SóProvas


ID
1457635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de improbidade administrativa e controle da administração pública, julgue item a seguir.

Conforme a doutrina dos checks and balances, a preservação do equilíbrio das instituições democráticas, inclui-se entre os objetivos do controle administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado como errado pelo Cespe. Na visão de Di Pietro (2014) — Controle administrativo é o poder d e fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. Na esfera federal, esse controle é denominado de supervisão ministerial pelo
    Decreto-lei nº 200, de 25-2-67.

  • Acredito que outras duas questões ajudam a entender melhor o conceito do "checks and balances":

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - AdministradorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário FederalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    O mecanismo denominado sistema de freios e contrapesos é aplicado, por exemplo, no caso da nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal.

    GABARITO: CERTA.

  • Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Câmara dos Deputados

    Prova: Analista Legislativo

    Resolvi certo

    Acerca do direito administrativo brasileiro, julgue os itens a seguir.

    No Brasil, o Poder Executivo exerce a função jurisdicional de forma atípica quando julga seus próprios servidores por infrações cometidas no exercício do cargo. Esse exercício é possível graças ao sistema de pesos e contrapesos (errado "controle administrativo") adotado no país.

  • Alguém pelo amor de Jesus de Nazaré poderia me explicar qual o erro dessa questão?

    Para mim a frase está corretíssima segundo todos os livros que li, seja Di Pietro, Ricardo Alexandre, Carvalho Filho.

    Fiquei extremamente encabulado com essa questão e ainda não me convenci de que ela esteja errada.

    Agradeço demais quem puder ajudar. 

  • Para mim a questão também está correta!


  • Encontrei o erro em Marinela APUD Ramis


    Essa é uma mega pegadinha do Cespe!


    Controle administrativo não é a mesma coisa de controle da administração.


    Controle da administração são as formas que o poder público dispõe para controlar os próprios atos, que engloba o controle interno, externo e o popular.


    Controle administrativo é o controle interno que um superior hierárquico faz de seus subordinados. Deriva do poder hierárquico.


    Por isso que o gabarito da questão é errada.

  • Caros, aqui vai a minha opinião:

    Controle administrativo é o controle que a Administração Pública, os Poderes Legislativo e Judiciário e os cidadãos exercem sobre a atuação administrativa de todos os Poderes.

    Quando se trata da atuação política do Executivo, atuação legiferante do Legislativo ou jurisdicional do Judiciário, não se fala em controle administrativo, mas em controle político, a partir do sistema de freios e contrapesos estabelecido na CF (ex.: nomeação de Ministro do STF pelo Chefe do Executivo, após aprovação pelo Legislativo).

    Assim, conforme a doutrina dos "checks and balances", a preservação do equilíbrio das instituições democráticas inclui-se entre os objetivos do controle político, e não administrativo.

    É o que eu acho.. Abraço!!


  • O Check and Balance está ligado ao controle político, de envergadura constitucional. O controle administrativo está ligado à manutenção das qualidade e características de cada poder tomado individualmente. 

    Abraços

  • Esse tipo de questão, de duas uma: ou vc deixa em branco ou vai errar com certeza. 

  • Controle Administrativo - "Conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico estabelece a fim de que a própria Administração Pública, os Poderes Judiciário e Legislativo, e ainda o povo, diretamente ou por meio de órgãos especializados, possam exercer o poder de fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa de todos os órgãos, entidades e agentes públicos, em todas as esferas de Poder."


    O controle que a própria Administraçao Pública realiza sobre suas atividades costuma ser referido, simplesmente, como CONTROLE ADMINISTRATIVO - em contraposição aos denominados controle legislativo e controle judicial.

     (Dir. Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo / Marcelo Alexandrino - 20 Ed)


    Questão complexa, entretanto diante da explicação acima, entende-se que a questão se refere ao controle hierárquico, algo que se não se aplica entre os Poderes.


  • Questão complexa, que engana por parecer simples.

    Acredito que se ao final contasse controle da administração pública a questão estaria correta. Seria isso???

    Pois o controle administrativo é apenas uma modalidade de Controle da Administração Pública, este sim uma expressão do mecanismos de freios e contrapesos.

