SóProvas


ID
1457647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às disposições constitucionais, julgue o item a seguir.

As constituições estaduais promulgadas pelos estados-membros da Federação são expressões do poder constituinte derivado decorrente, cujo exercício foi atribuído pelo poder constituinte originário às assembleias legislativas.

Alternativas
Comentários
  • O Poder Constituinte Derivado (poder constituinte de segundo grau) é o poder  de  modificar  a  Constituição  Federal  bem  como  de  elaborar  as Constituições  Estaduais.  É  fruto  do  poder  constituinte  originário,  estando previsto  na  própria  Constituição.  Tem  como  características  ser  jurídico, derivado, limitado (ou subordinado) e condicionado. 


    GABARITO: CERTO

  • O poder constituinte derivado decorrente advém do poder constituinte originário. É o poder investido aos Estados-Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.
    É a inteligência do Art. 25, CF: "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição".
    O exercício do poder constituinte decorrente foi conferido às Assembléias legislativas por força do art. 11, do ADCT (“Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contando da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta”).

    GAB.: C.

  • PODER CONSTITUINTE DECORRENTE

    ADCT, art. 11. Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

    O surgimento de uma nova Constituição Federal impõe a necessidade de os Estados-membros recriarem as respectivas Constituições, a fim de se adaptarem à nova realidade. O Poder Constituinte Decorrente é o poder conferido pela Constituição aos Estados para este fim. Conforme a lição de Anna Cândida da Cunha FERRAZ, esse poder tem “um caráter de complementaridade em relação à Constituição; destina-se a perfazer a obra do Poder Constituinte Originário nos Estados Federais, para estabelecer a Constituição dos seus Estados componentes”.

    O poder de auto-organização dos Estados-membros costuma ser classificado em duas espécies.

    O Poder Constituinte Decorrente Inicial (Instituidor ou Institucionalizador) é o responsável pela elaboração da Constituição estadual. A Constituição brasileira de 1988 adotou a Assembleia Constituinte Estadual como forma de expressão do poder responsável pela elaboração das Constituições dos Estados-membros. Não houve nenhuma convocação específica para tal fim, mas o reconhecimento de “poderes constituintes” às Assembleias Legislativas eleitas em 1986 (ADCT, art. 11).

    O Poder Constituinte Decorrente Reformador (de Revisão Estadual ou de 2.° grau) tem a função de promover as alterações no texto da Constituição estadual.

    A titularidade do Poder Constituinte Decorrente pertence, analogamente à do originário, ao povo habitante do Estado-membro

    FONTE : Marcelo Novelino.

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Constituições Estaduais ; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade que os estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se autoorganizarem por meio das respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras estabelecidas pela CF.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    Quando, no exercício de sua capacidade de auto-organização, o estado-membro edita sua constituição, ele age com fundamento no denominado poder constituinte derivado decorrente.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte derivado decorrente, criado pelo poder originário, é imputado às assembleias legislativas de cada estado, às quais cabe estruturar a constituição dos estados-membros.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição;  O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade de os estados-membros instituírem suas próprias constituições estaduais, desde que em observância aos preceitos limitativos estabelecidos na CF.
    GABARITO: CERTA.

  • QUESTÃO CORRETA.

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: também é denominado de poder genuíno ou poder de 1° grau ou poder inaugural. É aquele capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional, isto é, de dar estrutura nova ao estado, rompendo com a ordem constitucional anterior.


    PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR: é aquele CRIADO PELO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO para reformular (modificar) as normas constitucionais. A reformulação se dá através das EMENDAS constitucionais.

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE: poder atribuído aos Estados para elaborarem a sua própria Constituição, no prazo de 01 ano, contado da promulgação da Constituição Federal.

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO REVISOR: o artigo 3° dos ADCT estabeleceu que a revisão constitucional SERIA REALIZADA APÓS 5 ANOS, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos membros do Congresso Nacional, em SESSÃO UNICAMERAL.

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Poder_Constituinte.htm


  • Interessante destacar o Princípio da Autonomia dos entes: 

    Auto-organização: capacidade de os Estados elaborarem suas próprias Constituições e os Municípios elaborarem suas Lei Orgânicas;
    Autogoverno: Prerrogativa que os entes possuem de elegerem os seus respectivos governantes.
    Autoadministração: capacidade para dirigirem os seus próprios órgãos e serviços públicos.
    Autolegislação: prerrogativa de editarem suas próprias leis de acordo com as competências fixadas pela CF. 
  • assembleia constitucional é similar à assembleia legislativa? Foi a minha duvida na questão, por isso que eu errei

  • Vinícius, não! 

    A Assembleia constituinte (não constitucional) é, em regra, o órgão responsável pela elaboração de uma nova Constituição.A Assembleia Legislativa é o órgão representativo do Poder Legislativo no âmbito estadual.
  • Só para lembrar: existe o Poder constituinte derivado decorrente e o reformador

  • CORRETO.

    O Poder Constituinte Derivado decorrente também deriva do Poder Originário e dá a capacidade aos Estados e ao Distrito Federal (esse cria lei orgânica) de criarem suas constituições (desde que não desrespeitem a Constituição Federal).


