SóProvas


ID
1457764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne à lei penal no tempo, tentativa, crimes omissivos, arrependimento posterior e crime impossível, julgue o item a seguir.

A mãe que, apressada para fazer compras, esquecer o filho recém-nascido dentro de um veículo responderá pela prática de homicídio doloso no caso de o bebê morrer por sufocamento dentro do veículo fechado, uma vez que ela, na qualidade de agente garantidora, possui a obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância da criança.

Alternativas
Comentários
  • Não há que se falar em dolo, e sim em culpa por negligência.

    A mãe responde por homicídio culposo.

    GABARITO: ERRADO


  • Os crimes podem ser dolosos (intencionais) ou culposos (não intencionais). Nos últimos meses vêm sendo noticiados vários fatos (todos com certa semelhança) relacionados com a conduta do pai que esquece o filho dentro do carro, gerando sua morte. Trata-se, em regra, de crime não intencional (culposo), que admite o chamado perdão judicial, ou seja, o juiz analisa o caso, reconhece o crime assim como a culpabilidade do agente, mas em seguida concede o perdão judicial (CP, art. 121, § 5º), julgando extinta a punibilidade.


    Problema jurídico-penal: do ponto de vista técnico-penal a dificuldade consiste em saber se esse ato (pai que negligentemente esqueceu o filho dentro do carro, causando sua morte) constitui um homicídio culposo comissivo ou um homicídio culposo comissivo por omissão (crime omissivo impróprio). 


    Por força do art. 13, § 2º, do CP, o dever jurídico de agir (nos crimes omissivos impróprios) incumbe a quem, (...) com seu comportamento anterior, criou o risco de ocorrência do resultado. No caso do pai que esqueceu o filho de tenra idade dentro do carro, gerando sua morte, é preciso distinguir o seguinte: 


    (a) se a criança, em razão da negligência do pai, já foi encontrada morta, a ele deve ser atribuído um homicídio culposo (homicídio culposo comissivo, ou seja, por ação); 


    (b) se a criança foi encontrada pelo pai em estado de alto risco (desacordada, quase falecida, desnutrida), mas ainda com vida, e o pai, diante dessa situação de perigo nada fez (omitiu-se), responde por homicídio culposo por omissão (crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão, decorrente de comportamento anterior do próprio agente, que gerou a situação de risco e, depois, podia agir para evitar o resultado e não agiu). 


    Claro que, seja numa ou noutra hipótese, cabe perdão judicial (o homicídio culposo admite o perdão judicial quando a infração atinge o próprio agente de forma grave - CP, art. 121, § 5º). 


    FONTE: LFG.


  • No caso em questão houve culpa (por negligência) e não dolo (até mesmo porque o próprio enunciado afirma que ela "esqueceu")

    Aprofundando um pouco mais... de acordo com o art. 121, §5°, CP, a mãe ainda poderá ficar isenta de pena, devido ao instituto do perdão judicial (a circunstância de fato trouxe uma pena tão grande, que resta desnecessária a imposta pelo legislador).

  • GABARITO: ERRADO.


    A mãe não quis ou assumiu o risco de matar a criança. A mãe agiu com CULPA. Culposo é o crime em que o criminoso não quer ou não assume o risco de causar o resultado. 

    Ela matou porque agiu com uma conduta diversa da esperada por uma "pessoa média". 

    A culpa ocorre quando a pessoa age com imprudência, negligência ou imperícia. 

    No caso em tela, a mãe agiu claramente com negligência, uma vez que não dispensou os cuidados esperados de uma pessoa normal. Por isso ela é responsável por um homicídio culposo, previsto no art. 121, § 3º do CP. 

    Vale lembrar que no presente caso é perfeitamente possível a aplicação de um possível perdão judicial. Dispõe o §5º, do artigo 121 do Código Penal Brasileiro que: “Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.”

    Perdão judicial é o instituto de direito penal através do qual é dado ao juiz, como etapa de individualização da sentença penal, o poder discricionário de renunciar, em nome do Estado, ao direito de punir, uma atitude valorativa da espécie, deixando assim de aplicar a pena ao autor de uma conduta típica, ilícita e culpável, implicando isso na extinção da punibilidade dessa conduta.





