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Errado.
A hipoteca legal visa garantir determinadas situações especiais. Da mesma forma que a hipoteca convencional, a legal também deve ser registrada e especializada (art. 1.497, CC), sendo conferida nas hipóteses do art. 1.489, CC.
Na realidade a grande diferença entre elas é que na hipoteca convencional (pactuada pelas partes) o prazo não pode ser superior a 30 anos (sob pena de perempção), enquanto que na legal (imposta pela lei) prazo pode se prolongar até por mais de 30 anos, ou seja, o a hipoteca vigora enquanto perdurar a situação jurídica que ela visa proteger. No entanto, nesse caso será necessária a renovação da especialização quando ela completar o período de 20 anos (art. 1.498, CC).
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Art. 1.497, caput, do CC. As hipotecas legais, de qualquer natureza, deverão ser registradas e especializadas.
§ 1o O registro e a especialização das hipotecas legais incumbem a quem está obrigado a prestar a garantia, mas os interessados podem promover a inscrição delas, ou solicitar ao Ministério Público que o faça.
§ 2o As pessoas, às quais incumbir o registro e a especialização das hipotecas legais, estão sujeitas a perdas e danos pela omissão.
Art. 1.498 do CC. Vale o registro da hipoteca, enquanto a obrigação perdurar; mas a especialização, em completando vinte anos, deve ser renovada.
Art. 1.489, caput, do CC. A lei confere hipoteca:
I - às pessoas de direito público interno (art. 41) sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas;
II - aos filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior;
III - ao ofendido, ou aos seus herdeiros, sobre os imóveis do delinqüente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais;
IV - ao co-herdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente;
V - ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação.
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Errado. As hipotecas legais, de qualquer natureza, deverão ser registradas e especializadas (art. 1497 CC).
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Olhem o texto que encontrei, achei bem completo:
" Em que consiste a hipoteca e quais são suas espécies? - Andrea Russar
1.489 do CC/2002 . A lei considera que determinados credores são tão importantes que precisam ter garantia prevista em lei. São eles:
(i) a Fazenda Pública sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas;
(ii) filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior (art. 1.523, inciso I, CC/2002);
(iii) o ofendido, ou os seus herdeiros, sobre os imóveis do delinqüente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais;
(iv) o co-herdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente;
(v) o credor, sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação;
(vi) tutelado, sobre o imóvel do tutor, enquanto durar a tutela."
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/234570/em-que-consiste-a-hipoteca-e-quais-sao-suas-especies-andrea-russar
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A Hipoteca legal assim como a convencional depende do registro para que venha a surtir a sua eficácia erga omnes
Art. 1.497. As
hipotecas legais, de qualquer natureza, deverão ser registradas e
especializadas. 1 a 3
§ 1º O registro e a especialização das hipotecas legais
incumbem a quem está obrigado a prestar a garantia, mas os interessados podem
promover a inscrição delas, ou solicitar ao Ministério Público que o faça.
§ 2º As pessoas, às quais incumbir o registro e a
especialização das hipotecas legais, estão sujeitas a perdas e danos pela
omissão.
• 1. Correspondência legislativa
(parcial). CC/1916 828 (caput); 843 (§ 1.º); e 845 (§
2.º).
• 2. Especialização de hipoteca. É o ato
pelo qual é individuado o bem, ou os bens, sujeitos ao vínculo real de hipoteca,
de sorte que fiquem separados aqueles que são necessários para a finalidade que
a hipótese de hipoteca legal (CC 1489) visa a garantir.
Conforme Maria Helena Diniz, o título e a especialização são elementos preparatórios desse ônus real, pois o momento culminante da hipoteca é o registro; enquanto não estiver registrada não é direito real, sendo o título mera pretensão de constituir o liame jurídico dessa natureza, gerando efeitos apenas interpartes. Com o registro, passa a ser oponível contra terceiros, gerando eficácia erga omnes.(Diniz, Maria Helena. Direito das Coisas)
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Lauro, seus comentários são excelentes!!
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Parabéns Lauro, você é fera!!!
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Um adendo ao excelente comentário do colega Lauro, salvo erro no juízo que eu possa ter feito. De fato, na hipoteca convencional (art. 1485) as partes podem prorroga-la até 30 (trinta) anos da data do contrato, não podendo, portanto, ultrapassar esse período se se tratar de hipoteca que diga respeito ao mesmo contrato e registro. Porém, é possível persistir o contrato de hipoteca desde que se a constitua por novo título e novo registro, caso em que será mantida a prescedência, que então lhe competir (parte final do art. 1485). Assim sendo, sugiro cuidado quando a assertiva for, por exemplo: "a hipoteca convencional estará sempre limitada ao prazo de 30 (trinta) anos". Ou então: "Tanto a hipoteca convencional como a hipoteca legal podem se prolongar por mais de trina anos".Espero ter ajudado e aceito com prazer os comentários dos colegas.
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São espécies de hipoteca: a) hipoteca convencional, b) hipoteca judicial, e c) hipoteca legal (TODAS necessitam de REGISTRO, somente a LEGAL, de ESPECIALIZAÇÃO!)
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a) Hipoteca convencional: deriva de ato de vontade do devedor. Exige o registro para que possa produzir efeitos perante terceiros.
b) Hipoteca judicial: resulta de uma sentença condenatória. Também exige o registro.
c) Hipoteca legal: precisa de registro e de especialização (Art. 1.497, caput, do CC. As hipotecas legais, de qualquer natureza, deverão ser registradas e especializadas.). A lei considera que determinados credores são tão importantes que precisam ter garantia prevista em lei.
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http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/234570/em-que-consiste-a-hipoteca-e-quais-sao-suas-especies-andrea-russar **** com adaptações minhas! =.)
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A respeito da posse, da propriedade, da hipoteca e da responsabilidade
civil, julgue o item seguinte.
A hipoteca legal, que consiste em um favor concedido pela lei a certas pessoas,
difere da hipoteca convencional por não depender de registro para ter
eficácia
erga omnes.
Código Civil:
Art. 1.489. A lei confere hipoteca:
I - às pessoas de direito público
interno (
art. 41)
sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou
administração dos respectivos fundos e rendas;
II - aos filhos, sobre os imóveis
do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do
casal anterior;
III - ao ofendido, ou aos seus
herdeiros, sobre os imóveis do delinqüente, para satisfação do dano causado
pelo delito e pagamento das despesas judiciais;
IV - ao co-herdeiro, para garantia
do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro
reponente;
V - ao credor sobre o imóvel
arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação.
Art. 1.497. As hipotecas legais, de qualquer
natureza, deverão ser registradas e especializadas.
Art.
1.498. Vale o registro da hipoteca, enquanto a obrigação perdurar; mas a especialização,
em completando vinte anos, deve ser renovada.
A hipoteca legal, qualquer que seja sua
natureza, deverá ser objeto de registro e especialização. Assim, para que a
hipoteca legal se constitua e tenha eficácia erga omnes deverá ser objeto de registro e especialização.
O registro da hipoteca será
válido enquanto subsistir a obrigação, porém, a especialização deverá ser
renovada após 20 anos, pois as condições ali descritas, após decorrido longo
prazo, podem ter se modificado.
Gabarito – ERRADO.
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As hipotecas de forma geral devem ser registradas!!!
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RESOLUÇÃO:
A hipoteca sempre depende de registro para ter eficácia em face de todos.
Resposta: INCORRETA
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Renata Lima | Direção Concursos
08/11/2019 às 11:24
RESOLUÇÃO:
A hipoteca sempre depende de registro para ter eficácia em face de todos.
Resposta: INCORRETA