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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
Fiquei na dúvida porque a questão fala em autoridade incompetente e não em órgão incompetente....
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Gabarito CERTO
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I
- fora do prazo;
II
- perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV
- após exaurida a esfera administrativa.
§
1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade
competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso
bons estudos
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Verdade, Danilo. E o enunciado ainda diz: "Conforme expressa disposição da lei[...]".
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A utilização do termo “Superior Tribunal de Justiça” prejudicou o julgamento objetivo do item, motivo por que se opta por sua
anulação.
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Apesar de o artigo 63 §1º da Lei 9784/99 dispôr que o recorrente terá o prazo devolvido para recurso, a questão pareceu indicar que o recorrente além de interpor em autoridade incompetente ele se equivocou EM interpor um recurso administrativo.
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
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Certo. Havendo a interposição de recurso administrativo de modo equivocado pelo recorrente, conforme §1, será indicado ao recorrente a autoridade competente, sendo devolvido ao administrado o prazo para recurso.
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa
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GABARITO CERTO
CONFORME ART 63, II E $1º
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o
prazo para recurso.
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´E UMA PLATAFORMA AMIGÁVEL, EM QUE NÃO SE VISLUMBRA NA LEI A INTENÇÃO DE PREJUDICAR OU PROCRASTINAR O QUE FOR DE INTERESSE DAS PARTES, PELO CONTRÁRIO O QUE SE BUSCA É A VERDADE REAL DOS FATOS, MATERIALIZADA NA VERDADE MATERIAL, CONDUZINDO ASSIM O INTERESSADO, INDEPENDENTE DE ADVOGADO CONSTITUÍDO, AO DESDOBRAMENTO LÓGICO DA INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA.
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
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Art. 63. Recurso Irreconhecível:
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I - dia 31 de fevereiro, por exemplo
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II - S.H.I.E.L.D.. por exemplo. (neste caso, a autoridade do General Thadeus "Thunderbolt" Ross é indicada ao recorrente)
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III- Capitão América, por exemplo
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IV - Guerra Civil, por exemplo
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PS. Pra quem ama os quadrinho, vai entender a associação.
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QUESTÃO SEMELHANTE:
Q19149 Direito Administrativo Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Contabilidade
Se um servidor, em processo administrativo de que seja parte, interpuser recurso perante órgão incompetente para o processamento e o julgamento de sua pretensão, deverá ser indicada a esse servidor a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. GABARITO: CERTO
LEI 9784:
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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A repetição leva à perfeição!
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ARTIGO 63 DA LEI 9784 - O RECURSO NÃO SERÁ CONHECIDO QUANDO INTERPOSTO:
I - FORA DO PRAZO
II- PERANTE ÓRGÃO INCOMPETENTE
III- POR QUEM NÃO SEJA LEGITIMADO
IV - APÓS EXAURIDA A ESFERA ADMINISTRATIVA
§ 1° - NA HIPÓTESE DO INCISO II, SERÁ INDICADA AO RECORRENTE A AUTORIDADE COMPETENTE, SENDO-LHE DEVOLVIDO O PRAZO PARA RECURSO.
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
II - perante órgão incompetente;
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
Gabarito Certo!
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Certo. A resposta da questão está prevista no § 1.º do artigo 63 da Lei 9.784/1999:
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
II - perante órgão incompetente
§ 1.º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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Terceira questão que vejo esse artigo. CUIDEEEEEEEEEEM
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gab= certo
o recurso não será reconhecido perante órgão incompetente, caso isso aconteça: será indicado ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso
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Certo.
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
Obs.: De acordo com Maria Sylvia Di Pietro "quanto ao princípio da pluralidade de instâncias, é possível no processo administrativo os seguintes:
a) alegar em instância superior o que não foi arguido de início;
b) reexaminar a matéria de fato;
c) produzir novas provas.
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
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órgão=autoridade?!?!?!?! :p
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
II - perante órgão incompetente
§ 1.º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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Correta a assertiva, conforme o texto da lei, já colocado em outros comentários.
Devemos nos lembrar que, nos processos administrativos, não há exigência de assistência por advogado, então, na maioria das vezes, quem vai interpor o recurso é uma pessoa sem conhecimentos jurídicos aprofundados. Por essa razão é que a lei dá essa "colher de chá", que não existe nos processos jurídicos.
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Acerca dos atos administrativos e do processo administrativo sob o regime da Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: Conforme expressa disposição da Lei n.º 9.784/1999, se ocorrer equivocada interposição de recurso administrativo perante autoridade incompetente, será indicada ao recorrente a autoridade competente e devolvido o prazo recursal.
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Lei n.º 9.784/1999
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
II - perante órgão incompetente
§ 1.º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.