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Questão correta!
Excluem a responsabilidade civil do Estado a ausência do nexo de causalidade, a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, a legítima defesa, o fato exclusivo de terceiro, o caso fortuito ou força maior, o estado de necessidade e a cláusula de não indenizar.
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1783
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral;
Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computadorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado;
No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.
GABARITO: CERTA.
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Péssima redação...o termo "tal cidadão" se refere àquele que sofreu o dano moral. Assim, estaria configurada a culpa exclusiva da vítima.
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Nesta situação, há tanto um dano causado por um servidor do TRE (lançamento indevido de condenação criminal no
registro eleitoral de um cidadão) quanto uma omissão do cidadão (recusa a fornecer o número do CPF). Ao afirmar que "o poder público poderá alegar culpa do cidadão na geração
do erro, uma vez que ele não forneceu o número de seu CPF", deduz-se que é possível que a indenização seja excluída, se for comprovado culpa exclusiva da vítima; ou atenuada, se a recusa do número do CPF influiu no prejuízo causado ao cidadão, impedindo-o de votar.
Logo, a questão está correta.
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Sobre
a teoria do risco administrativo:
“TRT-14
- RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA. RO 77600 RO 0077600 (TRT-14).
Data
de publicação: 01/09/2010.
Ementa:
RECURSO
ORDINÁRIO. CERON. PROCURAÇAO EM FOTOCÓPIA INAUTÊNTICA.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇAO. NAO CONHECIMENTO. Não se conhece
de recurso assinado por advogado substabelecido por advogado
substabelecente cuja procuração encontra-se em fotocópia
inautêntica, não havendo nos autos a declaração de autenticidade
autorizada pelo art. 830 da CLT , e não se configurando a hipótese
de mandato tácito, tratando-se de vício insanável na fase
recursal. Recurso da reclamada Ceron que não se conhece. RECURSO
OBREIRO. JUSTIÇA DO TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE
SUCUMBÊNCIA. É cabível a condenação em honorários advocatícios
quando a parte estiver assistida pelo sindicato de sua categoria e
comprove perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo
legal ou declare, sob as penas da lei, ausência de condições de
arcar com despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou
de sua família, revertendo a verba para a entidade sindical, na
forma dos art. 14 e 16 da Lei n. 5.584 /70 c/c õ 3º do art. 790 da
CLT e Súmulas n. 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho. À
falta dos requisitos legais, nega-se provimento ao recurso obreiro.
APELO DA ENERGOATO. ACIDENTE DE TRABALHO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO
PÚBLICO. TERCEIRIZAÇAO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E
SOLIDÁRIA. Por expressa previsão no art. 25 , "caput" e o
1º da Lei n. 8.987 /95 c/c o
6º do art. 37 da Constituição da República, a
responsabilidade das concessionárias de serviço público por
acidente de trabalho é objetiva e, nos casos de terceirização,
solidária.
Trata-se
da aplicação da teoria
do
riscoadministrativo,
segundo a qual, para estabelecer-se a responsabilidade civil do
Estado, há que se perquirir tão-somente a relação entre a conduta
do agente administrativo
e
o dano causado ao administrado, ou seja, basta estabelecer-se o nexo
de causalidade.”
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Demonstrada a culpa da vítima a indenização poderá ser atenuada!!! NÃO EXCLUÍDA!
Em nenhum momento o texto da questão faça em culpa EXCLUSIVA da vítima!
Não concordo com a redação da questão para o gabarito dado!
Demonstrada a culpa EXCLUSIVA da vítima, caso fortuito ou força maior: A culpa será EXCLUÍDA.
Demonstrada culpa CONCORRENTE da vítima: a culpa será ATENUADA.
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A responsabilidade do poder público (ou da delegatária de serviço público ) fica excluída na hipótese de ser demonstrada culpa exclusiva do particular que sofreu o dano; e será proporcionalmente reduzida se comprovada culpa concorrente da administração e do particular.
Em qualquer caso, o ônus para provar tal hipótese, é da administração ou delegatária de serviço público
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
GAB CERTO
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discordo do gabarito...
em se tratando da situação hipotética, em nenhum momento fala que a culpa foi exclusivamente da vítima e sim que ela contribuiu para que houvesse o erro. Creio que a responsabilidade deveria ser apenas atenuada (culpa concorrente) e não excluída pois nao foi culpa exclusiva dele!
