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Gabarito CERTO
De acordo com a CF:
Art. 62 § 1º É VEDADA a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos
políticos e direito eleitoral
bons estudos
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Medida provisória (Algumas matérias NÃO podem ser legisladas por meio de MP - LER art. 62, CF!!!)
- É adotada pelo Presidente da República;
- Em casos de Relevância e Urgência; são dois requisitos cumulativos;
- MP tem força de lei;
- Princípio da Simetria: com base nesse princípio, o que o presidente adota no âmbito
federal, o governador pode adotar no âmbito estadual, desde que observe os dois
requisitos; isso ocorre também com o Município;
- MP tem vida útil de 60 dias, prorrogável por uma única vez por igual período; entretanto
o prazo de 60 dias ficará suspenso durante o recesso parlamentar.
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa BRANCODisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução; É vedada a edição de medidas provisórias em matéria eleitoral, ainda que aprovadas antes do início do ano das eleições de que cuida a norma.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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Segundo a Constituição Federal no seu art. 62:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da
República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de
imediato ao Congresso Nacional
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos
políticos e direito eleitoral
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Cantando a música Eu só quero um Xodó (Dominguinhos)
"Na relevância e na urgência,
O presidente pode adotar...
A MP que tem vigência...
60 dias a prorrogar...
MP não vai dispor...
Matéria de Lei Complementar...
Processo Civil, Processo Penal,
Penal, Eleitoral, nem o gás pode explorar..."
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Acresce-se:
“[...] Art.
62. Em caso de relevância
e
urgência,
o Presidente da
República
poderá
adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las
de
imediato
ao
Congresso Nacional. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§
1º É vedada
a edição de medidas provisórias sobre
matéria: (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
I
- relativa a: (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a)
nacionalidade, cidadania, direitos
políticos,
partidos
políticos e direito eleitoral; (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b)
direito penal, processual penal e
processual civil; (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
c)
organização
do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a
garantia de seus membros; (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
d)
planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos
adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º
[ABERTURA
DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO]; (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
II
- que vise a detenção ou sequestro
de bens, de poupança popular ou
qualquer
outro ativo financeiro; (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
III
- reservada
a lei
complementar; (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
IV
- já disciplinada em projeto de lei aprovado
pelo Congresso Nacional e
pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) […].”
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Celso Antônio Bandeira de Mello enumera as características que diferenciam as medidas provisórias das leis, a saber:
I) órgão competente (Chefe do Poder Executivo);
II) caráter excepcional e efêmero;
III) precariedade, pois podem ser rejeitadas a qualquer momento pelo Congresso Nacional;
IV) perda de eficácia desde o início (ex tunc); e
V) relevância e urgência.
A constituição veda a edição de medidas provisórias sobre matérias relativas a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos político e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previto no art. 167, § 3º.
Fonte: Marcelo Novelino
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A Carta Magna dispõe sobre as matérias que não podem ser disciplinadas através de MEDIDAS PROVISÓRIAS:
ART.62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Quais os pressupostos autorizativos para edição das Medidas provisórias pelo Presidente da República?
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Completando..
As medidas provisórias PODEM versar sobre direitos civis e sobre créditos extraordinários.
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Gabarito, Certo: Art. 62, § 1º, inciso I, alínea a, da CF. ( Direito Eleitoral).
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A assertiva está correta. É exatamente isso que traz o art. 62, §1º, "a", da CF:
§ 1.° É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
Lembre-se:
É VEDADA À MEDIDA PROVISÓRIA TRATAR SOBRE MATÉRIA DE DIREITO ELEITORAL
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Art. 62 § 1º É VEDADA a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.
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É VEDADA a edição de medidas provisórias sobre matéria Eleitoral
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§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e
direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e
créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art.
167, § 3º;
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Item correto, pois está em plena sintonia com o disposto no art. 62, I, alínea ‘a’ do texto constitucional.
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CERTO
É VEDADA À MEDIDA PROVISÓRIA TRATAR SOBRE MATÉRIA DE DIREITO ELEITORAL.
Art. 62, §1º,da CF:
§ 1.° É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
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§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
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Só para complementar:
(ART 62) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
--> nacionalidade / cidadania / direitos políticos / eleitoral + partidos políticos
(ART 68) E as leis delegadas?
Não serão objeto de delegação:
--> nacionalidade / cidadania/ direitos políticos / eleitorais + direitos individuais