SóProvas


ID
1457728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da posse, da propriedade, da hipoteca e da responsabilidade civil, julgue o item seguinte.

A hipoteca legal, que consiste em um favor concedido pela lei a certas pessoas, difere da hipoteca convencional por não depender de registro para ter eficácia erga omnes.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A hipoteca legal visa garantir determinadas situações especiais. Da mesma forma que a hipoteca convencional, a legal também deve ser registrada e especializada (art. 1.497, CC), sendo conferida nas hipóteses do art. 1.489, CC.

    Na realidade a grande diferença entre elas é que na hipoteca convencional (pactuada pelas partes) o prazo não pode ser superior a 30 anos (sob pena de perempção), enquanto que na legal (imposta pela lei) prazo pode se prolongar até por mais de 30 anos, ou seja, o a hipoteca vigora enquanto perdurar a situação jurídica que ela visa proteger. No entanto, nesse caso será necessária a renovação da especialização quando ela completar o período de 20 anos (art. 1.498, CC).


  • Art. 1.497, caput, do CC. As hipotecas legais, de qualquer natureza, deverão ser registradas e especializadas.

    § 1o O registro e a especialização das hipotecas legais incumbem a quem está obrigado a prestar a garantia, mas os interessados podem promover a inscrição delas, ou solicitar ao Ministério Público que o faça.

    § 2o As pessoas, às quais incumbir o registro e a especialização das hipotecas legais, estão sujeitas a perdas e danos pela omissão.


    Art. 1.498 do CC. Vale o registro da hipoteca, enquanto a obrigação perdurar; mas a especialização, em completando vinte anos, deve ser renovada.


    Art. 1.489, caput, do CC. A lei confere hipoteca:

    I - às pessoas de direito público interno (art. 41) sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas;

    II - aos filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior;

    III - ao ofendido, ou aos seus herdeiros, sobre os imóveis do delinqüente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais;

    IV - ao co-herdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente;

    V - ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação.


  • Errado. As hipotecas legais, de qualquer natureza, deverão ser registradas e especializadas (art. 1497 CC). 

  • Olhem o texto que encontrei, achei bem completo:


    " Em que consiste a hipoteca e quais são suas espécies? - Andrea Russar


    1.489 do CC/2002 . A lei considera que determinados credores são tão importantes que precisam ter garantia prevista em lei. São eles:

    (i) a Fazenda Pública sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas;

    (ii) filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior (art. 1.523, inciso I, CC/2002);

    (iii) o ofendido, ou os seus herdeiros, sobre os imóveis do delinqüente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais;

    (iv) o co-herdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente;

    (v) o credor, sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação;

    (vi) tutelado, sobre o imóvel do tutor, enquanto durar a tutela."


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/234570/em-que-consiste-a-hipoteca-e-quais-sao-suas-especies-andrea-russar


  • A Hipoteca legal assim como a convencional depende do registro para que venha a surtir a sua eficácia erga omnes


    Art. 1.497. As hipotecas legais, de qualquer natureza, deverão ser registradas e especializadas. 1 a 3

    § 1º O registro e a especialização das hipotecas legais incumbem a quem está obrigado a prestar a garantia, mas os interessados podem promover a inscrição delas, ou solicitar ao Ministério Público que o faça.

    § 2º As pessoas, às quais incumbir o registro e a especialização das hipotecas legais, estão sujeitas a perdas e danos pela omissão.

    • 1. Correspondência legislativa (parcial). CC/1916 828 (caput); 843 (§ 1.º); e 845 (§ 2.º).

    • 2. Especialização de hipoteca. É o ato pelo qual é individuado o bem, ou os bens, sujeitos ao vínculo real de hipoteca, de sorte que fiquem separados aqueles que são necessários para a finalidade que a hipótese de hipoteca legal (CC 1489) visa a garantir.

