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Gabarito errado. Não confundir típicas com exclusivas.
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ERRADA, SEGUNDO BRESSER PEREIRA
Um dos princípios fundamentais da Reforma de 1995 é o de que o Estado, embora conservando e se possível ampliando sua ação na área social, só deve executar diretamente as tarefas que são exclusivas de Estado, que envolvem o emprego do poder de Estado, ou que apliquem os recursos do Estado. Entre as tarefas exclusivas de Estado devem-se distinguir as tarefas centralizadas de formulação e controle das políticas públicas e da lei, a serem executadas por secretarias ou departamentos do Estado, das tarefas de execução, que devem ser descentralizadas para agências executivas e agências reguladoras autônomas. Todos os demais serviços que a sociedade decide prover com os recursos dos impostos não devem ser realizados no âmbito da organização do Estado, por servidores públicos, mas devem ser contratados com terceiros. Os serviços sociais e científicos, para os quais os respectivos mercados são particularmente imperfeitos, já que neles impera a assimetria de informações, devem ser contratados com organizações públicas não-estatais de serviço, as ‘organizações sociais’, enquanto que os demais podem ser contratados com empresas privadas. As três formas gerenciais de controle – controle social, controle de resultados e competição administrada – devem ser aplicadas tanto às agências, quanto às organizações sociais.
http://www.bresserpereira.org.br/rgp.asp
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Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que asuplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.
LEI 4.320
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Poderá executar indiretamente por delegação a uma autarquia, por exemplo.
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Decreto-Lei n° 200/67, art. 10, § 7°: para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento,
coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento
desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da
realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à
execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada
suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.
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RESUMINDO: A questão quis afirmar que não pode haver descentralização . Absurdo essa afirmação ... ERRADO
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Funções Típicas de Governo (próprias do Estado):
saúde
educação
defesa nacional
policiamento
regulação
justiça
assistencialismo
Funções Exclusivas de Governo (exercidas somente pelo Estado, em caráter autônomo e soberano):
forças armadas (defender o país contra o inimigo externo);
polícia (garantir a segurança e a ordem pública);
diplomacia;
arrecadação de impostos (legislar e tributar);
administração do Tesouro público;
administração da justiça;
administração de pessoal do Estado;
serviços previdenciários básicos;
atividades definidoras de políticas públicas de caráter econômico, social, cultural e do meio ambiente.
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Se determinada atividade destinada ao atendimento de necessidades sociais for considerada EXCLUSIVA de governo, então o Estado deverá executá-la diretamente, pois essas necessidades não poderão ser atendidas pela iniciativa privada.
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GAB E
Arraazou
Vanessa IPD !!
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Conforme os mestres do Estratégia:
Se tais necessidades sociais se referirem aos bens meritórios, podem ser exploradas pelo setor privado, assim como podem e devem também ser produzidos pelo Estado, em virtude de sua importância para a sociedade, como a educação e a saúde.
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Tem as Paraestatais (3º setor) pra isso! (SESC, SENAI)