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Gabarito ERRADO
Ocupante exclusivo de cargo em comissão será aposentado pelo RGPS e não pelo RPPS, conforme dispõe a CF88:
Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante,
exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de
previdência social
bons estudos
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Art. 40 CF/88
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
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Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - MEC - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Todos os CargosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos;
Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador FederalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos; Aos servidores detentores de emprego público, aos temporários e aos que ocupem exclusivamente cargo em comissão aplica-se o regime geral de previdência social, e não, o chamado regime previdenciário especial.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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Diferenças entre RPPS e RGPS
A Previdência Social no Brasil é composta por três regimes:
a) Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
operado pelo INSS, uma entidade pública e de filiação obrigatória para os trabalhadores regidos pela CLT;
b) Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
instituído por entidades públicas –Institutos de Previdência ou Fundos Previdenciários e de filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
c) Regime de Previdência Complementar:
operado por Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Complementar, regime privado, com filiação facultativa, criado com a finalidade de proporcionar uma renda adicional ao trabalhador, que complemente a sua previdência oficial.
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Questão altamente viajante.
- servidor público (estatutário), stricto sensu = RPPS
- servidor publico comissionado = RGPS
Ora se os comissionados não são estatutários, mas sim servidores mitigados, gozam de certos direitos do servidor estatutário, logo os mesmo não se aposentam pelo regime estatutário.
GAB ERRADO
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Acresce-se:
“STF
- RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RMS 25039 DF (STF).
Data
de publicação: 17/04/2008.
Ementa:
ADMINITRATIVO.
SERVIDOR
PÚBLICO.
CARGO
EM COMISSÃO.
APOSENTADORIA.
LEI 8.647 /1993. IMPOSSIBILIDADE
DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES
OCUPANTES
DE CARGO EFETIVO.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO.
O
sistema previdenciário dos ocupantes de cargos comissionados
foi
regulado pela lei 8.647 /1993. Posteriormente,
com a Emenda Constitucional 20 /1998, o art. 40, § 13 da
Constituição Federal determinou a filiação obrigatória dos
servidores
sem
vínculo efetivo ao RegimeGeral
de
Previdência.
Como
os detentores de cargos comissionados
desempenham
função pública a título precário, sua situação é incompatível
com o gozo de quaisquer benefícios que lhes confira vínculo de
caráter permanente, como é o caso da aposentadoria.
Inadmissível, ainda, o entendimento segundo o qual, à míngua de
previsão legal, não se deva exigir o preenchimento de requisito
algum para a fruição da aposentadoria por parte daqueles que
desempenham a função pública a título precário, ao passo que,
para os que mantêm vínculo efetivo com a Administração, exige-se
o efetivo exercício no cargo por cinco anos ininterruptos ou dez
intercalados (art. 193 da Lei 8.112 /1990). Recurso ordinário a que
se nega provimento.”
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RGPS
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Tem direito ao RGPS pois não a de se falar em servidor público nesse caso...
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INSSão, fio.
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Aposentadoria estatutária é cargo efetivo.
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RGPS - servidor não efetivo via INSS, ex: cargo em comissão, ocupante de cargo eletivo
RPPS - servidores efetivos
RPC - regime privado de previdência, operados por entidades abertas ou fechada de orem complementar
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cargos em comissão serão vinculados ao regime geral
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Errado.
Para aposentadoria estatutária, ele teria que ser concursado.
Art. 39. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
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Esse direito estende-se apenas para os servidores efetivos e estaveis.
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RGPS! E seria bom demais pra ser verdade essa questão. hahahahah
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Quem é exclusivo de cargo em comissão não tem outra saída, é o RGPS. Vai direto para a fila do INSS.
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"exclusivamente, cargo em comissão" = RGPS (Regime Geral de Previdência Social) >>> INSS.
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Cargo em comissão aposenta pelo RGPS.
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QUEM ESTUDA PARA O INSS... SE ERRA ISSO!!! NEM APAREÇA NO LOCAL DA PROVA. RSRSRSRS BRINCADEIRA
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cargo em comissão não é estatutário
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Poh gente quem erra uma questão dessa no INSS eu irei agradecer rsrsrrsr
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EXCLUSIVAMENTE em cargo em comissao = SEM VINCULO EFETIVO = RGPS
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Gabarito Errado.
O servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão se vincula ao RGPS e não ao RPPS. É o que determina o a CF, em seu artigo 40, §13: ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
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CARGOS EM COMISSÃO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
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esse é o sonhos dos comisas.
lei 8212
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;
REGIME GERAL DE PREVIDENCIA, OU SEJA, NÃO É O PROPRIO DOS SERVIDORES.
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Ocupante "exclusivamente" de cargo em comissão terá direito a aposentadoria CELETISTA, e não estatutária.
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Cargo em comissão é regido pela CLT, então somente poderá ser aposentado pelo regime geral de previdência social.
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Esses dois comentários abaixo, dizendo que Comissionado está submetido ao regime CELETISTA, estão extremamente equivocados, os caras não sabem do que estão falando.. regime jurídico não tem ligação direta com regime de previdência
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cargo em comissão = RGPS.
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Art. 40
§ 13 - Ao servidor ocupante,
exclusivamente, de cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e
exoneração bem como de outro cargo
temporário ou de emprego público, aplicase
o regime geral de previdência
social.
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cargo dos infernos, mais claro instrumento de corrupção brasileira.
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cargo em comissão = RGPS.
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Regime Geral de Previdência Social
Cargo Comissionado
Cargo Temporário
Emprego Público
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GABARITO: ERRADO
Art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
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Efraim Johnson, poxa cara! Não pensa assim! Tem muitos servidores comissionados que são éticos . Eu, por exemplo, exerço cargo em comissão e procuro sempre trabalhar com zelo, mas estou aqui estudando justamente para sair dessa vida de cargo comissionado.
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Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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O cara em questão aposenta-se pelo RGPS