    Errei a questão e depois de muito racionar percebi esse detalhe. Alguém tem algum outro raciocínio??

  • Meu raciocínio foi o seguinte:

    Conforme a doutrina (sistema de freios e contrapesos) dos checks and balances, a preservação do equilíbrio das instituições democráticas, inclui-se entre os objetivos do controle administrativo (controle administrativo é interno da instituição/poder/órgão. O certo é controle externo que mantem o equilíbrio das instituições).
  • A doutrina do checks and balances abrange o controle político de um poder estatal sobre o outro.

  • No concurso do milhão, alguém solicita ajuda dos professores? 

  • Em direito administrativo, analisa-se o controle administrativo, ou seja, a fiscalização da atividade administrativa. Por outro lado, em direito constitucional, estuda-se o CONTROLE POLÍTICO do Estado, que é o controle de um poder sobre o outro (checks and balances). 

    Exemplo: o poder legislativo (CD e SF) pode rever o veto presidencial no processo legislativo.

    Fonte: Aulas LFG Marinela (2012). 


  • Embora se cuide de tema próprio ao estudo do Direito Constitucional, pode-se dizer, muito sucintamente, que a doutrina dos cheks and balances, ou sistema de freios e contrapesos, na sua tradução mais conhecida, foi concebida com o escopo de proporcionar uma harmonia entre os poderes estruturais do Estado, em ordem a que atuem de maneira colaborativa entre si, bem assim exerçam controle uns sobre os outros, em relação às recíprocas atividades desenvolvidas, observando-se, para tanto, os termos, hipóteses e principalmente limites estabelecidos diretamente na Constituição.  

    Dito isto, e partindo-se da premissa de que o controle administrativo é aquele exercido pela Administração Pública em relação a seus próprios atos, sem contar, portanto, com a ingerência externa dos Poderes Legislativo (controle parlamentar) e Judiciário (controle jurisdicional), chega-se à conclusão de que a afirmativa está equivocada, porquanto o controle administrativo não se insere no contexto do sistema constitucional de freios e contrapesos. É um controle exercido internamente, dentro do mesmo Poder da República, ao passo que a doutrina dos cheks and balances pressupõe a existência de mecanismos de controle externo, vale dizer, de um Poder sobre outro.  

    Resposta: ERRADO 
  • O controle administrativo decorre do poder de autotutela, ou seja, é o próprio Poder exercendo o controle sobre sua atividade administrativa. O checks and balances pressupõe o controle recíproco entre os Poderes, dessa forma está presente apenas no controle legislativo e judicial, onde um Poder exerce o controle sobre os atos de outro Poder.

  • Na verdade, o Sistema de Freios e Contrapesos (checks and balances) não é nada mais nada menos que a Teoria da tripartição dos poderes. Ela pressupõe a divisão das 3 principais funções estatais em poderes mutuamente complementares, de forma que um independa para exercer sua função completamente, mas seja dependente naquilo que não é sua atribuição.

    Sabemos que os Poderes são independentes, mas unicamente com respeito à sua função típica.                                                                   O poder estatal em sua plenitude só é exercido na junção dos 3.

    De forma bem infantil e bem a grosso modo, daria pra exemplificar com a brincadeira da pedra, papel e tesoura.
    Por isso a questão está errada, pois se refere ao plano administrativo quando, na verdade, o plano da doutrina do checks and balances se refere ao plano político.

  • Pessoal, simplificando:

    Checks and balances = Poder limita Poder, ou seja, pressupõe um Poder interferindo em Outro (Poderes diferentes, portanto).

    O Controle da Administração Pública (gênero), possui como espécies o Controle Administrativo (poder de fiscalização e correção que a Administração exerce sobre sua própria atuação), Controle Legislativo  e Controle Judicial.

    Logo o gabarito é errado mesmo. Ps: também, por descuido, caí na pegadinha!!

  • Errado. Conforme a doutrina dos checks and balances, a preservação do equilíbrio das instituições democráticas, inclui-se entre os objetivos do controle político.

    Há 2 controles: Controle Político e Controle Administrativo.