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Pessoal. A banca erra... Mas não exagerem. A questão está clara. Não podemos nos deixar confundir pelo enunciado. Embora trate do caso hipotetico, a afirmativa sujeita a análise é de fácil compreensão.
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Ok, a banca não fala em "exclusiva", mas creio que ela se utilizou do termo "culpa" em sentido amplo.
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Eu errei, mas a questão está perfeita. Comentário bom o do Vinicio Luis. Se for culpa exclusiva, a indenização poderá ser excluída. Se for culpa concorrente, a indenização poderá ser atenuada. Resumindo: se demonstrada a culpa da vítima ( concorrente ou exclusiva), a indenização poderá ser atenuada ou excluída.
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Onde consta que ele tem a obrigação legal de fornecer o CPF?? É óbvio que o EStado tem meios para conseguir o CPF do cidadão! Não consigo ver culpa da vítima, quanto mais exclusiva!!
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Ok. Eu errei. Mas uma dúvida: Não seria culpa tanto do particular quanto do agente? Pois o agente inseriu dados incompletos no sistema. Então a culpa não seria dos dois?
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Peço
desculpas a todos que pensam diferente, mas o Cespe, nessa questão, não me
convenceu que existe culpa exclusiva da vítima. A culpa EXCLUSIVA da vítima pressupõe que não haja culpabilidade por
parte da Administração, pois assim não poderíamos dizer que haveria exclusividade.
A
ação (comissiva) foi realizada por servidor público que fez um registro
incorreto da sentença criminal. Dessa ação, gerou-se o dano ao cidadão que foi impossibilitado
de exercer seus direitos políticos. Logo, há “culpa” a ser atribuída à
Administração, não se podendo falar em exclusividade de responsabilização da
vítima.
Lado
outro, a negativa do cidadão em fornecer o número do CPF não poderia, por
evidente, ser causa da suspensão
dos seus direitos políticos, visto não constar no rol do art.15 da CR/88.
Afinal, foi isso que ocorreu na prática, na medida em que a sanção imposta pelo
tribunal à negativa foi o impedimento do cidadão de exercer seu direito de
votar.
No
máximo, admitir-se-ia que o tribunal, diante da recusa do cidadão, procedesse
com a apuração da contravenção
do art.68 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais). Só após a condenação
em relação à contravenção, é que o sujeito poderia perder os direitos políticos
(art.15, III da CR/88).
Em
suma, enquanto não solucionada a questão dos homônimos, o TRE não deveria suspender
nenhuma das duas inscrições eleitorais. Como procedeu de modo errado, deve o
Estado responder de forma objetiva. O erro do cidadão, por evidente, não pode justifica
o erro do Estado, eximindo-o de responsabilidade por ter aplicado uma sanção
inadequada.
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Uai, como assim culpa exclusiva, sinceramente, não entendi essa questão!
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A QUESTÃO SÓ QUER SABER SE A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO ADMITE CAUSAS EXCLUDENTES E ATENUANTES. QUANTO À SITUAÇÃO HIPOTÉTICA, NADA IMPEDIRÁ QUE O ESTADO ALEGUE CULPA EXCLUSIVA DO CIDADÃO. TRATA-SE DE UMA SUPOSIÇÃO/HIPÓTESE E NÃO DE UMA CERTEZA QUE A CULPA É DO CIDADÃO. LEMBRANDO QUE NESSA SITUAÇÃO O ÔNUS DA PROVA PASSA A SER DO ADMINISTRADO.
GABARITO CERTO
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PedroMatos ® excelente comentário
As vezes, ficamos procurando, milimetricamente, erros nas questões da CESPE, muitas vezes, isso torna a visualização de uma simples questão em algo incomum.
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Foram até criativos. Geralmente é o classico exemplo de transito!
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só eu que entendi que estavam culpando o homônimo? e mesmo assim, seria isso EXCLUDENTE???? no meu entendimento no máximo concorrente.
