SóProvas


ID
1457731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da posse, da propriedade, da hipoteca e da responsabilidade civil, julgue o item seguinte.

Em uma ação de indenização, o juiz pode, ao fixar o montante a ser pago pelo autor do dano, levar em consideração eventual conduta culposa da vítima.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Segundo o art. 945, CC, “Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso,a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano”.

  • APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - FATO EXCLUSIVO DAS VÍTIMAS - INOCORRÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO - CULPA CARACTERIZADA - COMPENSAÇÃO DE CULPAS NA ESFERA PENAL - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. 01. Demonstrado, quantum satis, que o agente, inobservando o dever de cuidado objetivo exigido na direção de veículo automotor de via terrestre, contribuiu, por imprudência, para o evento que deu causa à morte das vítimas, a condenação é medida que se impõe. 02. A circunstância de terem as vítimas concorrido para o deslinde do acidente, não elimina a responsabilidade penal do acusado. É que no Direito Penal não há falar-se em compensação de culpas, como ocorre no direito civil.

  • Thiago Almeida

    essa questão é de direito civil....
  • Parágrafo Único do Art. 944 do CC: "Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o Juiz, reduzir eequititativamente a idenização" 

  • Ahhh... aquele velho dilema de candidato... a questão pede a literalidade da lei ou não... PODE é completamente diferente de SERÁ, a primeira é uma faculdade a segunda é uma ordem. Mas fazer o que... Esse é o chamado fator sorte de uma prova.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserta nos cadernos "Civil - artigo 0945" e "Civil - PE - L1 - Tít.IX - Cap.II".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Enunciado 459 Jornada de Direito Civil.

  • Trata-se da culpa concorrente da vítima, que surtirá efeito na fixação da indenização pelo juiz.

  • CC, artigo 945: "Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano".

  • É aquele tipo de questão que a banca "PODE" fazer o que quiser no gabarito final. 

  • ENUNCIADO 459 – Art. 945: A conduta da vítima pode ser fator atenuante do nexo de causalidade na responsabilidade civil objetiva.

     

     

    CC, artigo 945: "Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano".

  • Discordo do gabarito oficial, pois eventual conduta culposa da vítima DEVE ser levada em consideração quando da fixação da indenização, não se tratando de mera possibilidade, tendo em vista o disposto no art. 945 do CC, abaixo transcrito:

     

    "Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização SERÁ FIXADA tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano."

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código Civil:

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Art. 945. BREVES COMENTÁRIOS

    Culpa da vítima. Destina o artigo tratamento a concorrência de culpas, a qual e passível de gerar consequências na quantificação do montante indenizatório. Frise-se: consequências no montante indenizatório, não é a culpa concorrente hipótese que exclui a responsabilidade civil.

    Assim, caso tenha a vítima concorrido culposamente para o evento danoso - a exemplo do

    motociclista que dirige sem capacete e, no momento da colisão com outro veículo, sofre dano extremo - ha de falar-se em diminuição do montante indenizatório, por juízo de equidade.

    O magistrado deverá buscar o nível de culpa dos agentes (proporcionalidade) e ordenar o

    dever indenizatório a partir dessa constatação. Não necessariamente a culpa concorrente vai gerar divisão igualitária da responsabilidade, pois em percebendo o juiz a responsabilidade de uma das partes com 60% (sessenta por cento) do fato, e a outra com 40% (quarenta por cento) do fato, tais percentuais que serão considerados.

    Lembra-se que na hipótese de responsabilidade objetiva, em tese, a culpa concorrente não possui importante influencia, pois não há de falar-se na culpa. Aqui apenas terá relevância a

    culpa exclusiva da vítima, essa traduz, independentemente da modalidade de responsabilidade civil, excludente de responsabilização. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Enunciado 459 da V Jornada de Direito Civil:

    459. Art. 945 - A conduta da vítima pode ser fator atenuante do nexo de causalidade na responsabilidade civil objetiva.

    Em uma ação de indenização, o juiz pode, ao fixar o montante a ser pago pelo autor do dano, levar em consideração eventual conduta culposa da vítima.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

  • A conduta culposa da vítima concorre para a produção do dano e, por isso, serve para amenizar o dever de indenizar, devendo ser avaliada pelo juiz.