-
Considerei a questão como correta. Achei a assertiva incompleta. Não encontrei amparo.
Se alguém souber responder, mande um inbox.
-
?? também não entendi :/
-
Olá pessoal.
A questão realmente trouxe uma redação atípica (pra não dizer esquisita, rss) e, num primeiro olhar, pode até induzir ao erro.Entendo que a questão está de fato certa, pois a Lei 12.593/2012 que regulamenta o PPA 2012-2015 reza o seguinte:
Art. 6o O Programa Temático é composto por Objetivos, Indicadores, Valor Global e Valor de Referência.
§ 1o O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de Iniciativas e tem como atributos:
I - Órgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo;
II - Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa; e
III - Iniciativa: atributo que declara as entregas de bens e serviços à sociedade, resultantes da coordenação de ações governamentais, decorrentes ou não do orçamento.
Há apenas um órgão responsável pela implementação do objetivo, ainda que a execução possa ser compartilhada com outros órgãos. Esse órgão responsável pode ser alterado, mas será sempre um, até por questão de controle.A única coisa que achei estranho foi a questão dizer que "é vedado". Não encontrei essa vedação expressa.
Espero ter ajudado. Se estiver errado, sintam-se a vontade para corrigir.
-
Daniel Dantas parabéns pelo comentário. Depois que li seu comentário entendi a interpretação da questão. Na minha interpretação eles não dizem que não pode ser mudado (transferido) o órgão que será responsável pelos objetivos, pelo que entendi falam que é vedado atribuir essa responsabilidade para mais de um ao mesmo tempo, olha o final da questão:
"é vedado atribuí-la a mais de um órgão"
É exatamente o que vc explicou. Obrigada por sua explicação!!!
-
Quem acertou foi quem chutou na prova rs... Com lei aberta e tempo pra arrumar interpretação, qualquer um faz... Entre nós, o questãozinha chulé. O bom é que quem estava na competição pra valer, errou.
-
Até agora não entendi a questão. Alguém poderia me explicar melhor!
-
Por isso que não gosto de AFO haha
-
Minha humilde observação:
Os objetivos são desdobramentos dos programas temáticos que é um dos programas do PPA.Cada órgão informa o que deve ser feito, como será feito e quando será feito. Desta maneira, este órgão será exclusivamente responsável pelos resultados desses objetivos. Exemplo: Se um determinado ministério põe como objetivo tal coisa e diz que deve ser feito de tal jeito, ele será incluindo no PPA e lá na frente, durante a execução ocorre um grave problema em decorrência disso. Creio que esse órgão será responsabilizado.
-
Segundo a minha interpretação, "é vedada atribuí-la a mais de um órgão". Não significa que ele nao pode passar as atribuições dele para outro órgão, e sim que nao pode ser executado por 2 órgãos simultaneamente
-
Demorei, mas encontrei a fonte para essa questão.
De acordo com o manual de Orientações para elaboração do PPA 2016-2019 do MPOG, pág. 11:
"O Objetivo deve ser escrito de forma clara e direta a fim de facilitar sua comunicação
e não deve ser apenas o enunciado de uma intenção, considerando que é o conjunto
de Objetivos de um Programa Temático que revela a estratégia do governo em
determinada política pública.
É, também, o primeiro nível de responsabilização do Plano, uma vez que é identificado
um órgão responsável para cada Objetivo."
Fonte: ORIENTAÇÕES PARA
ELABORAÇÃO DO
PLANO PLURIANUAL
2016-2019, disponível em: http://antigo.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/PPA2016/Orientacoes_Elabora%C3%A7%C3%A3o_PPA_2016_2019.pdf . Acesso em 27/08/2015.
-
Pensando melhor acredito que der pra matar essa questão com o Princípio da Unidade: Cada esfera de governo deve possuir apenas 1 orçamento. O princípio da unidade não significa que deve existir apenas um orçamento aplicável para todos os entes federados.
Realmente é uma questão complicada.
-
Certo
Princípio da Unidade. Cada ente deve possuir seu orçamento.
-
Questão dúbia!
-
Vocês estão confundindo entidades com órgãos. Não cabe o princípio da unidade, pois esse princípio se aplica à entidade.
