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Gabarito ERRADO
CNJ não faz controle da atividade judiciária (típica) dos juizes, nos termos da CF:
Art. 103-B § 4º Compete
ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do
cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições
que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
bons estudos
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Complementando ...
Ao CNJ também não cabe o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos servidores vinculados o poder judiciário.
Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciárioe do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
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Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário;
De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário;
O Conselho Nacional de Justiça, o Supremo Tribunal Federal e os tribunais superiores têm sede em Brasília, mas somente os dois últimos têm jurisdição em todo o território nacional.
GABARITO: CERTA.
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Controle da atuação jurídica é diferente da função jurisdicional. Alguém considerou este ponto?
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Questão errada.
Art. 103 B
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e
financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres
funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que
lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
O controle da atuação jurídica não está entre as atribuições do CNJ.
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Não há previsão constitucional para o CNJ exercer o controle da atuação jurídica sobre o Poder Judiciário, bem como o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos servidores vinculados a esse Poder.
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Errado. Ao Conselho Nacional de Justiça não cabe o controle da atuação jurídica. Apenas da atuação administrativa e financeira.
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NÃO HÁ CONTROLE JUDICIAL
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fazer questão de concurso hoje em dia é igual brincar de jogo dos 7 erros. eu olhei a questão e pensei: humm servidores? não isso tá errado, e controlar atuação jurídica?? hum se minha memória não falha isso tb errado. rs
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ERRADA
Art. 103-B
§ 4º Compete ao Conselho o controle
da atuação administrativa e financeirado Poder
Judiciário e do cumprimento dos deveres
funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo
Estatuto da Magistratura: (NÃO
CONTROLA O STF o STF é quem controla
o CNJ)
- O
Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus
ministros.
- O
Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui
competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira
daquele poder.
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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) NÃO exerce função JURISDICIONAL!!!
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Servidores não!!!
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CNJ:
- Não possui função jurisdicional;
- É controlado nas suas atuações pelo STF;
- Controla somente a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário;
- Fiscaliza o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
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Ao Conselho Nacional de Justiça cabe o CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
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Questão possui 2 erros: Dizer que há controle jurisdicional e cumprimento de deveres dos servidores. Pergunta recorrente.
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o cnj embora seja orgão do poder judiciário nos termos do art 103 B 4° possui tão somente atribuição de natureza administrativa e nesse sentido não lhe é permitido apreciar constitucionalidade dos atos administrativos mas somente sua legalidade.
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Jurídica NÃO, mas somente financeira, administrativa e de deveres dos juízes e servidores.
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GABARITO: ERRADO
Velha pegadinha de dizer que o CNJ possui competência jurisdicional. Alguém ainda cai nessa? rs
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Bizu....
CNJ - Corno Não Julga (Não tem competência jurídica, é só corno coitado.....)
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Ao Conselho Nacional de Justiça cabe o controle da atuação jurídica, administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e servidores vinculados ao Poder Judiciário.
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RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;
(2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
(3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;
(4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
(5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
(6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;
(7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;
(8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;
(9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.
GABARITO: ERRADO
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Gab. ERRADA
Pessoal, o erro da assertiva não está em afirmar que o CNJ exerce o controle da atuação jurídica (até porque isso não significa dizer que exerce jurisdição), pois, de fato, essa é uma de suas atribuições, a saber:
"§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:"
O erro está na parte final "... do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e servidores vinculados ao Poder Judiciário." Na verdade, a atribuição de controlar a atução funcional dos serviços auxiliares é dos próprios tribunais:
"Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;"
Bons estudos!
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Esse comentário abaixo de mim está errado ,pois o CNJ pode reconhecer reclamação contra os serviços auxiliares !
É só ler a CF.
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Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (art. 103-B, § 4o, CF). A atuação jurídica e o cumprimento dos deveres funcionais dos servidores do Poder Judiciário não são objeto de controle do CNJ. Questão errada.
Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale - Estratégia
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Ao Conselho Nacional de Justiça cabe o controle da atuação jurídica( Errado), administrativa (certo) e financeira (certo) do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e servidores vinculados ao Poder Judiciário.
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CNJ órgão interno do judiciário.As atribuições do órgão são administrativas,financeiras,orçamentárias e disciplinares.
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O CNJ não controla a atividade judiciária.
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1º O CNJ não exerce jurisdição. Quem exerce Jurisdição (que é, em conceito bastante simples, o poder de dizer o direto, aplicando a lei ao caso concreto, com caráter de substitutividade das partes, são os Juízes e Tribunais). O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder Judiciário possui atribuições meramente administrativas. O que o CNJ possui é atuação em todo território nacional, mas não jurisdição em todo território nacional;
2º O CNJ não exerce controle sobre os atos jurisdicionais. Estes são os despachos, decisões, sentenças e acórdãos proferidos pelos magistrados e Tribunais quando do exercício da função jurisdicional (quando analisa e julga um processo judicial). Desse modo,
quando se fala que o Plenário do CNJ pode avocar processos, não são processos jurisdicionais (por exemplo, ação penal, ação condenatória, execução fiscal etc.) O próprio RICNJ afirma que o Plenário pode avocar processos disciplinares em curso. Portanto, se um juiz profere uma sentença, por mais bizarra que ela seja, ela não estará sujeita ao controle do CNJ. Para isso existem os meios judiciais cabíveis (recursos, reclamações perante o STF, etc.);
3º Se o CNJ não exerce controle sobre os atos jurisdicionais, não exercerá controle de constitucionalidade, mas apenas o controle de legalidade dos atos administrativos emanados dos juízos e Tribunais, excluído o STF (sobre o qual não possui qualquer ingerência), por ser este órgão hierarquicamente superior.
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porra todo mundo falando a MESMA COISA...pra q isso??
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Gabarito: Errado
Art. 103-B - par. 4o. Compete ap Conselho o controle de atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuções que lhe forem conferidas pelo Estatudo da Magistratura.
O rol não é taxativo.
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Essa vai cair!!!!!!!!!!
#MPU2018
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O CNJ não faz controle da atuação jurídica dos órgãos do Poder Judiciário. Apenas da atuação administrativa e financeira.
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Controle da atuação jurídica não
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Não cabe o controle da atuação jurídica e nem dos SERVIDORES (e sim dos Membros e Juízes) vinculados ao Poder Judiciário.
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ERRADO
Apenas da atuação administrativa e financeira.
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CNJ: CONTROLE DA ATUAÇÃO JURÍDICA NÃAAAAO!
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Servidor tbm não
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O Conselho Nacional de Justiça não tem função jurisdicional, apenas fiscalizadora, consoante determina o Art.103-b, § 4° da CF.
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CNJ tem controle adminstrativo e financeiro
Não tem controle atuação judicial nem dos servidores.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
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Servdores não.