  • Na minha opinião a questão está ERRADA, pois não seria art. 121, mas sim o caso do art. 133, ABANDO DE INCAPAZ.

    E caso resultasse na morte, enquadraria na forma qualificada do parágrafo 2º... 


    Espero ter ajudado, e corrijam-me se eu estiver errado.

    Vlw...


  • Ela não  teve a intenção,  maaaas agiu com imprudência,  imperícia. 

    Ou seja, responderá  por homicídio culposo. 

    GAB ERRADO

  • Felipe, a meu ver, o abandono deve ser um ato deliberado do agente, o que não se amolda ao caso fictício narrado. Sendo assim, homicídio culposo, concordando com os demais colegas. 

  • A mãe responderá por homicídio culposo pois ela foi negligente ao esquecer a criança no carro.

    Em nenhum momento a mãe teve o elemento subjetivo (intenção) de provocar a morte da criança, por isso, não existe dolo.
  • Palavra chave é "esquecer", então, ela não teve a intenção, com isso não pode responder por crime doloso. 

  • GABARITO ERRADO

    O agente comete crime culposo quando o agente da causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. A mãe nesse caso foi negligente, ou seja deixou de fazer algo  que cria ou aumenta uma situação de perigo. 

  • É hipótese de crime omissivo impróprio/impuro. No caso, a mãe possui dever jurídico de agir (art. 13, §2º, a), pois tinha por lei a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância de seu filho. Deve, então, responder pelo resultado naturalístico causado, e não pela simples omissão. Entretanto, não pode ser atribuído a ela a modalidade dolosa, já que falta dolo de omissão. Ela agiu com negligência ao deixar de retirar a criança do carro e, portanto, responderá por homicídio culposo.

  • Art. 13 do CP

     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

      a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

      b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

      c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • A mãe que, apressada para fazer compras, esquecer o filho recém-nascido dentro de um veículo responderá pela prática de homicídio doloso no caso de o bebê morrer por sufocamento dentro do veículo fechado, uma vez que ela, na qualidade de agente garantidora, possui a obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância da criança.

    Esquecer => Negligente 

    Negligência => negligência é o ato de se omitir, de agir de forma desleixada, desatenciosa

  •  A mãe não é garante então ela tem obrigação de cuidar do filho, se não o fizer responde pela prática de crime omissivo próprio, ou seja responde por crime homicídio doloso pois tinha o dever de agir na proteção, vigilância, cuidado

  • Como se trata de omissão imprópria, admite-se crime culposo! 

  • Modalidades de crime culposo:

    - Negligência

    - Imperícia

    - Imprudência -->É dada ao apressado. ( è o caso da questão)

    Portanto questão errada pois se trata de um crime culposo na modalidade de imprudência.

  • Nessa situação trata-se de crime culposa, quando a mãe agiu com negligencia.

  • Chamado de delito de olvido ou de esquecimento, no magistério de sheila bierrenbach, por ser crime omissivo impróprio culposo.

  • A mãe apressada = imprudente 

    Imperito, negligente, imprudente = FATO TÍPICO "CULPOSO"

  • Apesar da mãe ter por lei obrigação de cuidar de seus filhos, a omissão no caso foi culposa, pois ela não tinha intenção de matar a criança por um "não fazer".


    Agora, no exemplo de a mãe deixar de alimentar seu filho de propósito, ou seja, porque não quer, porque não está afim... Aí, sim, responderá por homicídio doloso.. Mesmo sua conduta sendo um "não fazer", porque o art. 13 do CP  leva a um nexo de evitação (normativo) e nesse caso a mãe  teve a intenção de não alimentar sua prole com a finalidade de matar. 


    Outra coisa, DOLO = CONSCIÊNCIA + VONTADE. No caso, a mãe não teve os elementos para configurar dolo. 

  • FALSO, não estando caracterizado o dolo do agente, mas a sua negligência. São requisitos do delito culposo: 

    1. Conduta humana voluntária

    2. Inobservância de um dever objetivo de cuidado, que decorre:

    A) Imprudência: ação descuidada, como por exemplo, dormir bêbado.