A questão diz sobre os órgãos. As iniciativas cabem a mais de um órgão, o que significa que a operacionalidade pode superar órgãos, mas a responsabilidade pela gestão e aquisição das metas definidas em um objetivo específico cabe somente a um órgão responsável. É só pensar no futebol: para alcançar a meta que é o gol, vários jogadores podem colaborar, mas a responsabilidade pelo time todo alcançar a meta é do técnico, o líder do objetivo. Se o time falha em fazer gol, podemos querer responsabilizar qualquer jogador, mas somente uma pessoa pode responder positiva ou negativamente pelo todo, e esse é o técnico.
-
"Art. 74, CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;"
"Devido à sua autonomia orçamentária, o MPU está isento de manter
atualizadas durante o exercício financeiro as informações físicas e
financeiras referentes aos programas do PPA executados sob sua
responsabilidade." Gabarito: Errado. (Q76130 - Ano: 2010. Banca: CESPE. Órgão: MPU. Prova:
Analista - Contabilidade)
-
Só o fato dos candidatos virem aqui e terem que fazer uma ginástica mental absurda, para tentarem encaixar essa questão em algum "conceito de pé de página", demonstra o quão absurda é a questão. Ela é dúbia...pode ser certa ou errada, tipo feita sob medida para se ajeitar o resultado de uma prova.
A cada dia que passa o CESPE desmoraliza ainda mais a aplicação de provas de concursos.
Lei nacional de concursos, já !!!
-
Fonte: Deusvaldo Carvalho
O Plano Plurianual – PPA, consignado na Constituição Federal de 1988 – CF/88, estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública.
Processo DECOREBA! (DOM) DIRETRIZES – OBJETIVOS e METAS.
Observe o que determina a CF/88 acerca do PPA:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
A elaboração e envio das leis orçamentárias, conforme a CF/88 (art. 84, inciso XXIII), é da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Porém, em realidade, quem de fato elabora o PPA é o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, através da Secretaria de Orçamento Federal – SOF.
Assim, a competência constitucional do Executivo para elaborar e enviar o PPA ao Congresso Nacional é indelegável.
Deve-se interpretar, segunda a doutrina, em especial, o constitucionalista Alexandre de Moraes, que a competência privativa mencionada na CF/88 sobre orçamento, em realidade é EXCLUSIVA em virtude de sua indelegabilidade.
Portanto, a responsabilidade pelos objetivos consignados no plano plurianual é exclusiva do Executivo.
CERTO.
-
o projeto de lei orçamentária é de INICIATIVA do chefe do poder executivo ( presidente da república, governador, prefeito ) o STF entende que essa é uma competência exclusiva, não podendo, portanto, ser delegada , sendo a COMPETÊNCIA para apreciação, do poder legislativo ( congresso, assembleia, câmara ).
Reposta do Prof. Deusvaldo Carvalho Ponto dos Concursos
A responsabilidade pelos objetivos consignados no plano plurianual é exclusiva, ou seja, é vedado atribuí-la a mais de um órgão
O Plano Plurianual – PPA, consignado na Constituição Federal de 1988 – CF/88, estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública.
Processo DECOREBA! (DOM) DIRETRIZES – OBJETIVOS e METAS. Observe o que determina a CF/88 acerca do PPA:
''Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.''
A elaboração e envio das leis orçamentárias, conforme a CF/88 (art. 84, inciso XXIII), é da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Porém, em realidade, quem de fato elabora o PPA é o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, através da Secretaria de Orçamento Federal – SOF.
Assim, a competência constitucional do Executivo para elaborar e enviar o PPA ao Congresso Nacional é indelegável.
Deve-se interpretar, segunda a doutrina, em especial, o constitucionalista Alexandre de Moraes, que a competência privativa mencionada na CF/88 sobre orçamento, em realidade é EXCLUSIVA em virtude de sua indelegabilidade. Portanto, a responsabilidade pelos objetivos consignados no plano plurianual é exclusiva do Executivo.
Ano: 2015 / Banca: CESPE / Órgão: TRE-GO / Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
À luz das normas legais vigentes, julgue o próximo item, a respeito do orçamento público.
