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ID
1457476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos à organização político-administrativa do Estado brasileiro, às disposições gerais dos servidores públicos e ao processo legislativo.

Embora a CF permita ao ocupante da Presidência da República a adoção de medidas provisórias com força de lei em casos de relevância e urgência, o texto constitucional proíbe a edição desse tipo de instrumento com relação ao direito eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    De acordo com a CF:

    Art. 62 § 1º É VEDADA a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral

    bons estudos

  • Medida provisória (Algumas matérias NÃO podem ser legisladas por meio de MP - LER art. 62, CF!!!)

    - É adotada pelo Presidente da República; 

    - Em casos de Relevância e Urgência; são dois requisitos cumulativos; 

    - MP tem força de lei;

     - Princípio da Simetria: com base nesse princípio, o que o presidente adota no âmbito federal, o governador pode adotar no âmbito estadual, desde que observe os dois requisitos; isso ocorre também com o Município; 

    - MP tem vida útil de 60 dias, prorrogável por uma única vez por igual período; entretanto o prazo de 60 dias ficará suspenso durante o recesso parlamentar.

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa BRANCODisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução; 

    É vedada a edição de medidas provisórias em matéria eleitoral, ainda que aprovadas antes do início do ano das eleições de que cuida a norma.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  •  Segundo a Constituição Federal no seu art. 62:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral

  • Cantando a música Eu só quero um Xodó (Dominguinhos)


    "Na relevância e na urgência,

    O presidente pode adotar...

    A MP que tem vigência...

    60 dias a prorrogar...

    MP não vai dispor... 

    Matéria de Lei Complementar... 

    Processo Civil, Processo Penal, 

    Penal, Eleitoral, nem o gás pode explorar..."

  • Acresce-se: “[...] Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º [ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO]; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) […].”

  • Celso Antônio Bandeira de Mello enumera as características que diferenciam as medidas provisórias das leis, a saber: 

     

    I) órgão competente (Chefe do Poder Executivo);

    II) caráter excepcional e efêmero;

    III) precariedade, pois podem ser rejeitadas a qualquer momento pelo Congresso Nacional;

    IV) perda de eficácia desde o início (ex tunc); e

    V) relevância e urgência.

     

    A constituição veda a edição de medidas provisórias sobre matérias relativas a:

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos político e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento  e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previto no art. 167, § 3º.

     

     

     

    Fonte: Marcelo Novelino

  • A Carta Magna dispõe sobre as matérias que não podem ser disciplinadas através de MEDIDAS PROVISÓRIAS:


    ART.62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.


    Quais os pressupostos autorizativos para edição das Medidas provisórias pelo Presidente da República?


  • Completando..

    As medidas provisórias PODEM versar sobre direitos civis e sobre créditos extraordinários.

  • Gabarito,  Certo: Art. 62, § 1º, inciso I, alínea a, da CF.  ( Direito Eleitoral).

  • A assertiva está correta. É exatamente isso que traz o art. 62, §1º, "a", da CF:

     

    § 1.° É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

     

    Lembre-se: 

    É VEDADA À MEDIDA PROVISÓRIA TRATAR SOBRE MATÉRIA DE DIREITO ELEITORAL
     

  • Art. 62 § 1º É VEDADA a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.


  •  É VEDADA a edição de medidas provisórias sobre matéria Eleitoral

     

  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e
    direito eleitoral;
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e
    créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art.
    167, § 3º;

  • Item correto, pois está em plena sintonia com o disposto no art. 62, I, alínea ‘a’ do texto constitucional.

  • CERTO

    É VEDADA À MEDIDA PROVISÓRIA TRATAR SOBRE MATÉRIA DE DIREITO ELEITORAL.

    Art. 62, §1º,da CF:

    § 1.° É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

  • Só para complementar:

    (ART 62) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:               

    --> nacionalidade / cidadania / direitos políticos / eleitoral + partidos políticos

    (ART 68) E as leis delegadas?

    Não serão objeto de delegação:

    --> nacionalidade / cidadania/ direitos políticos / eleitorais + direitos individuais