    B) Negligência: deixar de praticar um ato essencial, como colocar freios no carro.

    C) Imperícia: ligada a atividade profissional do agente, como a falta de conhecimento técnico.

    3. Resultado lesivo não querido nem assumido pelo agente.

    4. Nexo de casualidade

    5. Previsível: é o resultado previsível para o agente, se divide em: A) Objetivo: saber se é possível uma pessoa comum prever o resultado e B) Subjetiva: analisa quais as condições do agente no momento da conduta.

    6. Tipicidade: deve haver previsão legal do crime


  • O enunciado fala em agente garantidor (CP, art. 13, §2º, b) e a mãe tem o dever de agir imposto por lei (CP, art. 13, §2º, a), bem como sua conduta não foi dolos, mas culposa.

  • Trata-se de hipótese de homicídio CULPOSO, haja vista a configuração do crime em virtude da falta de um dever de cuidado (por negligência). 

  • A mãe tem o dever de agir imposto por lei - DEVER LEGAL (CP, art. 13, §2º, a), bem como sua conduta foi culposa, por falta de dever de cuidado, pois nao houve dolo.

  • Trata-se de homicídio culposo.

    No caso em tela, a mãe ficaria isenta de pena ( perdão judicial )


    Dispõe o §5º, do artigo 121 do Código Penal Brasileiro que:

    “Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.”


  • Amigos, me ajudem ai....

    E se ela propositalmente deixasse seu filho no carro, caberia um "dolo eventual"?

  • ACHO que depende Márcio. Se ela achava que nada iria acontecer, culpa consciente, mas se não "estava nem aí", pouco se importando com o resultado, seria dolo eventual.

  • OMISSÃO IMPRÓPRIA

  • Não há de falar em dolo, sem antes lembrar qual era a intenção (elemento subjetivo) do sujeito ativo (no caso a mãe). Ela não tinha a inteção de matar o filho, então não há dolo. E sim culpa. ERRADO, responderá por homícidio culposo.

  • Não sou Jaiminho, mas parei de ler em  "homicídio doloso"...

  • Crime omissivo impróprio, responderá por crime culposo inconsciente por negligência.

  • Respondendo ao estudante Montanhista, acredito que não cabe o dolo indireto ou eventual na questão. O quesito afirma que a mãe estava apressada e, por negligência, responderá por homicídio culposo como também caberá o instituto do chamado perdão judicial. Outro detalhe: a mãe não é uma agente garantidora, ele simplesmente tem o dever legal imposto por lei, art. 13 do CP, de cuidar de seu filho.

  • Culpa imprópria! Pois tem a figura do agente garantidor!!!

     

    En nunc!!

     

     

     

     

  • Se trata de crime culposo, mesmo ela sendo garantidora.

  • ERRADO 
    HOMICÍDIO CULPOSO ( CTB)

  • Nesse caso a mãe foi negligente, não cometeu o ato de forma dolosa, por isso não recai sobre a mesma esse tipo d epunição.

  • A Mãe não responderá pelo homicídio doloso , mas sim pelo homicídio culposo! Na referida questão, a banca pede o conhecimento sobre crimes de omissão imprópria, também conhecido como crime comissivo por omissão, citado no Art.13, paragf 2° cp "Quem tem por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância" chamados de garante ou garantidor.. >>>> o garante/garantidor sempre responde pelo resultado. É o caso do exemplo dado na questão, que a mãe deixou o filho no carro [...] ela responderá pelo resultado morte, entretanto será culposo
  • Crime de Homicídio culposo. O juiz, nesse caso, poderá aplicar o perdão judicial...

     

  • Galara, me responde ai, crimes omissivo impróprio pode ser doloso também?

  • Procurar piolho em cabeça de piolho. Rars
  • ERRADO.

     

    Esquecer = caracteriza a CULPA galera.

     

    Pode até obter perdão judicial a pobre. (conhecimento adicional)

  • Li tão rápido que não vi o DOLOSO. PQP 

  • lembrando gente que no caso acima ainda cabe perdão judicial em rsrs!

