comuns: (...)

    - competências concorrentes: a União legisla sobre normas gerais, e os Estados e o DF legislam sobre normas específicas (competência suplementar). Inexistindo norma federal, os Estados e o DF exercem a competência legislativa plena, isto é, na omissão federal, os Estados legislam sobre normas específicas e gerais. Caso, depois, sobrevenha lei federal, as leis estaduais  que veiculem normas gerais ficam com eficácia suspensa, se forem contrárias às normas gerais da União. Lei federal não revoga nem anula lei estadual.

    Fonte: Direito constitucional objetivo - João Trindade Cavalcante Filho.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


  • QUESTÃO ERRADA.

    Mnemônico usado pelo professor Sandro Vieira (GranCursos):

    PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR --> Direito Penal, Civil, Comercial, Trabalho, Marítimo, Eleitoral, Agrário, Espacial, Processual, Aeronáutico.

    Para acrescentar outras competências, criei a seguinte frase: DIA E NOITE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ficando:

    PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR (Desapropriação, Informática, Água, Energia, Nacionalidade, Trânsito e Transporte, Propaganda Comercial, Registros Públicos).

    --> PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR.

  • Basta lembrar do TRI-FI-PENIT-EC-UR que são concorrentes, o que sobra é privativo da UNIÃO!

    TRIbutário
    FInanceiro
    PENITenciário
    EConômico
    URbanístico

    Victor cruz VAMPIRO!!!

  • Errado


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito CIVil, COMercial, PENal, PROcessual, ELEitoral, AGRário, MARítimo, AERonáutico, ESPacial e do TRAbalho;


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito TRIbutário, FINanceiro, PENitenciário, ECOnômico e URBanístico;

  • Lembrando que os Estados também pode legislar sobre Direito Eleitoral, desde que tenha Lei Complementar autorizando, conforme o parágrafo único do art. 22 da CF:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • ERRADO!!

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO = OU SEJA, É CONTEÚDO LEGISLATIVO( NORMA) E PODE SER DELEGADA AOS ESTADOS.


    ART. 22.Compete privativamente á União legislar sobre:
    I- direito civil, comercial, processual,  penal, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.


    CAPACETE PM!!! rsrs...


    FOCOFORÇAFÉ#@ NÃO DESISTA, SUA VEZ VAI CHEGAR!!!
  • Competência CONCORRENTE:

    Econômico

    Tributário


    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    ET PUF

    OBS: Eleitoral é Privativa da União!
  • Observação: vcs esqueceram de mencionar que LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias de relacionadas nestes artigo 22 que são de competência privativa de legislar da União.

  • Complementando....

    (Cespe/2013/TRE-MS) Compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre direito eleitoral. E* Competência privativa da União

    (Cespe/2010/IPAJM-ES) É competência exclusiva da União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. E* Competência privativa e não Exclusiva

  • Os que terminam com L  é de competência exclusiva da União ;)

  • Danilo, que sacada heim, eu não sabia disso. Obrigada.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito eleitoral, - parei aqui.

    Gabarito errado pois:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral

  • Querido Concurseiro, pra não levar porrada na cabeça na hora da prova, coloque um CAPACETE de PM e passe tranquilo em seu concurso!

     

    C= direito comercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

     

    P= processual

    m= marítimo

  • ERRADA.

  • PRIVATIVO (Direito) - todos que terminam com L (civil, comercial, penal, processual, eleitoral, espacial) +  todos que terminam em O (menos de 8 letras), incluindo aeronáuticO (11 letras), ex: (agrário 7, marítimo 8, trabalho 8, AERONÁUTICO 11).

     

    CONCORRENTE (Direito) - todos que terminam em O (mais de 8 letras) exceto (aeronáuticO 11 letras que é privativo)
    ex: (tributário 10, financeiro 10, orçamento 9, econômico 9 , urbanístico 11, penitenciário 13)

     

    PRIVATIVO (L, O-8*) E CONCORRENTE (O+8*)
    *AeronáuticO --> privativo

  • ERRADO!!

    Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre: (velho bizu, mnemônico)
    CAPACETEPM
    C
    ivil, 
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Comercial
    ELEITORAL
    T
    rabalho
    Espacial
    Processual
    Marítimo.

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito eleitoral (errado), (art. 22, I). E no âmbito dessa legislação concorrente, a competência da União está limitada ao estabelecimento de normas gerais. (correto)

    Gabarito: Errado

     

  • O direito eleitoral no Amapá é o mesmo do Rio Grande do Sul? SIM.... Competência PRIVATIVA da União.

  • § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • A questão que a Isabela postou, é exatamente uma questão desta mesma prova: 

    Julgue o item subsecutivo, referentes aos direitos políticos e à organização político-administrativa do Estado brasileiro.

    É competência privativa da União legislar acerca do direito eleitoral. CERTO.

    Uma ajuda a outra (ou prejudica, se o indivíduo errar ambas)

  •  

    Direito Eleitoral é competência privativa da UNIÃO POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA

     

    mnemônico para nunca mais esquecer ---- DESPACITO

     

    Competência privativa da união; 

    D esapropriação

    E leitoral

    S erviço postal

    P enal

    A gua

    C ivil

    I ndios

    T ransito e transporte 

    O rganização judiciária MPDFT         

     

    (GABRIELLE)

     

    GAB- ERRADO

  • Já concluir errado quando mencionou direito eleitoral.

    Competencia Privativa a União Legislar sobre direito civil, comercial, eleitoral, agrário, penal, processual, marítimo, aeronáutico, espacial e trabalho.

  • Direito eleitoral = Competência privativa da União.

  • ERRADO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

  • Toda matéria terminada em L compete privativamente à União legislar :

     Penal, Eleitoral, Civil, Espacial, Serviço postal, Seguridade social, Defesa territorial, Defesa aeroespacial, Defesa civil, Mobilização nacional, Propaganda comercial, Diretrizes e bases da educação nacional, PRF PFF e Polícia federal.

    EXCEÇÃO

     COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24 CF/88) (UNIÃO, ESTADOS, DF

     Procedimento em matéria processuaL

     Previdência sociaL

  • Errado.

    Compete privativamente à União!

  • Essa afirmação tá correta?

    26 de Outubro de 2015 às 13:36

    // Os que terminam com L é de competência exclusiva da União ;) // Danilo deCAETANO

    Acho que o colega quis dizer privativa né isso?

  • ERRADO

    A competência para legislar sobre matéria eleitoral é privativa da União, conforme o art. 22, I, da CF.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    DIREITO ELEITORAL >>>>COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO

  • ERRADO

    Legislar sobre Direito ELEITORAL é competência PRIVATIVA da União.

  • PRIVATIVA DA UNIÃO.

  • PRIVATIVA DA UNIÃO.

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    : CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP

    Civil | Aeronáutico | Penal | Agrário | Comercial Eleitoral (interesse apenas da união) Trabalho | Espacial | Seguridade social

    Diretrizes e bases da educação nacional | Energia

     DIREITO Processual | Militar

    Emigração e imigração e extradição de estrangeiros

    Atividades nucleares de qualquer natureza | Telecomunicações | Informática | Radiodifusão | Aguas

    TRAnsito | TRAnsporte

    COMércio de MATERIAL BÉLICO

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DEsapropriação

    SP - Serviço postal