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ID
1457680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às normas constitucionais relativas ao Sistema Tributário Nacional, julgue o próximo item.

De acordo com o princípio constitucional da capacidade contributiva, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


    GABARITO: CERTO

  • O princípio da capacidade contributiva, igualmente denominado princípio da capacidade econômica, é um desmembramento do princípio da igualdade no Direito Tributário, representando a materialização do mesmo em prol de uma justiça social.

    Tal princípio pode ser compreendido em sentido objetivo (presença de uma riqueza passível de ser tributada) e em sentido subjetivo (determina qual parcela da riqueza pode ser tributada em virtude das condições individuais), portanto, o Estado é obrigado a cobrar o tributo não em razão da renda potencial das pessoas, mas sim da que a mesma efetivamente dispõe.

    O intuito do princípio da capacidade contributiva na ordem jurídica tributária é a busca de uma sociedade mais justa onde a maior tributação recaia sobre aqueles que possuam maior riqueza.


    Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo JusBrasil)

  • IMPOSTO PESSOAL – Tem como base as características do contribuinte. Como exemplo clássico, temos o Imposto de Renda, em que o legislador leva em consideração vários aspectos, como o montante de renda recebido pelo contribuinte, se for pessoa física e suas deduções ou quando for pessoa jurídica, se é pequeno empresário ou não, o que leva a um caráter subjetivo. 

    A Constituição Federal faculta ao administrador a possibilidade de conhecer o contribuinte, para que se faça justiça fiscal, com o intuito de dar um caráter pessoal aos impostos. O artigo 145 da Constituição Federal estabelece esse conteúdo programático para todos os impostos, ressalvando que isso ocorrerá apenas quando for possível.

  • O cara só paga pelo o que pode ter e pelo o que ganha. Equidade contribuitiva. 

  • Com relação ao caráter pessoal e graduação...

    O STF estende aos demais Tributos.

    A CF/88 só aos Impostos.

    Portanto, ficar atento ao enunciado da questão!!!

  • De acordo com o art. 145, § 1º, da CF/88, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Correta a assertiva.

    RESPOSTA: Certo

  • Se for pensar como realmente é, da pra errar fácil.

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Conhecimentos Específicos

    No que se refere às normas constitucionais relativas ao Sistema Tributário Nacional, julgue o próximo item.

    (Q485891) De acordo com o princípio constitucional da capacidade contributiva, sempre que possível, os impostos terão caráter PESSOAL e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

    CERTO

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: CESPE - 2016 - ANVISA - Técnico Administrativo - Conhecimentos Específicos

    Ainda de acordo com a CF, julgue o seguinte item.

    (Q743233) A CF determina que, havendo possibilidade, os impostos terão caráter PESSOAL e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

    CERTO

    CF-Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter PESSOAL e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • CERTO

    Art. 145, § 1º, da CF - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    LEMBRAR (STF): "A Corte frisou que o princípio da capacidade contributiva, tal como previsto no art. 145, § 1°, da CF aplica-se a todas as exações fiscais, e não exclusivamente aos impostos.(...) Por fim, asseverou que não padece de vício de inconstitucionalidade a norma que instituiu adicional à contribuição social devida por empregadores de certos segmentos produtivos ou financeiros, pois é compatível com os princípios da solidariedade, equidade e capacidade contributiva, que constituem os principais esteios da seguridade social." [RE 599.309, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 6-6-2018, P, Informativo 905, Tema 470.]