    Controle Político: "tem por base a necessidade de equilíbrio entre os Poderes estruturais da República (...).Nesse controle, cujo delineamento se encontra na Constituição, pontifica o sistema de freios e contrapesos, nele se estabelecendo normas que inibem o crescimento de qualquer um deles em detrimento de outro e que permitem a compensação de eventuais pontos de debilidade de um para não deixá-lo sucumbir à força de outro. São realmente freios e contrapesos dos Poderes políticos."

    Controle Administrativo: "tem linhas diversas. Nele não se procede a nenhuma medida para estabilizar poderes políticos, mas, ao contrário, se pretende alvejar os órgãos incumbidos de exercer uma das funções do Estado - a função administrativa. Enquanto o controle político se relaciona com as instituições políticas, o controle administrativo é direcionado às instituições administrativas."

    Fonte: Manual de Direito Administrativo • Carvalho Filho - 2014

  • Inclui-se entre os objetivos do controle político.

  • Aplicada em: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Câmara dos Deputados

    Prova: Analista Legislativo

    No Brasil, o Poder Executivo exerce a função jurisdicional de forma atípica quando julga seus próprios servidores por infrações cometidas no exercício do cargo. Esse exercício é possível graças ao sistema de pesos e contrapesos adotado no país.

    Gab: E

  • Controle Administrativo é quando o próprio administrador revê as suas atitudes, o que não se encaixa no sistema de pesos e contrapesos (um poder controlando o outro). Acredito que, se ao invés de "controle administrativo" fosse "controle da administração", a questão estaria correta.

     

  • A doutrina do checks and balances trata do princípio da separação dos poderes, ou melhor, dos mecanismos de controle recíprocos entre os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário - art. 2º da CF/88). 

    Na ceara do direito administrativo, tem-se o controle da atividade administrativa (que, rememore-se, é exercida por todos os Poderes). Nesse sentido, classifica-se esse controle, quanto à natureza do órgão controlador, em controle legislativo, controle judicial e controle administrativo.

    A questão trata apenas e tão somente do controle administrativo, ou seja, o controle interno, exercido pela própria Administração Pública (poder de autotutela).

    Assim, percebe-se que, embora no controle da atividade administrativa estejam presentes mecanismos de controle entre os Poderes da República, este apenas ocorre quando do controle Legislativo ou Judiciário, mas não no controle administrativo, uma vez que não há atuação de um Poder sobre outro Poder, mas sim exercício da autotutela.

    ______


  • Poxa, o comentário do professor não me convenceu. :(

     Beto, é seara, não ceara.

  • É cada comentário bizarro que vejo nessas questões... O erro da questão é ao falar "controle administrativo" checks and balances faz parte do controle POLITICO de um poder sobre o outro, para preservar a harmonia e equilíbrio entre poderes. (esse tipo de controle é estudado em Dir. Constitucional, como diz o prof. Emerson Caetano do Gran Cursos) Controle administrativo é o que é feito pelo proprio orgao (interno) ou externo, tipo o realizado pelo TCU sobre os atos administrativos.

  • Questão casca de banana, mas vamos lá.

    O controle a que se refere os sistema de freios e contrapesos fpo estudado no direito constitucional, ao meu ver é um controle político que norteia nossos poderes: executivo ( realizando a função administrativa), legislativo ( realizando a função legislativa) e o judiciário ( realizando a função jurisdicional). Lembrando que todos realizam suas funções de forma típica e atípica a função dos outros poderes.

    Já o controle administrativo é aquele realizado pela própria administração para fiscalizar seus atos.

  • comentário do professor: perfeito! direto ao ponto. 

  • Rafael Pereira - Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Embora se cuide de tema próprio ao estudo do Direito Constitucional, pode-se dizer, muito sucintamente, que a doutrina dos cheks and balances, ou sistema de freios e contrapesos, na sua tradução mais conhecida, foi concebida com o escopo de proporcionar uma harmonia entre os poderes estruturais do Estado, em ordem a que atuem de maneira colaborativa entre si, bem assim exerçam controle uns sobre os outros, em relação às recíprocas atividades desenvolvidas, observando-se, para tanto, os termos, hipóteses e principalmente limites estabelecidos diretamente na Constituição.  