  • Bizu do antigão: Questão muito batida, vai com calma. Essa banca não é boazinha.
  • Responde por Homicídio Culposo. Porque o agente responde por inobservância de um dever objetivo de cuidado por negligência, imprudência ou imperícia.

     

  • Nao há dolo ``animus necandi``, sequer dolo eventual eventual.

  • Errado 

    Homicídio culposo por omissão imprópria

  • Não é crime DOLOSO. É culposo!

     

    Ela (mãe), é agente garantidor. Estamos falando de crime omissivo impróprio/impuro.

     

    #BOLSONARO2018

  • Pai/mãe que esquece criança no carro:

    Homicídio doloso = ERRADO

    Homicídio culposo = CERTO (com possibilidade de haver perdão judicial)
    Maus tratos = ERRADO

  • ERRADA, a mãe provavelmente não teve a intenção de matar o bebê, foi uma imprudência -> CULPA

  • A mãe, ao sair apressada para fazer compras e esquecer o filho recém-nascido dentro do veículo, responde pelo crime de homicídio culposo na forma comissiva. Ela agiu de modo negligente. Não há que se falar em dolo, uma vez que o enunciado da questão não diz ter havido intenção de matar e, tampouco, pode-se falar em omissão, pois a mãe, ainda que por culpa, foi quem colocou o recém-nascido no local inapropriado. 
    Gabarito do Professor: Errado
  • Resposta está errada, ela não responde por homicídio doloso e sim culposo.

    Não é o fato de ser agente garantidora Art. 13, alínea "a", que vai fazer com que ela responda pela a morte do filho DOLOSAMENTE.

    A omissão dela foi culposa, não tinha a intenção de matar o seu filho, e nem a postura de assumir o risco e de não se importar que o filho morresse neste caso, em que pese como agente garantidora, é claro que vai responder pelo resultado, que podendo evitar e não evitou, responde por homicídio, mas a omissão dela foi culposa.

  • De forma simples, podemos distinguir a omissão imprópria do art. 13, §2º, do CP, do dolo comum. O citado dispositivo, para a configuração do agente garantidor exige que o "OMITENTE  DEVIA E PODIA AGIR PARA EVITAR O RESULTADO", o que não ocorre no caso trazido pela questão. Assim, o agente responde por homicídio culposo na modalidade negligência pois, apressada para fazer as compras, esqueceu o seu filho no veículo, não havendo, então, que se falar em dolo.

  • Acerto mizeravi!

     

  • Normalmente cabe perdão judicial nesses casos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Homicídio culposo por negligência.

     

    Bons Estudos!

  • Atente-se ao comando da questão , a questão NADA fala em perdão judicial , e sim ao tipo de conduta:

     

    NÃO HÁ que se falar em dolo , a mãe foi negligente  - elemento necessário para caracterizar a culpa , o enunciado da questão é claro e expresso que NÃO houve a intenção de matar e não há que se falar em omissão , pois de acordo com o enunciado a mãe age por culpa foi quem colocou o recem nascido em lugar desajustado e na sua compulsão pro fazer compras acabou agindo de forma negligente.

  • Culpa na modalidade Negligência...

  • Crime Culposo. 


    * Imperícia
    * Negligência
    * Imprudência

     

  • Não há o que se falar em homicidio doloso no caso em tela, pois o codigo penal  adota a teoria da vontade, ou seja, dolo é a vontade consciente de querer praticar a infração penal, e a teoria do consentimento, ou seja, fala-se em dolo sempre que o agente tiver previsão do resultado como possivel e, ainda assim, decide prosseguir com a conduta, assumindo o risco de produzir o evento. Como a própria questão fala a mãe ESQUECEU, ou seja não, teve vontade, não teve consentimento.

    Responde: por crime culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

  • Imperícia: Não devia fazer mas fez. Negligência: Deveria fazer mas não fez. Na próxima vc vai acertar! FORÇAAA

  • Homicídio Culposo - IMPRUDÊNCIA.

  • (ERRADO)

    Crime doloso : NÃO

    Crime Culposo : SIM

    .

    Próxima ...

