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ID
1457515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto à elegibilidade e inelegibilidade, julgue o item que se segue.

Tanto a elegibilidade como a inelegibilidade se apresentam como dever, ambas de forma positiva, cabendo aos tribunais regionais eleitorais verificar se o interessado preenche as condições exigidas e decidir sobre as inelegibilidades que possam alijar o direito à candidatura.

Alternativas
Comentários
  • Acho que o erro está em dizer que ambas de forma positiva. Penso que a elegibilidade é positiva e inelegibilidade é negativa.

  • Gabarito: Errado


    Quanto aos candidatos à Presidente da República e vice, cabe ao TSE julgar as arguições de inelegibilidade de suas candidaturas, conforme o inciso I do parágrafo único do Art. 2º da Lei Complementar nº 64/90.


    Quanto aos candidatos a cargos eletivos municipais (prefeito, vice-prefeito e vereador), cabe ao juiz eleitoral julgar as arguições de inelegibilidade de suas candidaturas, conforme o inciso III do parágrafo único do Art. 2º da Lei Complementar nº 64/90.


    A questão só menciona o TRE o que faz a questão estar errada.


    Bons estudos.

  • GABARITO = ERRADA


    Tanto a elegibilidade como a inelegibilidade se apresentam como dever, ambas de forma positiva, cabendo aos tribunais regionais eleitorais verificar se o interessado preenche as condições exigidas e decidir sobre as inelegibilidades que possam alijar o direito à candidatura.


    3 são os erros da questão:


    1. A elegibilidade se apresenta como dever, enquanto a inelegibilidade, pelo contrário, é um não dever (você deve estar elegível e não pode incidir em nenhuma hipótese de inelegibilidade para gozar da capacidade eleitoral passiva).


    2. A elegibilidade é manifestada de forma positiva, enquanto a inelegibilidade se manifesta de forma negativa. Ambas são os dois polos da capacidade eleitoral passiva. 


    3. Ao TRE cabe verificar o preenchimento dos requisitos de elegibilidade e a não incidência das causas de inelegibilidade dos interessados aos cargos eletivos ESTADUAIS/FEDERAIS. Simetricamente, cabe ao TSE verificar nas eleições PRESIDENCIALISTAS e ao Juiz Eleitoral nas eleições MUNICIPAIS.


    Abraços e bons estudos.

  • Condições de elegibilidade: devem estar presentes(positivas)

    Causas de inelegibilidade: se a pessoa incorrer em alguma delas, não poderá se candidatar, logo, são negativas.

  • elegibilidade = é um direito do cidadão

    inelegibilidade = proibição

  • O item está incorreto por dois motivos:

    1) Está errado afirmar que tanto a elegibilidade como a inelegibilidade se apresentam como dever, ambas de forma positiva. Nas palavras de José Jairo Gomes, as condições de elegibilidade são exigências ou requisitos positivos de que devem, necessariamente, ser preenchidos por quem queira registrar candidatura e receber votos validamente. Em outras palavras, são requisitos essenciais para que se possa ser candidato e, pois, exercer a cidadania passiva. Tais requisitos estão previstos no artigo 14, §3°, da Constituição Federal:

    Art. 14. (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    A inelegibilidade ou ilegibilidade, por outro lado, consiste no impedimento ao exercício da cidadania passiva, de maneira que o cidadão fica impossibilitado de ser escolhido para ocupar cargo político-eletivo, conforme magistério de José Jairo Gomes. Em outros termos, trata-se de fator negativo cuja presença obstrui ou subtrai a capacidade eleitoral passiva do nacional, tornando-o inapto para receber votos e, pois, exercer mandato representativo. Tal impedimento é provocado pela ocorrência de determinados fatos previstos na Constituição ou em lei complementar.

    2) Não cabe somente aos tribunais regionais eleitorais verificar se o interessado preenche as condições exigidas e decidir sobre as inelegibilidades que possam alijar o direito à candidatura. Nos termos do artigo 89 do Código Eleitoral

    Art. 89. Serão registrados:

            I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;

            II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;

            III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.

    RESPOSTA: ERRADO



  • Maicon postou certo, só esquecendo que a primeira parte da assertiva também está errada, além da menção somente ao TRE (conforme ele alertou). Está correta o final da oração a partir do seguinte ponto: "(...) verificar se o interessado preenche as condições exigidas e decidir sobre as inelegibilidades que possam alijar o direito à candidatura.

    (decidir é também julgar, como prevê a LC):

    Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

      Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:

      I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

      II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

      III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.



  • Elegibilidade - forma positiva;

    Inelegibilidade - forma negativa.

  • Basta pensar que Inelegibilidade é o oposto de Elegibilidade que só por aí vc separa o joio do tribo, ou seja, positivo e negativo..

     

    Gab: E

  • Não cabe somente ao TRE mas ao TSE no caso de presidente e do vice e ao juiz eleitoral no caso do prefeito e vereador.

  • Hipóteses de inelegibilidade----->>>>> LEI COMPLEMENTAR

     

    X

     

    Hipóteses de elegibilidade----->>>>>> LEI ORDINÁRIA

  • O dever de ser inelegível? Parei por aí.

     

    At.te, CW.

  • ERRADO

    Condições de elegibilidade >> positivas

    Causas de inelegibilidade >> negativas.

  • CONDIÇOES DE ELEGIBILIDADE====> REQUISITOS POSITIVOS

     

    CONDIÇOES INELEGIBILIDADE========> REQUISITOS NEGATIVOS

     

    CONDIÇOES DE ELEGIBILIDADE====> CONDUTAS LICITAS

     

    CONDIÇOES INELEGIBILIDADE=====> CONDUTAS ILICITAS

     

     

  • CONDIÇOES DE ELEGIBILIDADE: REQUISITOS POSITIVOS

     

    CONDIÇOES INELEGIBILIDADE : REQUISITOS NEGATIVOS

  • CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE: 

     

    ·         É um DIREITO do cidadão – ser eleito;

    ·         Requisitos POSITIVOS - dever;

    ·         Capacidade eleitoral passiva – ser votado;

    ·         Condutas LÍCITAS;

    ·         Lei ORDINÁRIA.

     

    CONDIÇÕES INELEGIBILIDADE:  

     

    ·         É uma PROIBIÇÃO – impossibilidade de ser eleito ;

    ·         Requisitos NEGATIVOS;

    ·         Condutas ILÍCITAS;

    ·         Lei COMPLEMENTAR.

     

     

  • CONDIÇOES DE ELEGIBILIDADE: REQUISITOS POSITIVOS ++++++++++++++++++++++

     CONDIÇOES INELEGIBILIDADE : REQUISITOS NEGATIVOS-----------------------------------