A responsabilidade pelos objetivos consignados no plano plurianual é exclusiva, ou seja, é vedado atribuí-la a mais de um órgão
CERTO
Ano: 2010/ Banca: CESPE / Órgão: MS/ Prova: Técnico de Contabilidade
Se o projeto de plano plurianual não for encaminhado ao Poder Legislativo no prazo legal, o Congresso Nacional tem competência para elaborar diretamente um projeto tratando da matéria.
ERRADO. - Prof. Rodrigo Rennó – Esta competência é privativa do Presidente da República. Se, por acaso, este não o fizer, será aplicado o PPA em vigência.
De acordo com o art. 32, da lei 4.320, de 17 de março de 1964 :
"Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente."
-
Bem pessoal, acredito que essa questão pode ser amparada pelo Art. 165 da CF. Quando afirma que as Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I O plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os Orçamentos anuais;
E no parágrafo primeiro afirma: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de fora regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração Pública federal para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Nesse sentido, o entendimento dado pelo STF nos diz: "Apesar do comando constitucional mencionar competência privativa, entende-se que existe uma competência exclusiva e vinculada, e portanto não podendo ser delegada".
Espero ter podido ajudar no entendimento.
-
-
A resposta do professor da plataforma foi sofrível na sua explicação, uma vez que repetiu um texto de lei sem explicar o por que da questão dizer "A responsabilidade pelos objetivos consignados no plano plurianual é exclusiva, ou seja, é vedado atribuí-la a mais de um órgão" (de quem? do poder executivo?) e, se é vedada atribuir tal responsa a mais de um órgão, por que no texto da lei que trouxe a baila diz que: "O Objetivo deve ser escrito de forma clara e direta a fim de facilitar sua comunicação e não deve ser apenas o enunciado de uma intenção, considerando que é o conjunto de Objetivos de um Programa Temático que revela a estratégia do governo em determinada política pública.
É, também, o primeiro nível de responsabilização do Plano, uma vez que é identificado um órgão responsável para cada Objetivo."??? (EMBOLOU O MEIO DE CAMPO) QUEM EXPLICA ISSO? Portanto, o Sr. Cláudio Alves não explicou essa contradição ou confusão; apenas leu uma coisa e outra ratificando o gabarito.
Para fechar o raciocínio, no comentário do Prof. Dantas, a cujo trecho do texto da referida lei transcrevo abaixo, diz que "...o órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo é órgão responsável"...CONCLUSÃO: Se "é orgão responsável pelo orbjetivo implementado", e, também, sendo o "primeiro nível de responsabilização do Plano, uma vez que é identificado um órgão responsável para cada Objetivo", COMO NÃO SER ATRIBUIDA A ESSE ÓRGÃO TAL RESPONSABILIDADE???
"a Lei 12.593/2012 que regulamenta o PPA 2012-2015 reza o seguinte:
Art. 6o [...]
§ 1o O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de Iniciativas e tem como atributos:
I - Órgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo;"
-
Claúdio Oliveira, concordo com Você, sem tirar nem uma palavra, pois enxerguei exatamente a mesma coisa: a explicação do professor, se é que pode ser chamada assim, não acrescentou conhecimento algum. Na verdade, foi uma "desplicação". E, por esse dispositivo, não dá pra justificar esse gabarito.
-
Essa questão é uma aberração da Cespe. Nenhum dos comentários, nem mesmo o do professor pode justificar esse gabarito. Não tem nada a ver a competência privativa do presidente (que é pessoa, representando o executivo, e não orgão) com essa questão.
-
Deveria ter analisado que em matéria de responsabilidade a regra é a indelegabilidade.
-
Pessoal, leiam o comentário da NAAMÁ!!! A questão aborda exatamente a responsabilidade do Poder Executivo, conforme consta na CF/88, Art. 165.
-
Ao meu ver a questão tem dois lados. Culpa do elaborador por não deixar claro se "responsabilidade pelos objetivos" aborda a ELABORAÇAO ou EXECUÇÃO:
1) Responsabilidade pela elaboração dos objetivos do PPA: exclusiva do Poder Executivo
2)Responsabilidae pela execução dos objetivos do PPA: pode ser atribuído a um único orgão/entidade (exemplo: Ministério da Saúde) ou pode ser atribuído a mais de um órgão/entidade (exemplo: Ministério do Meio Ambiente + Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)
Errei a questão por ter entendido pela opção 2. Acertar/errar essa questão se limita aos que tiveram um desses raciocínios. Infelizmente a questão não foi bem elaborada em sua redação.