  • Os Municípios têm poder constituinte derivado decorrente? Pergunta prova Oral Juiz CE / 2015.

  • De fato, o poder Constituinte Derivado Decorrente é subtipo do poder constituinte derivado; atribuído aos Estados  para elaborar suas próprias Constituições.  ATENÇÃO: os Municípios não têm!!!!

  • O Poder Constituinte Derivado Decorrente é de competência dos Estados-membros. Parte da doutrina considera que tal poder seria, também, extensível ao Municípios e ao DF, que não possuem Constituições, mas Leis Orgânicas. É bem verdade que esses entes foram alcançados, pela Constituição de 1988, à condição de entes federativos. Também e certo que a Lei Orgânica do DF tem status de Constituição.

    Todavia, a doutrina majoritária (dentre os poucos autores que abordam esse tema) considera que, com base no art. 11, caput, do ADCT (que se refere apenas aos Estados), esse poder seria restrito ao Estados-membros. Apenas num conceito muito amplo de poder Decorrente é que seria possível incluir os Municípios e o Distrito Federal.

  • Lembrando que no âmbito do DF não existe Assembleia Legislativa, e sim CÂMARA LEGISLATIVA.

  • CORRETO

    O Poder constituinte Derivado Decorrente é o responsável pela elaboração das Constituições Estaduais.

  • Gab. CERTO

     

    O que dizer de uma redação como dessa assertiva? PERFEITO pode anotar no caderno e fazer de conceito. 

     

    Poder Constituinte Derivado Decorrente: Estados membros elaboram suas constituições. 

     

    #DeusnoComando 

  • O poder constituinte derivado - subdivide-se em reformador, decorrente e revisor.

    O reformador modifica as normas constitucionais por meio das emendas, respeitando as limitações impostas pelo poder constituinte originário (artigo 60 da CF).

    O decorrente é o poder investido aos estados-membros para elaborar as suas próprias Constituições.

    O revisor adéqua a Constituição à realidade da sociedade, conforme artigo 3º dos ADCT.

  • O Poder Constituinte Derivado Decorrente é o
    responsável pela elaboração das Constituições Estaduais.
    Questão correta.

  • ISSO AI !

     

    Poder este outorgado pela constituiçao federal. 

    Atenção: As Cartas Estaduais devem respeito á constituíção federal, ás normas de repetição obrigatória sob pena de Inconstitucionalidade.

     

     

     

    Insta @southiagosilveira 

  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE

     

    Trata-se do poder de elaborar as constituições estaduais, isto é, modalidade de poder constituinte pelo qual, na órbita de um Estado federal típico, assegura-se aos Estados-membros competência autônoma para se auto-organizarem mediante tipo próprio de constituição subalterna às constituições federais.

     

    No Brasil, diz respeito, sobretudo, ao poder que a cada Estado-membro se reconhece para confeccionar a respectiva constituição estadual. Conforme art. 11 do ADCT, as Assembleias Legislativas de todo Estado-membro foram investidas de "poderes constituintes" para elaborar suas constituições estaduais no prazo máximo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal. Da mesma maneira, no art. 25, o constituinte originário preceituou que os "Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem", observados os princípios da Constituição Federal.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • GAB.: CERTO

     

    1. PODER CONSTITUINTE

     

    A. ORIGINÁRIO --> Cria um NOVO Estado ( Reset ). 

     

    B. DERIVADO

    B.1. REFORMADOR --> Emendas Constitucionais

    B.2. DECORRENTE --> Constituições Estaduais

     

     

    HAIL IRMÃOS!

  • Art. 11, ADCT. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta. 

          Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

  • Poder Constituinte Derivado subdivide-se em dois:

    I) Poder Constituinte Reformador e;

    II) Poder Constituinte Decorrente. 

    O primeiro consiste no poder de modificar a Constituição. Já o segundo é aquele que a CF/88 confere aos Estados de se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições. Ambos devem respeitar as limitações e condições impostas pela Constituição Federal. 

  • Poder Constituinte: é o poder de elaborar uma nova constituição.

    Originário: Nova Constituição (é o único que é verdadeiramente constituinte)

    Derivado: modificar a constituição.

    Quais são eles?

    Poder Constituinte Originário

    Inaugura um novo ordenamento jurídico;

    Poder Constituinte Derivado

    • Poder Reformador(emenda/revisão constitucional)

    • Poder Decorrente →Federação (elaboração das constituições estaduais)

    GABA certo

  • Português!

  • Certo

    Poder constituinte originário é aquele responsável por estabelecer uma nova ordem constitucional.

    Já o derivado se divide em reformador e decorrente.

    Reformador: diz respeito a reformulação das normas constitucionais através das emendas constitucionais.

    Decorrente: diz respeito a elaboração das normas constitucionais pelos estados-membros.

  • "às assembleias legislativas"?

  • Poder Constituinte Originário é somente um: aquele que instaura uma nova ordem constitucional. Todos os demais serão derivados do originário, seja o Reformador, o Decorrente ou o Revisor.

    Poder Constituinte Derivado Decorrente: é o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.