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Gabarito CERTO
Esquema didático do que pode e do que não pode a CPI determinar:
1) CPI pode:
Convocar autoridades e particulares para depor;
Determinar diligências e perícias;
Determinar a quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico do investigado.
2) CPI não pode:
Determinar prisão, salvo em flagrante;
Determinar busca e apreensão de documentos;
Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas. (é o caso apresentado na questão)
bons estudos
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GABARITO "CERTO".
Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
CPI -
ART. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
STF – MS 24.817/DF, rel. Min. Celso de Mello (j. 03.02.2005): “A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedentes. – O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) – ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5.°, X, da Carta Política – não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar”.
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A questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs);
De acordo com o STF, embora tenha poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a comissão parlamentar de inquérito não possui competência para determinar a interceptação telefônica.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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É verdadeira cláusula de reserva de jurisdição constitucionalmente assegurada no art. 5º, XII de nossa bíblia política.
Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
É importante ter cuidado para não confundir “quebra do sigilo telefônico” com “interceptação das comunicações telefônicas”. A quebra do sigilo telefônico, medida que pode ser determinada por CPI, consiste em ter acesso aos registros telefônicos, isto é, aos dados relativos às comunicações telefônicas (horário da chamada, número do telefone, duração da chamada, etc). A interceptação telefônica, por seu turno, consiste em ter acesso ao conteúdo da conversa; ao contrário da quebra de sigilo telefônico, a interceptação telefônica não pode ser determinada por CPI.
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Gabarito CORRETO.
Art. 5º, XII
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Resumo do que pode ou não pode, caso algo esteja desatualizado, favor corrigir.
A
CPI NÃO PODE
por AUTORIDADE PRÓPRIA, ou seja, sem a integração do Poder Judiciário:
a)
Determinar a BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR.
b)
Decretar prisão (subtração ou restrição da liberdade de locomoção).
c)
Decretar a INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (artigo 5º XII, CF).
d)
Determinar constrição judicial ou medidas assecuratórias (artigo 125, CPP):
arresto, seqüestro, hipoteca ou indisponibilidade de bens.
e)
Proibir que o cidadão saia da comarca ou país.
A CPI PODE diretamente por
AUTORIDADE PRÓPRIA, sem a integração do Judiciário, praticar os seguintes atos:
a)
Afastar os sigilos bancário e fiscal do investigado.
b)
Requisitar dados telefônicos.
c)
Notificar testemunhas, informantes e investigados. (Se não comparecerem, pode
determinar a condução coercitiva. Todos estão obrigados a depor na CPI, mas
algumas autoridades podem marcar hora, dia e local, desde que razoáveis.
d)
Prender em flagrante por falso testemunho a testemunha. O investigado NÃO é
testemunha, não podendo ser preso por falso testemunho. A testemunha tem o
direito de se calar em relação ao que possa produzir prova contra si, como
direito a não auto-incriminação.
e)
Prender em flagrante por desacato à autoridade. EXEMPLO: dar um tapa na cara do
membro da CPI.
f)
Determinar a realização de diligências. EXEMPLOS: vistorias, exames, perícias.
g)
Requisitar (determinar) auxílio de servidores públicos. EXEMPLO: requisitar
auditores da Receita Federal e do Banco Central.
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GABARITO - CORRETO - Sobre o tema, Marcelo Novelino ( in Manual de Direito Constitucional. Volume Único. 9ª Edição. 2014. Página 2412):
“A CPI pode requisitar informações bancárias, fiscais e telefônicas (“quebra de sigilo”) diretamente à instituição responsável pelo registro. Por ser uma medida excepcional, colidente com o direito à privacidade, a determinação da quebra de sigilo não pode apoiar-se em formulações genéricas, destituídas da necessária e específica indicação de causa provável. Todavia, não pode determinar interceptação telefônica (CF, art. 5.°, XII: “comunicações telefônicas”), uma vez que esta se submete à reserva constitucional de jurisdição.” (grifamos).
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CPI não pode:
I - Determinar qualquer espécie de prisão ( exceto prisão em flagrante)
II- Medidas cautelares de ordem penal ou civil (poder de cautela é exclusivo do juduciário)
III - Determinar busca e apreensão domiciliar de documentos (ordem judicial)
IV - Autorizar a interceptação das comunicações terlefônicas ( ordem judicial).
Sucesso!!!
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Correto. Somente o judiciário.
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De acordo com o Supremo Tribunal Federal, embora possuam poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, as comissões parlamentares de inquérito não podem determinar a interceptação telefônica dos supostos envolvidos nas irregularidades por elas investigadas.
É correta? Não é permitida a intervenção de uma CPI em direitos fundamentais submetidos à cláusula da reserva de jurisdição. É o caso, por exemplo, da inviolabilidade de domicílio (CF, art. 5.°, XI), do sigilo das comunicações telefônicas (CF, art. 5.°, XII), da decretação de prisão (CF, art. 5.°, LXI)27 ou do sigilo imposto a processo judicial (CF, art. 5.°, LX c/c o art. 93, IX).28 Os poderes atribuídos à CPI não se estendem, portanto, às hipóteses de intervenção reservadas com exclusividade ao Poder Judiciário
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De fato, as CPI`s não têm poder para determinar a interceptação telefônica. Podem apenas determinar a quebra do sigilo telefônico.
Questão correta.