-
O que me pegou nesta questão foi a palavra órgão! Que é atribuição exclusiva do PODER Executivo, tudo bem, mas, destro de todos os Poderes, há vários órgãos.
O que pensam sobre isso?
-
Gente, está no Manual para elaboração do PPA (2016-2019).
O Objetivo é um dos atributos do programa temático, dentre outras informações, o manual destaca:
(O objetivo) É, também, o primeiro nível de responsabilização do Plano, uma vez que é identificado um órgão responsável para cada Objetivo.
Fonte: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/ppa-2016/orientacoes_elaboracao_ppa_2016_2019_02.pdf
-
Toda vez que a questão tá falando que uma coisa é errada, vedada, não pode etc. Eu erro porque eu concordo com a questão que é errado, e marco ERRADO, sendo que se eu concordei eu tenho que marcar certo, e não ERRADO.
-
Atenção!!! Esta Questão está Desatualizada
--
PLURIANUAL 2016-2019,
--
III. Órgão Responsável
Cada Objetivo terá como responsável pela sua coordenação um Órgão Superior, cujas atividades impactam de maneira mais contundente a sua implementação.
--
Observe que a definição de Órgão Responsável foi alterada.
Item certo na época, mas errado atualmente.
--
Fonte: Marcus Aurélio -> TEC Concursos
Data do comentário: 11/12/2017
-
A colocação do Ramon Wliss é perfeita. A questão deixa sim uma interpretação duvidosa. O candidato não sabe se a banca está falando de elaboração ou de execução...
-
OBJETIVOS E METAS EXIGEM A INDICAÇÃO DE UM ÚNICO RESPONSÁVEL ESPECÍFICO.
Os programas temáticos são transversais e não possuem responsável específico. A definição de órgão responsável no PPA 2016-2019 não anula o entendimento de que deva existir somente um único responsável pelo objetivo ou meta. O que também não anula o fato de os objetivos e metas serem perseguidos por mais de um órgão. O conceito diz que o responsável deve ser aquele que mais contribuem para a implementação do Objetivo ou da Meta;
PPA FEDERAL 2016/2019 - RELAÇÕES FUNCIONAIS
1.CONSTAM NO PPA APENAS PROGRAMAS TEMÁTICOS E DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO.
2.PROGRAMAS DE OPERAÇÕES ESPECIAIS NÃO CONSTAM NO PPA (APENAS NA LOA)
3.AS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SÃO DESCRIMINADAS EXCLUSIVAMENTE NA LOA
4.OS PROGRAMAS TEMÁTICO POSSUEM DOIS OU MAIS MAIS OBJETIVOS
5.OS PROGRAMAS NÃO TEMÁTICOS NÃO POSSUEM SUBDIVISÕES (OBJETIVOS, METAS E INICIATIVAS)
6.PARA CADA OBJETIVO APENAS UM ÓRGÃO RESPONSÁVEL
7.PARA CADA OBJETIVO DUAS OU MAIS METAS
8.PARA CA OBJETIVO DUAS OU MAIS INICIATIVAS
9.NOS PROGRAMAS TEMÁTICOS, CADA AÇÃO ESTARÁ VINCULADA A UM ÚNICO OBJETIVO( exceto as ações padronizadas.
10.PARA CADA META DEVE EXISTIR UM ÚNICO ÓRGÃO RESPONSÁVEL
11.NÃO EXISTE ÓRGÃO RESPONSÁVEL POR PROGRAMA
12.A LIGAÇÃO ENTRE OS PROGRAMAS TEMÁTICOS(PPA) E AS AÇÕES(LOA) É FEITA PELOS OBJETIVOS.
Fonte: PROFESSOR GIOVANNI PACELLI - 3D CONCURSOS
UMA HORA DE AULA PPA FEDERAL 2016-19
https://www.youtube.com/watch?v=_QJd-iZiGyQ&t=1361s