SóProvas


ID
1457503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito de aspectos diversos dos partidos políticos no sistema eleitoral brasileiro, julgue o item subsecutivo.

Para a instituição de um partido político, basta a lavratura do registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, pois a lei julga desnecessária a inscrição do partido nos modelos da legislação civil.

Alternativas
Comentários
  • Errado. CF/88. Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • ERRADO.
    Lei 9.096/95 - Art. 7º  "O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral."  

  • Criação dos partidos 1º passo – Fundação O primeiro passo para a criação de um partido é a reunião de fundação na qual pelo menos 101 eleitores, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados brasileiros, deverão elaborar o programa e o estatuto do partido a ser criado, bem como eleger seus dirigentes nacionais provisórios. Em seguida, deverá ser providenciada a publicação do inteiro teor do programa e do estatuto no Diário Oficial da União. 2º passo – Aquisição da personalidade jurídica/Registro civil O segundo passo é a aquisição da personalidade jurídica com requerimento de registro dirigido ao cartório competente do registro civil das pessoas jurídicas, da capital federal. Esse requerimento deve ser subscrito pelos 101 cidadãos fundadores e deve ser acompanhado de: Cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido; Exemplar do Diário Oficial da União que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto; Relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a zona, seção, município e unidade da Federação, profissão e endereço de residência; e Indicação do nome e função dos dirigentes provisórios e endereço da sede nacional do partido que deve ser na capital federal.

     

    QUESTÃO ERRADA

     

    BONS ESTUDOS ! 

  • ERRADÍSSIMA NÉ PESSOAL !!!

    DIRETO E RETO:

    MATARIA A QUESTÃO APENAS COM A INFORMAÇÃO DE QUE OS PARTIDOS POLITICOS SÃO DE DIREITO PRIVADO !

     

    BONS ESTUDOS !

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Constitucional - artigo 017" e "Constitucional - Tít.II - Cap.V".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Complementando:

    Codigo Civil

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.    

    § 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.   

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • rapidinha;

    PARTIDO POLITICO ( pessoa juridica de direito privado) para ser criado precisa:

    1 passo REGISTRO CIVIL

    2 passo REGISTRO DO estatuto no TSE.

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • O partido político é pessoa jurídica de direito privado, logo, adquire personalidade jurídica como as empresas privadas, isto é, através do seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.]

     

    Ou seja, os partido políticos adquirem personalidade jurídica de direito privado mediante registro em cartório, e só depois registrarão seus estatutos no TSE

  • FORMAÇÃO PARTIDOS POLÍTICOS- art. 7º e § 1º lei 9.096

    1) ADQUIRE PERSONALIDADE JURÍDICA- registro no cartório

    2) APOIAMENTO MÍNIMO

    3) REGISTRO TSE- deve-se esperar 2 anos ainda do nº 1

  • ATUALIZE-SE: REQUERIMENTO DE REGISTRO DE PARTIDO DIRIGIDO AO CARTÓRIO DE PJ DO LOCAL DE SUA SEDE.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre requisitos necessários para a criação de um partido político.

     

    2) Base legal

    2.1) Código Civil

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V) os partidos políticos.   

    § 3º. Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.  

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    2.2) Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)

    Art. 7º. O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Para a instituição de um partido político, nos termos do art. 45 do Código Civil c/c o art. 7.º da Lei n.º 9.096/95, NÃO basta a lavratura do registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pois a lei julga desnecessária A PRÉVIA aquisição da personalidade jurídica na forma da lei civil, ou seja, a prévia inscrição do ato constitutivo do partido político no respectivo registro civil (cartório) de sua sede.

    Resposta: Errado.

  • ERRADO

    Art. 17, §2º, da CF. (...)

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Notem que o texto constitucional impõe duplo dever, em ordem!

    1º •constituição civil enquanto pessoa jurídica

    2º •registro do estatuto no TSE