SóProvas


ID
1457500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito de aspectos diversos dos partidos políticos no sistema eleitoral brasileiro, julgue o item subsecutivo.

Para ter seu registro efetivado e seu caráter nacional comprovado, o partido deve alcançar o denominado apoiamento mínimo de eleitores, comprovado por certidões que devem ser lavradas no prazo máximo de quinze dias após conferência por semelhança pelos escrivães judiciais.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9096/95

    Art. 9º Feita aconstituição e designação, referidas no § 3º do artigo anterior, os dirigentesnacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal SuperiorEleitoral, através de requerimento acompanhado de:

      I - exemplarautenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no RegistroCivil;

      II - certidão doregistro civil da pessoa jurídica, a que se refere o § 2º do artigo anterior;

      III - certidõesdos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo deeleitores a que se refere o § 1º do art. 7º.

      § 1º A prova doapoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção aonúmero do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo averacidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo EscrivãoEleitoral.

      § 2º O EscrivãoEleitoral dá imediato recibo de cada lista que lhe for apresentada e, no prazo de quinzedias, lavra o seu atestado, devolvendo-a ao interessado.


  • Lei 9096/95

    Art. 9º Feita a constituição e designação, referidas no § 3º do artigo anterior, os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, através de requerimento acompanhado de:

      I - exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no Registro Civil;

      II - certidão do registro civil da pessoa jurídica, a que se refere o § 2º do artigo anterior;

      III - certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º.

      § 1º A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral.

      § 2º O Escrivão Eleitoral dá imediato recibo de cada lista que lhe for apresentada e, no prazo de quinze dias, lavra o seu atestado, devolvendo-a ao interessado.


  • Olá pessoal (GABARITO ALTERADO DE CORRETO PARA ERRADO)

    Justificativa: Considerando-se que a conferência das listas de apoiamento eleitoral é responsabilidade de escrivão eleitoral, opta-se pela alteração do gabarito do item. 

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_GO_14/arquivos/TRE_GO_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Em meus "cadernos públicos" possuo questões da Lei 9.096 organizadas por artigos e divisão da mesma. Usando a ferramenta de busca digitam "Lei 9.096 - artigo 09º" ou "Lei 9.096 - Tít.II - Cap.I" por exemplo.


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos de questões, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • = LEI 9.096/1995 (LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS) = 
    ___ 
    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. 
    § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha CARÁTER NACIONAL, considerando-se como tal aquele que comprove o APOIAMENTO DE ELEITORES não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a CÂMARA DOS DEPUTADOS, NÃO COMPUTADOS os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. 
    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode ¹participar do processo eleitoral, ²receber recursos do Fundo Partidário e ³ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei. 
    § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão. 
    ___ 
    Art. 9º Feita a constituição e designação, referidas no § 3º do artigo anterior, os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, através de requerimento acompanhado de: 
    I - exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no Registro Civil; 
    II - certidão do registro civil da pessoa jurídica, a que se refere o § 2º do artigo anterior; 
    III - certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o APOIAMENTO MÍNIMO a que se refere o § 1º do art. 7º. 
    § 1º A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral. 
    § 2º O Escrivão Eleitoral dá imediato recibo de cada lista que lhe for apresentada e, no prazo de quinze dias, lavra o seu atestado, devolvendo-a ao interessado. 
    § 3º Protocolado o pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral, o processo respectivo, no prazo de quarenta e oito horas, é distribuído a um Relator, que, ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias, determina, em igual prazo, diligências para sanar eventuais falhas do processo. 
    § 4º Se não houver diligências a determinar, ou após o seu atendimento, o Tribunal Superior Eleitoral registra o estatuto do partido, no prazo de trinta dias.

  • De acordo com o § 1º do art. 9º da Lei 9.096/95 , a prova de apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral e não Escrivães judiciais como diz a afirmativa. Portanto, gabarito ERRADO.


  • A resposta para a questão está no artigo 9º da Lei 9096/95:

    Art. 9º Feita a constituição e designação, referidas no § 3º do artigo anterior, os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, através de requerimento acompanhado de:

    I - exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no Registro Civil;

    II - certidão do registro civil da pessoa jurídica, a que se refere o § 2º do artigo anterior;

    III - certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º.

    § 1º A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral.

    § 2º O Escrivão Eleitoral dá imediato recibo de cada lista que lhe for apresentada e, no prazo de quinze dias, lavra o seu atestado, devolvendo-a ao interessado.

    § 3º Protocolado o pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral, o processo respectivo, no prazo de quarenta e oito horas, é distribuído a um Relator, que, ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias, determina, em igual prazo, diligências para sanar eventuais falhas do processo.

    § 4º Se não houver diligências a determinar, ou após o seu atendimento, o Tribunal Superior Eleitoral registra o estatuto do partido, no prazo de trinta dias.

    Esse procedimento também está regulamentado na Resolução TSE 23.282/2010 (http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/...) que, em seu artigo 11, fala em "chefe de cartório", ao invés de Escrivão Eleitoral.

    De qualquer forma, o item está ERRADO, pois nenhum dos dispositivos normativos fala em "escrivães judiciais".

    RESPOSTA: ERRADO.
  • ERRADA 

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1º  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

     Questão

    Para ter seu registro efetivado e seu caráter nacional comprovado, o partido deve alcançar o denominado apoiamento mínimo de eleitores, comprovado por certidões que devem ser lavradas no prazo máximo de quinze dias após conferência por semelhança pelos escrivães judiciais.

  • As bancas gostam muito de fazer pegadinhas com esse § 1º da Lei 9.096. Vejam:

     

    Ano: 2015

    Banca: CS-UFG

    Órgão: AL-GO

    Prova: Procurador

     

    O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Nesse contexto,

     

    a) o julgamento das ações relativas à aplicação e interpretação do Estatuto de Partido Político é de competência da Justiça Eleitoral.

    b) os parlamentares licenciados, de acordo com o entendimento do STF, devem ser substituídos por suplentes das coligações partidárias e não dos partidos políticos.

    c) a prova do apoiamento mínimo de eleitores, na criação de partido político, é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, cuja veracidade deve ser atestada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (aqui é Escrivão Eleitoral).

    d) os partidos políticos devem aplicar ao menos 10% (dez por cento) dos recursos oriundos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

  • § 1º A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral (e não escrivão judicial).

     

     

    § 2º O Escrivão Eleitoral dá imediato recibo de cada lista que lhe for apresentada e, no prazo de quinze dias (prazo correto), lavra o seu atestado, devolvendo-a ao interessado.

  • Erro sutil...toda atenção é fundamental

  • Errei DIBOB!

  •  P NÃO ERRAR TERIA Q TER LIDO ATÉ O FINAL RSS 

    Escrivão Eleitoral