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A CPI não poderá praticar determinados
atos de jurisdição atribuídos, exclusivamente, ao Poder Judiciário, tais como:
1) diligência de busca
domiciliar: as CPI's não podem determinar busca e apreensão domiciliar, por
se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição
(atos próprios do Poder Judiciário);
2) quebra do sigilo das
comunicações telefônicas (interceptação telefônica): de acordo com o art.
5°, XII da CF/88, a quebra do sigilo telefônico somente poderá ser verificada
por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual
penal.
3) ordem de prisão, salvo no
caso de flagrante delito, por exemplo, pro crime de falso testemunho.
Fonte: Lenza, 2015.
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RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO
São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.
(1) A CPI pode:
(a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;
(b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
(c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;
(d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;
(e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.
(2) A CPI não pode:
(a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;
(b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;
(c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;
(d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;
(e) Determinar a anulação de atos do Executivo;
(f) Determinar a quebra de sigilo judicial;
(g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);
(h) Indiciar as pessoas investigadas.
OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.
OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.
OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).
OBS 4: os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.
GABARITO: CERTO
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AS DUAS QUE MAIS CAEM:
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E MEDIDAS CAUTELARES.
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Para requerer a autorização da interceptação das comunicações telefônicas é necessário respeitar a CLÁUSULA DE RESERVA DE JURISDIÇÃO (expressão muito utilizada pelo STF, em vários de seus julgados), ou seja, é imprescindível que se faça tal pedido ao Judiciário.
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Sobre CPI (musiquinha para decorar)
Ela só pode prender se for em flagrante
Mas o sigilo bancário ela quebra num instante
CPI pra apurar fato certo em prazo determinado
CPI pra instaurar, tem que ter 1/3 de deputado, ou 1/3 de uma casa qualquer
Se lembre que ela tem poder instrutório, poder instrutóriooo
Pode fazer prova, como juiz
Só não pode grampear o telefone seu, isso é coisa para magistrado
Depois de encerradoooo, passa pro MP
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Deixando os aspectos técnicos de lado um pouco, vamos combinar que as CPI são as maiores encenações praticadas no Brasil. Nunca resultaram em descobertas relevantes de autoria e materialidade de crimes. Os Congressitas ficavam encenando que estavam investigando os corruptos e simulavam preocupação com a probidade na Administração Pública.
Agora, finalmente, o MPF e a PF estão dando um calor no bando de criminosos de colarinho branco que existe no Brasil.
Vida longa e próspera, C.H.
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É exemplo da aplicação do sistema de freios e contrapesos, e não podem determinar medidas protegidas por reserva de jurisdição (violação de domicílio, interceptação telefônica; prisão).
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SIGILO TELEFÔNICO - pode ser determinado pela CPI
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - não pode ser determinada pela CPI
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A interceptação Telefônica incide sobre o conteúdo da conversa, é feita pela autoridade policial competente, como prova de processo criminal
Questão Certíssima
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CPI determina quebra do sigilo telefônico.
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Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico ≠ Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas
PODE NÃO PODE
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Art. 1º - A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.
LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.
SÓ o JUIZ pode!
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Intercepção telefônica só por ordem judicial
Quebra de sigilo telefônico pode sim pela CPI
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Gab: CERTO
----------------> CPI - PODE
- Quebrar sigilo FISCAL, BANCÁRIO e TELEFÔNICO (porém, apenas aos dados, duração da chamada, data, etc. ex: quando sua operadora te manda a fatura com todas as ligações realizadas, ela tem acesso apenas aos dados da fatura e não ao conteúdo da sua conversa!).
- A CPI pode ouvir indiciados e testemunhas, nesse caso, se eles se recusarem a comparecer, a CPI pode determinar sua condução COERCITIVA (a pessoa não será presa, apenas forçada a ir).
- A CPI pode determinar busca e apreensão de documentos e informações para provar os fatos.
- Seus MEBROS podem determinar a prisão em FLAGRANTE DELITO.
----------------> CPI - NÃO PODE
- Determinar a INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (sua operadora não pode ficar ouvindo o conteúdo de suas conversas), somente o P.J. pode determinar a interceptação do conteúdo.
- A CPI NÃO PODE determinar busca e apreensão DOMICILIAR.
- NÃO PODE determinar prisão preventiva, restringir direitos.
Segue link do site da CD p/ melhor fixar http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html
Seu eu esqueci de algo, fique à vontade!
FONTE: CF/88, resumos, PDF e vídeo (indico as aulas do prof. Emerson Bruno)
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Gabarito Correto.
CPI - pode quebrar SIGILO.
Interceptação telefônica não pode fazer.
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CPI: poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. NÃO É DAS AUTORIDADES POLICIAIS.
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Sim, as CPIs possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não podem determinar a interceptação telefônica dos supostos envolvidos nas irregularidades por elas investigadas, já que esta última medida está sob reserva de jurisdição (veja o art. 5°, XII, CF/88). Item correto.
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Gab: CERTO
Um breve resumo!
As CPI's não têm competência para determinar a interceptação telefônica, ou seja, ter acesso ao conteúdo das suas conversas, nem busca e apreensão DOMICILIAR. Ademais, não podem determinar a aplicação de medidas cautelares, como a indisponibilidade de bens. Essa matéria está sujeita à reserva de jurisdição. Outro ponto que também é proibido à CPI é determinar a prisão preventiva de investigados e restringir seus direitos.
Meus resumos!
Erros, mandem mensagem :)
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Exemplo prático: https://brasil.elpais.com/brasil/2017/10/23/politica/1508789581_626458.html