  • A referida progenitora agiria com total negligência configurando o crime de homicídio culposo e não doloso.

  • Gabarito "E"

    Data a vênia> A mãe não responderá pelo homicídio DOLOSO, mas sim CULPOSO, VISTO QUE A MÃE TINHA O DEVER DE CUIDAR, OU SEJA, A BANCA PEDE O CONHECIMENTO SOBRE CRIMES DE OMISSÃO IMPRÓPRIA, VORGALMENTE CONHECIDA COMO COMISSIVOS POR OMISSÃO NO ART. 13 paragrafo 2.

  • ERRADO.

     

    Homicídio culposo por negligência.

  • Homicídio culposo por IMPRUDÊNCIA, não era vontade da mãe ( dolo ) matar o próprio filho.

  • Nao é crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão) porque a conduta dela (esquecimento) não é omissão, mas, sim, culpa (negligência)!
  • #Errado

    Irá assumir homicido culposo na modalidade de imprudência.

  • Homicídio Culposo por imprudência.

  • Ela agiu com culpa e por ser garantidora responderia por homicídio culposo por omissão imprópria. E por ser culposo cabe perdão judicial. 

    Fonte: Caderno de aulas do prof Habib.

  • Trata-se de uma conduta negligente, isto é, culposa, logo, ela responde por homicídio culposo(NEGLIGÊNCIA).

    o Fator "ESQUECEU", mostra que não é OMISSÃO para se enquadrar em crime omissivo improprio apesar dela ser uma garantidora no art 13 CP .

    .

    Para ser crime culposo o agente deve agir com:

    .

    IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA.

  • A culpa se deu por NEGLIGÊNCIA !

  • Errado.

    "A mãe que, apressada para fazer compras, esquecer o filho recém-nascido dentro de um veículo responderá pela prática de homicídio doloso no caso de o bebê morrer por sufocamento dentro do veículo fechado, uma vez que ela, na qualidade de agente garantidora, possui a obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância da criança."

  • Imprudencia: é o descuidado;

    Negligência: o apressado;

    Impericia: o despreparado.

  • Ela não quis esse resultado, portanto não há o que se falar em dolo. Na redação citou-se: "apressada", o que dá a entender que ela foi negligente em sua ação.

  • culposo e nesse caso poderá ser oferecido o perdão judicial, igual o caso da atriz que atropelou um de seu filhos pois nao tinha visto que ele estava atras do carro

  • Complementando as respostas dos demais colegas:

    Uma das elementares da Culpa é a violação do dever de cuidado, isto é, tem que agir com cuidado. Por isso, ela agiu com culpa na modalidade Negligência, porque deveria agir e não agiu.

  • culpa... negligência..

  • Qualquer um acerta essa questão... visto que a mulher tem diversos dispositivos a seu favor que exclui o dolo em caso de homicídio. :/

  • Não concordo com os comentários quando dizem Homicídio Culposo.

    Entendo sim que ocorreu Abandono de Incapaz com resultado morte.

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Aumento de pena

    § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

    I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

    II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

    III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Exposição ou abandono de recém-nascido

    Pertenceremos!!

  • Errado, neste caso foi um crime CULPOSO na modalidade de NEGLIGÊNCIA e responderá por Homicídio, pois resultou na morte da criança.

    -

    CRIME CULPOSO

    É quando o agente não quer o resultado nem aceita, de forma alguma, sua ocorrência. Ou seja, é o crime praticado sem intenção, o qual o agente não quer nem assume o resultado.

    [...]

    VIOLAÇÃO DE DEVER DO CUIDADO OBJETIVO

    1} Imprudência - comportamento precipitado.

    2} Negligência - falta de precaução. --> (Caso da questão)

    3} Imperícia - falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.

    Pra Frizar!

    ➥ Negligência  →   Relaxado (Pois é, né mãe?!)

    ➥ Imprudência →  Apressado

    ➥ Imperícia   →    Despreparado

    [...]

    ► IMPRUDÊNCIA

    É a forma positiva da culpa, consistente na atuação do agente sem observância das cautelas necessárias. É a ação intempestiva e irrefletida. Tem, pois, forma ativa.

