SóProvas


ID
1457662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da administração pública, da organização dos poderes e da organização do Estado, julgue o item que se seguem.

Considere que, prevista competência concorrente para legislar sobre determinada matéria de interesse público e inexistindo lei federal que o fizesse, o estado de Goiás tenha editado lei contendo normas gerais sobre tal matéria. Nessa situação, lei federal superveniente sobre a matéria não revogará a lei estadual, cuja eficácia será suspensa apenas no que contrariar a lei federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    GABARITO: CERTO



  • Exato. Não revoga, apenas suspende a eficácia, de modo que, se porventura vier a ser revogada a lei federal, os preceitos da lei estadual voltam a ter plena eficácia. Essa característica é o que diferencia a revogação (extirpar definitivamente do mundo jurídico) da mera suspensão da eficácia.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - FUNASA - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Repartição de Competências Constitucionais; 

    Considere que um estado-membro pretenda legislar sobre matéria de interesse público de competência concorrente da União. Se, em análise realizada pela assembleia legislativa, for constatada a inexistência de lei federal que trate de normas gerais a respeito da matéria, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa de forma plena tratando, inclusive, sobre normas gerais

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado da UniãoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado ; Repartição de Competências Constitucionais; 

    No âmbito da competência legislativa concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo, sobrevindo a norma federal faltante, o diploma estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário, operando-se, a partir de então, um verdadeiro bloqueio de competência, já que o estado-membro não mais poderá legislar sobre normas gerais quanto ao tema tratado na legislação federal.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • A União legisla sobre normas gerais, e os Estados e o DF legislam sobre normas específicas (competência suplementar). Inexistindo norma federal, os Estados e o DF exercem a competência legislativa plena, isto é, na omissão federal, os Estados legislam sobre normas específicas e gerais. Caso, depois, sobrevenha lei federal, as leis estaduais  que veiculem normas gerais ficam com eficácia suspensa, se forem contrárias às normas gerais da União. Lei federal não revoga nem anula lei estadual.

    Fonte: Direito constitucional objetivo - João Trindade Cavalcante Filho.

  • ficarmos atentos, pois essa questao trata de competencia CONCORRENTE diferentemente de competencias privativas.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Outra, bem parecida:

    Q433007 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15

    Considere que determinado estado tenha editado norma geral sobre matéria de competência concorrente, ante a ausência de normas gerais editadas pela União. Nessa situação, se a União, posteriormente, editar lei estabelecendo normas gerais sobre a mesma matéria, a referida lei estadual será suspensa, no que for contrária à lei federal.

    CORRETA.


  • art 24 § 4º 

    A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia de lei estadual no que lhe for contrário.


    Muitaaaaaa atenção, pois as questões adoram trocar a palavra SUSPENDER por REVOGAR.

  • Art. 24 da CF parágrafo 3 e 4 :

    Parágrafo 3: inexistindo lei federal sobre normas gerais,os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades .

    Parágrafo 4: a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual , no que lhe for o contrário .

  • A dúvida aqui é : o estado legisla sobre normas gerais ou legisla plenamente atendendo as suas peculiariedades. A questão diz que o estado de Goiás editou normas gerais.O certo não seria específicamente para atender suas peculiariedades  

  • Inexistindo norma federal, os Estados e o DF exercem a competência legislativa plena, isto é, na omissão federal, os Estados legislam sobre normas específicas e gerais.

    Caso, depois, sobrevenha lei federal, as leis estaduais que veiculem normas gerais ficam com eficácia suspensa, se forem contrárias às normas gerais da União.

    Lei federal não revoga nem anula lei estadual.

  • CERTO!!


    Trata-se de competência suplementar e especificamente da Suplementar - supletiva:


    Nessa hipótese inexiste a lei federal, passando os ESTADOS e o DF ( na competência estadual), temporariamente, a ter a competência PLENA sobre a matéria, ou seja, quando o ESTADO na falta da União ter editada normas gerais ele vai editar as suas normas gerais no lugar da UNIÃO.


    FONTE: Direito constitucional esquematizado - PEDRO LENZA. 


    art.24.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    COMPLETANDO: 


    "Observe-se tratar de suspensão da eficácia, e NÃO REVOGAÇÃO, pois, caso a norma geral federal que suspenda a eficácia da norma geral estadual seja revogada por outra norma geral federal, que, por seu  turnos, não contrarie a norma geral feita pelo Estado, esta última voltará a produzir efeitos (lembre-se que a norma geral estadual apenas teve a sua  EFICÁCIA SUSPENSA).


    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO. PEDRO LENZA.


    FOCOFORÇAFÉ#@ 



  • No que concerne a competência concorrente (art.24 CF/88), a União não pode editar normas específicas para Estados e DF, contudo poderá editar normas específicas para a própria União.

  • Questão linda. Os olhos até brilharam.

  • Questão linda é? kkkkk

  • Aqui o CESPE não quis que o candidato soubesse a diferença entre revogação e suspensão porque a resposta da questão é "letra de lei".

    CF, art. 24:

    § 3º: Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 4º: A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    O coração disparou de alegria quando lembrei que fiz essa prova, achei o caderno e vi que tinha acertado essa questão.

    Um dia eu passo.

  • 24, §3º, CF.

  • Certíssima.

    Diga-se de passagem, questão linda e bem elaborada. Cespe sendo raridade 

  • MOLE.!

  • Art. 24. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Gabarito: CORRETA
     

  • Como essa questão cai, putz!!

    Por isso é fundamental resolvermos questões.

     

    ;)

  • Certo

    Caso a União não edite as normas gerais, Estados e Distrito Federal exercerão competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Entretanto, caso a União posteriormente ao exercício da competência legislativa plena pelos Estados e Distrito Federal edite a regra geral, ela suspenderá a eficácia da lei estadual (veja que não se fala em revogação, mas em suspensão ***) apenas no que for contrária àquela.

     

    CF 88- Art. 24.§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Lei federal não revoga lei estadual, apenas poderá suspender a sua eficácia.

  • A assertiva disserta sobre a famosa COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, exercida pelos Estados federados na ausência de Legislação Geral da União.

  • Gabarito: CORRETO

    Os Estados membros podem legislar sobre normas gerais referentes a matéria de competência concorrente da União, dos Estados e do DF, se inexistir normas gerais da União sobre essas matérias. Se posteriormente for editada lei federal sobre a matéria, a lei estadual será suspensa nos pontos em que contrariar a lei federal, conforme o art. 24 da CF/1988, §§ 1º a 4º:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    § 1° No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2° A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3° Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4° A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  •   Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.         

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.         

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.         

  • CORRETO

    § 4º º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Ou seja, lei federal que veio DEPOIS tratando sobre normas gerais irá SUSPENDER (nunca revogar) a EFICÁCIA de lei estadual, mas APENAS naquilo que lhe for contrário.       

  • Acerca da administração pública, da organização dos poderes e da organização do Estado, é correto afirmar que: Considere que, prevista competência concorrente para legislar sobre determinada matéria de interesse público e inexistindo lei federal que o fizesse, o estado de Goiás tenha editado lei contendo normas gerais sobre tal matéria. Nessa situação, lei federal superveniente sobre a matéria não revogará a lei estadual, cuja eficácia será suspensa apenas no que contrariar a lei federal..

    _______________________________________________________________________

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Ótimo resumo sobre

  • GAB: CERTO

    QUESTÃO LINDA, CHEGA DEU GOSTO DE LER.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)