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Gabarito ERRADO
Nesse caso, a ação correta seria uma Ação direta de Inconstitucionalidade (adi)
A razão para não ser cabível a ADPF é que sua utilização só é cabível quando nenhuma outra ação for correta para julgá-la, ou seja, a ADPF possui caráter subsidiário
Além disso, por a Lei estadual afrontar diretamente a CF, é cabível a ADI perante o STF, conforme dita a carta magna:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda daConstituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativofederal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou atonormativo federal
bons estudos
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GABARITO: ERRADO.
Complementando o colega e entrando nos conceitos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional.
A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”. Em outras palavras, é a contestação direta da própria norma em tese.
Uma outra forma de controle concentrado é a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). O oposto disso seria o “controle difuso”, em que inconstitucionalidades das leis são questionadas indiretamente, por meio da análise de situações concretas.
De outra banda, a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) destina-se a proteger os preceitos fundamentais. É ação do controle concentrado, destinada a combater o desrespeito aos conteúdos mais importantes da Constituição, praticados por atos normativos ou não normativos, quando não houver outro meio eficaz.
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Art. 146. Cabe à lei complementar:
d)
definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as
empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto
previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e
da contribuição a que se refere o art. 239.
Parágrafo único. A lei
complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de
arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, observado que:
I - será opcional para o
contribuinte;
II - poderão ser
estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;
III - o recolhimento será
unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos
respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;
IV - a arrecadação, a
fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado
cadastro nacional único de contribuintes.
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Na minha opinião a questão é passível de anulação, pois quem pensou um pouco além e vislumbrou a fungibilidade entre a ADPF e a ADIN se prejudicou!
"QUESTÃO DE ORDEM EM ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PORTARIA Nº 156, DE 05.05.05, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ. FIXAÇÃO, PARA FINS DE ARRECADAÇÃO DE ICMS, DE NOVO VALOR DE PREÇO MÍNIMO DE MERCADO INTERESTADUAL PARA O PRODUTO CARVÃO VEGETAL. ARTS.150, I, II E V, 152 E 155, § 2º, XII, i, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O ato normativo impugnado é passível de controle concentrado de constitucionalidade pela via da ação direta. Precedente: ADI 349, rel. Min. Marco Aurélio. Incidência, no caso, do disposto no art. 4º, § 1º, da Lei nº9.882/99; 2. Questão de ordem resolvida com o aproveitamento do feito como ação direta de inconstitucionalidade, ante a perfeita satisfação dos requisitos exigidos à sua propositura (legitimidade ativa, objeto, fundamentação e pedido), bem como a relevância da situação trazida aos autos, relativa a conflito entre dois Estados da Federação".
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ºADPF é subsidiaria, correto seria ADI
Fé
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A ADPF cabe em casos que não couber a ADIN. Lei municipal ou Lei DF(Municipal); Norma constitucional ordinária; Atos de efeitos concretos; Lei já revogada; Lei anterior a CF 88.
Cabimento de ADIN: Lei federal ou estadual; Lei DF (Estadual); Medida Provisória; Emenda Constitucional; Atos normativos; Leis de efeitos concretos.
Como a questão fala de lei estadual recente o certo seria ADIN.
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QUESTÃO ERRADA.
Para fixar o assunto:
Q352033 Ano:2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
Acerca do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, julgue os itens que se seguem.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental é instrumento de controle concentrado de constitucionalidade que possui caráter subsidiário ou residual, só podendo ser utilizada quando não houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
CORRETA.
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Complementando os comentários acima, é objeto da ADPF as normas materialmente constitucionais, relativas à organização do Estado, limitação do poder político, direitos e garantias do cidadão. A assertiva não trata dessas matérias, o que, por mais este motivo, torna a questão errada. A ADPF tem caráter subsidiário, residual, sendo que a ação correta seria a ADIN.
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Na verdade meu raciocínio foi outro: achei a assertiva ERRADA porque não houve restrição, mais ampliação do direito, vide expressão "que estabeleça requisitos mais simplificados para a regularização de empresas de pequeno porte' ...
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Complementando o comentário do colega Rafael, também vislumbro hipótese de anulação da questão, haja vista que a ADPF é dotada de fungibilidade, conforme julgado que o colega postou. Além disso, parece que há, inclusive, uma contradição entre as questões. Vejamos:
Q253762
"CESPE: Estando presentes os requisitos de admissibilidade da ADI, admite-se a
conversão de arguição de descumprimento de preceito fundamental em ADI."
Gabarito oficial: correto.
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Embora seja concorrente a competência para legislar sobre direito tributário, acredito que somente poderia ser considerada correta a assertiva, caso a aplicabilidade da lei fosse no âmbito do estado que a editou, pois normas gerais competem à união e, nesse caso, pelo que nos informa a questão, podemos entender que o estado estaria legislando de forma geral. Portanto, errada a assertiva.
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E. tendo em vista que não foi violado nenhum preceito fundamental, o certo seria impugnar via ADI
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ADI - lei ou ato normativo federal e estadual
ADC - lei ou ato normativo federal
ADPF - lei ou ato normativo federal, estadual, municipal.
Não cabe ADPF, ELA deve obedecer o requisito da SUBSIDIARIEDADE. Sendo assim, cabendo outra ação com a mesma AMPLITUDE, IMEDIATICIDADE e EFICÁCIA não poderá ser utilizada . Assim, no caso em questão, cabe ADI para impugnar tal lei estadual que ofende diretamente a constituição federal. se cabe ADI não poderá ser interposta ADPF
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A ADPF possui caráter subsidiário, ou seja, cabendo ADIN ou ADC não caberá ADPF.
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art. 4º, §1º da lei 9882/99 -> princípio da subsidiariedade
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Os 3 primeiros comentários conjugados com o vídeo da professora gratíssima Fabiana Coutinho, agora mais poderosa pois procuradora federal, arrebentam com a questões na sua totalidade... O resto é blá blá blá e mi mi mi....
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Professora Fabiana Coutinho é top nos seus comentários.
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Parabéns pela ótima aula sra. Procuradora Professora Fabiana Coutinho, muito bom a "síndrome da bagagem lotada" rs
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GABARITO:E
LEI 9882
Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.
§ 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
OBS: a professora Fabiana Coutinho é excelente! :)
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Nesse caso, o controle de constitucionalidade deveria ser feito via ação direta de inconstitucionalidade (ADI), e não por arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A ADPF tem caráter subsidiário, não podendo ser utilizada quando a constitucionalidade da lei puder ser arguida via ADI ou ADC (ação direta de constitucionalidade). Questão errada.
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COMENTÁRIOS DA PROFESSORA:
ERRADA.
Lei Estadual que afronta dispositivo constitucional, pode ser impugnada através de ADI, logo, segundo art. 4º, § 1º, da lei 9882/99, a ADPF tem caráter subsidiário, pois não será admitida quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade (no caso, ADI é possível).
OBS: *Cuidado para não pensar além e se confundir* PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. O STF admite que se um dos legitimados impugnar uma ADPF quando for cabível ADI, será recebida pelo Supremo como se ADI fosse.
Excelente!
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As explicações da professora Fabiana são sempre muito boas!Vale a pena conferir.
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boa tarde,onde vemos o comentário da prof. fabiana?
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Nunca consigo ver vídeo pelo app! Qconcursos arruma isso!