    ➥ IMPRUDENTE: faz algo sem pensar nas consequências

    • Motorista dirige em alta velocidade.

    [...]

    ► NEGLIGÊNCIA

    É a inação, a modalidade negativa da culpa, consistente na omissão em relação à conduta que se devia praticar. Negligenciar é omitir a ação cuidadosa que as circunstâncias exigem.

    ➥ NEGLIGENTE: deixa de observar alguma regra de cuidado

    • Deixar o filho atravessar a rua sozinho.
    • Ou deixar que ele morra no carro, por esquecimento...

    [...]

    ► IMPERÍCIA

    É também chamada de culpa profissional, pois somente pode ser praticada no exercido de arte, profissão ou ofício.

    ➥ IMPERITO: não tem preparo/formação

    • Policial que manuseia arma para a qual não está habilitado.

    [...]

    Não admitem tentativa: PUCCACHO

    ✓ Preterdoloso

    ✓ Unisubsistentes

    ✓ Contravenção penal

    ✓ Culposo

    ✓ Atentados

    ✓ Condicionados

    ✓ Habituais

    ✓ Omissivos próprios

    -

    Logo, Gabarito: Errado.

    ________________________________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC; Alunos e Professores do Projetos Missão.

  • A mãe, ao sair apressada para fazer compras e esquecer o filho recém-nascido dentro do veículo, responde pelo crime de homicídio culposo na forma comissiva. Ela agiu de modo negligente. Não há que se falar em dolo, uma vez que o enunciado da questão não diz ter havido intenção de matar e, tampouco, pode-se falar em omissão, pois a mãe, ainda que por culpa, foi quem colocou o recém-nascido no local inapropriado.

  • A questão simples de ser gabaritada, só lembrar que quem esquece não age com a intenção voluntária e consciente da pratica da infração penal.

  • GAB: ERRADO

    HOMICÍDIO CULPOSO

  • ERRADO

    • Trata-se de homicídio culposo (houve negligência)

    "A mãe que, apressada para fazer compras..."

  • Esse é o crime que a Doutrina (Masson) chama de Crime de Olvido. Trata-se de um crime praticado por omissão imprópria, uma vez que a mãe tinha o dever e a possibilidade de evitar o resultado, contudo agiu com negligência.

    OLVIDO porque se refere a palavra "esquecer".

  • Agente garantidor: Responde a título de culpa.

  • RESPONDE POR CRIME CULPOSO (Quando não há a intenção)

  • Não há o que se falar em dolo, pois em nenhum momento o enunciado da questão afirma que ela tinha a intenção de matar o recém-nascido. Sendo assim, ela irá responder por homicídio culposo na forma comissiva.

    Resposta: Errado

  • Homicídio culposo, houve negligência. omissão descuidada.

  • A mãe não agiu com negligência. Ao meu ver agiu com imprudência, pois sua conduta foi positiva ela esqueceu a criança
  • Doloso como ? Se ela não agiu com nenhuma intenção

  • "A mãe que, apressada..."

    Falou de pressa, pai, já é percebido que se trata de crime culposo por negligência.

    Negligência = não seguir procedimentos

    Imprudência = não tratar os procedimentos

    Imperícia = tratar os procedimentos sem que detenha de habilidade

  • Homicídio culposo. Além disso, caberá:

    Art. 121, § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

  • Para responder por DOLO, você tem ao menos, que não se importar com o RESULTADO ou ASSUMIR O RISCO DE PRODUZIR. Na situação narrada, a mãe simplesmente ESQUECEU, LOGO, ela responderá por CRIME CULPOSO, em razão da NEGLIGENCIA. Além de a POSSIBILIDADE de receber o PERDÃO JUDICIAL.
  • Crime comissivo por omissão CULPOSO. Crime de OLVIDO. Com ''L'' mesmo.

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    A MÃE NÃO QUIS O RESULTADO.

    RESULTADO INVOLUTÁRIO

    RESPONDE POR CULPA:

    FOI NEGLIGENTE - DECORRE DE UMA OMISSÃO, DESATENTO

  • Responde por crime culposo, negligência.
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