    Dito isto, e partindo-se da premissa de que o controle administrativo é aquele exercido pela Administração Pública em relação a seus próprios atos, sem contar, portanto, com a ingerência externa dos Poderes Legislativo (controle parlamentar) e Judiciário (controle jurisdicional), chega-se à conclusão de que a afirmativa está equivocada, porquanto o controle administrativo não se insere no contexto do sistema constitucional de freios e contrapesos. É um controle exercido internamente, dentro do mesmo Poder da República, ao passo que a doutrina dos cheks and balances pressupõe a existência de mecanismos de controle externo, vale dizer, de um Poder sobre outro.  


    Resposta: ERRADO 

  • Fui só eu ou será que mais alguém percebeu aquela vírgula separando o sujeito do verbo???

  • Bruno Alves,

    Vou tentar esclarecer. O que houve na questão foi uma dificuldade de interpretação de conceitos, o que não chega de fato a causar confusão.

    Controle administrativo é o controle interno exercido pela própria administração, este não integra o sistema constitucional do cheks an balances uma vez que se volta a apenas aos atos internos da própria administração dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Já o controle da Administração possui abrangência maior, incluindo o Controle interno, controle externo e o controle popular. O controle externo exercido pelos poderes, esse sim compõe o sistema constitucional cheks and balances uma vez que significa o controle de um poder exercido pelos atos administrativos praticados por outro poder.

  • A questão fala do Controle da Atividade Política do Estado (Controle Político do Estado): • É matéria de Direito Constitucional; • Decorre da Teoria da Separação dos Poderes do Estado; • Visa a preservação e o equilíbrio das instituições democráticas.

  • COMENTÁRIO PROFESSOR

    Embora se cuide de tema próprio ao estudo do Direito Constitucional, pode-se dizer, muito sucintamente, que a doutrina dos cheks and balances, ou sistema de freios e contrapesos, na sua tradução mais conhecida, foi concebida com o escopo de proporcionar uma harmonia entre os poderes estruturais do Estado, em ordem a que atuem de maneira colaborativa entre si, bem assim exerçam controle uns sobre os outros, em relação às recíprocas atividades desenvolvidas, observando-se, para tanto, os termos, hipóteses e principalmente limites estabelecidos diretamente na Constituição.  

    Dito isto, e partindo-se da premissa de que o controle administrativo é aquele exercido pela Administração Pública em relação a seus próprios atos, sem contar, portanto, com a ingerência externa dos Poderes Legislativo (controle parlamentar) e Judiciário (controle jurisdicional), chega-se à conclusão de que a afirmativa está equivocada, porquanto o controle administrativo não se insere no contexto do sistema constitucional de freios e contrapesos. É um controle exercido internamente, dentro do mesmo Poder da República, ao passo que a doutrina dos cheks and balances pressupõe a existência de mecanismos de controle externo, vale dizer, de um Poder sobre outro.  


    Resposta: ERRADO

  • A TEORIA DOS FREIOS E CONTRA PESOS ENVOLVE O CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (como um todo), E NÃO DO CONTROLE ADMINISTRATIVO (decorrente de uma mesma hierarquia, mesmo corpo, autotutela). LEMBREM-SE QUE OS PODERES SÃO INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, OU SEJA: NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE ELES.




    CADA UM DOS PODERES EXERCE DE FORMA ATÍPICA AQUILO QUE É ATIVIDADE TÍPICA DOS DEMAIS.


      - LEGISLATIVO quando pratica atividade típica: CONTROLE LEGISLATIVO.

      - LEGISLATIVO quando pratica atividade atípica: CONTROLE ADMINISTRATIVO.    (administrar e julgar)


      - JUDICIÁRIO quando pratica atividade típica: CONTROLE JUDICIAL.

      - JUDICIÁRIO quando pratica atividade atípica: CONTROLE ADMINISTRATIVO.   (administrar e legislar)


      - EXECUTIVO quando pratica atividade típica: CONTROLE ADMINISTRATIVO.

      - EXECUTIVO quando pratica atividade atípica: CONTROLE ADMINISTRATIVO.   (legislar e julgar)







    GABARITO ERRADO



    Dica: É o mesmo cuidado que você deve ter com o termo "ato da administração" e com o termo "ato administrativo".