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Na minha opinião, a questão deveria levar em consideração que o ato de inscrição pelo servidor está com vícios de legalidade, visto que a ausência da documentação necessária para a prática do ato. Ali mesmo terminaria tudo. Além do mais, o servidor DEVE instruir ao cidadão dos documentos necessários para tal.
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Questão top, que sai do basicão dos acidentes de trânsito.
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Ano: 2016
Banca: CESPE
Órgão: PGE-AM
Prova: Procurador do Estado
Um motorista alcoolizado abalroou por trás viatura da polícia militar que estava regularmente estacionada. Do acidente resultaram lesões em cidadão que estava retido dentro do compartimento traseiro do veículo. Esse cidadão então ajuizou ação de indenização por danos materiais contra o Estado, alegando responsabilidade objetiva. O procurador responsável pela contestação deixou de alegar culpa exclusiva de terceiro e não solicitou denunciação da lide. O corregedor determinou a apuração da responsabilidade do procurador, por entender que houve negligência na elaboração da defesa, por acreditar que seria útil à defesa do poder público alegar culpa exclusiva de terceiro na geração do acidente.
Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.
Foi correto o corregedor quanto ao entendimento de que seria útil à defesa do poder público alegar culpa exclusiva de terceiro na geração do acidente, uma vez que, provada, ela pode excluir ou atenuar o valor da indenização. CORRETO
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questao bastante safada ........ pois nao colocou CULPA EXCLUSICA deixando margem para atenua ou excluir ....... deve ter pegado concurseiros desatentos no certame
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Em culpa exclusiva da vitima a CESPE adota que o valor da indenizaçao pode sr excluido ou ATENUADO.....
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É concorrente ou atenuante ou excluída a idenização
pelo erro do Estado (lançamento indevido de crime eleitoral) e pelo erro da vítima (negação de CPF).
Por isso, CORRETA!
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Sinceramente... não sei o que pensar!
IMAGINEI que tão somente seria EXCLUIDA.
ATENUADA não seria se a culpa fosse do índivíduo e da administração? essa responsabilidade civil não seria mitigada?
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Essa é a segunda questão que em um caso de culpa da vítima fala sobre atenuar ou excluir a responsabilidade, ambas consideradas corretas. Cespe quer ferrar de todo jeito.
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RISCO ADM>>>> tem excludentes e atenuantes da responsabilidade a DEPENDER DA CULPA DA VÍTIMA.
- SE FOR EXCLUSIVA= exclui a responsabilidade
- SE FOR CONCORRENTE= atenua.
erros, avise-me.
GABARITO ''CERTO''
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Colegas, fiquei com uma dúvida nesta questão, se alguém puder me ajudar, agradeço!
Quanto ele diz "demonstrada culpa da vítima, a indenização poderá ser atenuada ou excluída", não seria o caso apenas de EXCLUSÃO? Já que ficou demonstrada a culpa da vítima? Ou seria apenas EXCLUSÃO se ele tivesse dito "CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA"? Quando ele fala apenas em "culpa da vítima" significa que ela CONCORREU para o fato? Na concorrência, então, não haveria apenas ATENUAÇÃO?
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CERTO
Foco, Força e Fé.
Rumo aprovação
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Pensem de menos. A questão foi genérica, mencionou a culpa da vítima, e como resposta genérica, ela será excluida ou atenuada. Correto.
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Patrícia Freitas, eu penso igual! Fiz uma questão identica esses dias e a resposta foi totalmente o contrário, vou achar q colocar aqui....
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Gabarito: CERTO.
O Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo – admite-se excludentes que quebram o nexo causal, como caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima. A culpa concorrente da vítima com o Estado ATENUA o quantum indenizatório, já a culpa exclusiva da vítima, pode excluir o quantum indenizatório.
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culpa concorrente: atenua
culpa exclusiva: exclui a responsabilidade do Estado em indenizar terceiro.
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Se for culpa concorrente, será atenuada a responsabilidade. Se for culpa exclusiva, será excluída a responsabilidade.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Minha contribuição.
A responsabilidade do Estado pode ser excluída ou reduzida:
Excluída
-Caso fortuito / força maior;
-Culpa exclusiva de terceiro;
-Culpa exclusiva da vítima.
Reduzida
-Culpa concorrente.
Fonte: Resumos
Abraço!!!