    Conforme Maria Helena Diniz, o título e a especialização são elementos preparatórios desse ônus real, pois o momento culminante da hipoteca é o registro; enquanto não estiver registrada não é direito real, sendo o título mera pretensão de constituir o liame jurídico dessa natureza, gerando efeitos apenas interpartes. Com o registro, passa a ser oponível contra terceiros, gerando eficácia erga omnes.(Diniz, Maria Helena. Direito das Coisas)
  • Lauro, seus comentários são excelentes!!

  • Parabéns Lauro, você é fera!!!

  • Um adendo ao excelente comentário do colega Lauro, salvo erro no juízo que eu possa ter feito. De fato, na hipoteca convencional (art. 1485) as partes podem prorroga-la até 30 (trinta) anos da data do contrato, não podendo, portanto, ultrapassar esse período se se tratar de hipoteca que diga respeito ao mesmo contrato e registro. Porém, é possível persistir o contrato de hipoteca desde que se a constitua  por novo título e novo registro, caso em que será mantida a prescedência, que então lhe competir (parte final do art. 1485). Assim sendo, sugiro cuidado quando a assertiva for, por exemplo: "a hipoteca convencional estará sempre limitada ao prazo de 30 (trinta) anos". Ou então: "Tanto a hipoteca convencional como a hipoteca legal podem se prolongar por mais de trina anos".Espero ter ajudado e aceito com prazer os comentários dos colegas.

  • São espécies de hipoteca: a) hipoteca convencional, b) hipoteca judicial, e c) hipoteca legal (TODAS necessitam de REGISTRO, somente a LEGAL, de ESPECIALIZAÇÃO!)

    >>>

    a) Hipoteca convencional: deriva de ato de vontade do devedor. Exige o registro para que possa produzir efeitos perante terceiros.

    b) Hipoteca judicial: resulta de uma sentença condenatória. Também exige o registro.

    c) Hipoteca legal: precisa de registro e  de especialização (Art. 1.497, caput, do CC. As hipotecas legais, de qualquer natureza, deverão ser registradas e especializadas.). A lei considera que determinados credores são tão importantes que precisam ter garantia prevista em lei.

    ________

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/234570/em-que-consiste-a-hipoteca-e-quais-sao-suas-especies-andrea-russar **** com adaptações minhas! =.)

  • A respeito da posse, da propriedade, da hipoteca e da responsabilidade civil, julgue o item seguinte.

    A hipoteca legal, que consiste em um favor concedido pela lei a certas pessoas, difere da hipoteca convencional por não depender de registro para ter eficácia erga omnes. 

    Código Civil:

    Art. 1.489. A lei confere hipoteca:

    I - às pessoas de direito público interno (art. 41) sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas;

    II - aos filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior;

    III - ao ofendido, ou aos seus herdeiros, sobre os imóveis do delinqüente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais;

    IV - ao co-herdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente;

    V - ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação.

    Art. 1.497. As hipotecas legais, de qualquer natureza, deverão ser registradas e especializadas.

    Art. 1.498. Vale o registro da hipoteca, enquanto a obrigação perdurar; mas a especialização, em completando vinte anos, deve ser renovada.

    A hipoteca legal, qualquer que seja sua natureza, deverá ser objeto de registro e especialização. Assim, para que a hipoteca legal se constitua e tenha eficácia erga omnes deverá ser objeto de registro e especialização.

     O registro da hipoteca será válido enquanto subsistir a obrigação, porém, a especialização deverá ser renovada após 20 anos, pois as condições ali descritas, após decorrido longo prazo, podem ter se modificado.

    Gabarito – ERRADO.
  • As hipotecas de forma geral devem ser registradas!!!

  • RESOLUÇÃO:

    A hipoteca sempre depende de registro para ter eficácia em face de todos.

    Resposta: INCORRETA

  • Renata Lima | Direção Concursos

    08/11/2019 às 11:24

    RESOLUÇÃO:

    A hipoteca sempre depende de registro para ter eficácia em face de todos.

    Resposta: INCORRETA