  • Esse sistema é um controle externo. 
    Controle administrativo é interno, portanto, questão errada! 

  • índice de erro na questão: 70% :(

  • PERFEITO o comentário do colega André Gomes: há diferença técnica entre controle administrativo e controle da administração, o 1º refere-se ao tipo específico de controle interno, do superior sobre o subordinado, enquanto o segundo refere-se a todas as formas de controle que adm possui, inclusive o interno, externo, neste sim poderia estar presente a doutrina dos freios e contra pesos! Portanto: ERRADA.

  • E esse erro de português aí? Separar o sujeito do verbo foi erradíssimo. Apesar de não ser uma questão de português,isso poderia ser motivo de anulação da questão.

  • Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: FUNPRESP-JUD

    Prova: Analista - Controle Interno/Auditoria

    A respeito do controle na administração pública, julgue o próximo item. 

    Na administração pública, uma forma de controle é o sistema de freios e contrapesos, cuja principal característica é a divisão e a independência dos poderes da União. Certo

    CESPE - 2013 - Assistente - Ministério da Integração 

    Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis. CERTO

     

  • O checks and balances é forma de controle horizontal, por assim dizer, e externa, pois os poderes legislativo, administrativo e judiciário, através dele, controlam e são controlados uns aos outros.

    O controle administrativo, por sua vez, é vertical; ou seja, interno, e exercido por um superior sobre o hierarquicamente subordinado.

  • (...) controle (da) administrativo (ção)... faltou preposição aí...!!!

  • Controle administrativo é interno, no próprio poder.
  • dizer que o controle adm é interno é pecar, pois as bancas nao chegaram ao fim, haja vista o controle finalistico, tutela, vinculação.

    ministerio da previdencia ---->>>> autarquia do inss.

    quem falar que existe hierarquia nesse controle acima, estara enganado.

  • Comentário do professor:

     

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    Embora se cuide de tema próprio ao estudo do Direito Constitucional, pode-se dizer, muito sucintamente, que a doutrina dos cheks and balances, ou sistema de freios e contrapesos, na sua tradução mais conhecida, foi concebida com o escopo de proporcionar uma harmonia entre os poderes estruturais do Estado, em ordem a que atuem de maneira colaborativa entre si, bem assim exerçam controle uns sobre os outros, em relação às recíprocas atividades desenvolvidas, observando-se, para tanto, os termos, hipóteses e principalmente limites estabelecidos diretamente na Constituição.   

    Dito isto, e partindo-se da premissa de que o controle administrativo é aquele exercido pela Administração Pública em relação a seus próprios atos, sem contar, portanto, com a ingerência externa dos Poderes Legislativo (controle parlamentar) e Judiciário (controle jurisdicional), chega-se à conclusão de que a afirmativa está equivocada, porquanto o controle administrativo não se insere no contexto do sistema constitucional de freios e contrapesos. É um controle exercido internamente, dentro do mesmo Poder da República, ao passo que a doutrina dos cheks and balances pressupõe a existência de mecanismos de controle externo, vale dizer, de um Poder sobre outro.  


    Resposta: ERRADO 

  • controle da administração publica: interno, externo e popular

    controle administrativo = controle interno

    controle checks and balances= controle externo

  • Sempre caio nessa pegadinha ! C A N S E I. 

  • Em 03/09/2017, às 19:29:10, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/06/2017, às 20:41:29, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Tenso...

     

    69% de erro nas estatísticas...

  • chique

  • Checks and balances -> controle externo

  • Controle Administrativo Controle da Administração

  • Os mecanismos utilizados de controle entre os poderes, a saber: freios e contrapesos, apenas poderão ser utilizados sobre um poder sobre o outro. Assim, o controle administrativo interno, que é o poder que administração tem de rever seus próprios atos, não poderá se enquadrar em tal mecanismo pelas razões apresentadas.

  • Instituições Democráticas? O que o Cespe quis dizer com isso?

  • ERRADO

     

    CORRETO: OBJETIVOS DO CONTROLE POLÍTICO

     

    "O controle político é delineado pela Constituição, objetivando o equilíbrio das instituições democráticas da República."

  • Corrigindo:

    Conforme a doutrina dos checks and balances, a preservação do equilíbrio das instituições democráticas, inclui-se entre os objetivos do controle DA ADMINISTRAÇÃO. (TERMO MAIS AMPLO!)

  • Só haverá a teoria dos "freios e contrapesos" no controles legislativos e judiciário, não entra o controle administrativo. Afinal, o controle administrativo é INTERNO. E a teoria de freios e contrapesos se refere a controle externo, um poder "freia", faz "contrapeso" em outro poder. Espero ter ajudado.
  • controle da administração publica: interno, externo e popular

    controle administrativo = controle interno

    controle checks and balances= controle externo

  • Todo mundo errou essa questão \o/

  • Acho que seria uma boa dizer que o controle administrativo é essencialmente interno, enquanto a teoria dos checks and balances, relacionada ao controle entre os poderes, desenvolve um controle essencialmente externo.

    fonte: Arthur ( TEC CONCURSOS)

  • Errado.

    O controle administrativo trata-se de um controle interno, incidindo no âmbito de cada um dos três Poderes (que desempenham atividades administrativas, ainda que em caráter atípico). Tal forma de controle não incide sobre o sistema de freios e contrapesos (checks and balances), uma vez que este trata-se da possibilidade de um Poder controlar os demais. 

    O controle externo é aquele que pode incidir sobre os demais Poderes, tendo como um de seus objetivos a manutenção da harmonia e da independência entre os três Poderes da República.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Acredito que outras duas questões ajudam a entender melhor o conceito do "checks and balances":

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - AdministradorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário FederalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    O mecanismo denominado sistema de freios e contrapesos é aplicado, por exemplo, no caso da nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal.

    GABARITO: CERTA.

  • NÃO É CONTROLE ADMINISTRATIVO (NIVEL HIERÁRQUICO)

    É CONTROLE DA ADMNISTRAÇÃO (EQUÍLIBRIO DOS PODERES)

    Controle da administração publica = interno, externo e popular

    Controle administrativo = controle interno

    Controle checks and balances = controle externo

  • Mesmo entendo o erro, eu não teria/terei coragem de marcar errado em uma questão dessa nem f*dendo

  • Checks and balances: um poder sobre o outro -> controle externo.

    Como o controle administrativo é essencialmente interno, não tem como a questão estar correta.

  • P E S A D A

  • meus parabéns pra quem acertou a questão. que pegadinha!

  • Que bom que errei essa questão aqui no qc !!

  • Errei aqui e errarei na prova

  • nunk nem vi

  • Errado.

    Seria o caso do controle EXTERNO e não controle administrativo, mas por quê Willy? Porque o controle interno alcança apenas atos de natureza administrativa e também em âmbito hierarquizado, há hierarquia entre os poderes? Não! Por isso não é o caso da questão. Este é exercido mediante o controle externo.

    Os poderes convivem harmonicamente entre si, não há hierarquia entre eles.

    O controle interno/administrativo é um tipo de controle hierárquico.

  • Nunca nem vi ^.^

  • Gabarito: Errado.

    Trata-se de controle externo.

    O sistema de freios e contrapesos (Check and Balances) possui previsão Constitucional. Objetivamente, diz respeito ao controle que um poder realiza sobre o outro, como é o caso do Legislativo sobre o Judiciário, por exemplo. A ideia desse sistema é de que os Poderes estejam equilibrados, de modo que não haja um desbalanço e ocorram irregularidades.

    Leciona Pedro Lenza: O Estado que estabelece a separação dos poderes evita o despotismo e assume feições liberais. Do ponto de vista teórico, isso significa que na base da separação dos poderes encontra-se a tese da existência de nexo causal entre a divisão do poder e a liberdade individual. A separação dos poderes persegue esse objetivo de duas maneiras. Primeiro, impondo a colaboração e o consenso de várias autoridades estatais na tomada de decisões. Segundo, estabelecendo mecanismos de fiscalização e responsabilização recíproca dos poderes estatais, conforme o desenho institucional dos freios e contrapesos.

    Bons estudos!