SóProvas


ID
1457791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual e contra a fé e a administração públicas, julgue o item que se segue.

Cometerá o crime de estupro a mulher que constranger homem, mediante grave ameaça, a com ela praticar conjunção carnal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 213.  Constrangeralguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou apraticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:


    Alguém --> Homem ou Mulher!!!


    GABARITO: CERTO


  • GAB. "CERTO".

    Estupro

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    § 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

    Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

    § 2º Se da conduta resulta morte:

    Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

    Não houve abolitio criminis no tocante ao atentado violento ao pudor (princípio da continuidade típico normativa).

    É crime hediondo (seja tentado seja consumado).

    Objeto material: pessoa, de qualquer sexo (inclusive transexuais). As lesões leves e as vias de fato são absorvidas pelo estupro; as graves ou gravíssimas qualificam o crime.

    Elementar implícita do tipo penal: dissenso da vítima (deve ser séria e firme e subsistir durante toda a atividade sexual).

    Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum ou geral), seja ela do sexo masculino ou feminino, e também os transexuais. Na modalidade “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal”, o estupro subsiste como crime próprio (ou especial), pois a lei continua a exigir a relação heterossexual: homem como autor e mulher como vítima (a mulher pode ser coautora ou partícipe do homem). 

    Crime complexo em sentido amplo (constrangimento ilegal voltado para conjunção carnal ou outro ato libidinoso). Esposas podem ser vítimas de estupro praticado pelos maridos e vice-versa. O estupro deixou de ser crime bipróprio para ser crime bicomum. Prostitutas também podem ser vítimas de estupro.

    Elemento subjetivo: dolo (elemento subjetivo específico – intenção de manter conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém). Não admite modalidade culposa.

    Tentativa: admite (crime plurissubsistente).

    Ação penal: pública condicionada à representação (regra). Se a vítima for menor de 18 anos, a ação penal será pública incondicionada (Súmula 608 do STF perdeu o objeto, embora exista controvérsia sobre o assunto).

    FONTE: CLEBER MASSON.

  • Com redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009, o artigo do Código Penal que definia estupro foi mudado. Antigamente tínhamos estupro e atentado violento ao pudor, bem como apenas mulheres podiam ser estupradas. E mais: o estupro apenas ocorria se houvesse penetração vaginal. 

    A nova lei diz:
    “Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso (...)”

    Reparem que a nova regra ampliou a atuação do dispositivo, ao passo que não mais faz a distinção entre homens e mulheres. Em outras palavras qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso feito de forma forçada é considerado um estupro, não importando o sexo da vitima e do criminoso.


    GABARITO: CERTO


  • A questão está correta. Constranger alguém, com a nova redação, abrange tanto homem quanto mulher. 

  • André Pereira, para de procurar problema onde não tem. Gabarito Correto.

  • crime bi-próprio

  • CORRETO.


    Com o advento da lei 12.015/2009, o delito de estupro passou a ser crime bicomum, onde qualquer pessoa pode praticar ou sofrer as consequências da infração penal (qualquer pessoa pode ser sujeito ativo ou sujeito passivo).  


    CP, Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)


  • Será que ele aceita? kkkkkkk

  • Mal elaborada a questão dá para entender outra coisa, se tivesse colocado a virgula ficaria mais fácil de entender !!!

    "Cometerá o crime de estupro ","    a mulher que constranger homem mediante grave ameaça, a com ela praticar conjunção carnal.

  • Item correto, pois desde a Lei 12.015/09, que alterou o CP, a mulher passou a poder ser sujeito ATIVO do crime de estupro, e o homem passou a poder ser sujeito PASSIVO de tal delito. Vejamos:


    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)


    Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.


    fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tre-go-comentarios-questoes-de-direito-penal/

  • Hoje o Estupro no art. 213 do CP está mais abrangente do que era antes. Antigamente o estupro era só manter a conjunção carnal que era constranger a mulher na cópula vagínica, ou seja, era a introdução inicial do pênis na vagina. Então veja que antigamente não existia ato libidinoso, mas só existia a  constranger a mulher na cópula vagínica, que era um crime do homem constranger a mulher a conjunção carnal. Ou seja, somente o homem podia cometer o estupro, o homem era sujeito Ativo e a mulher era o sujeito Passivo e a atipicidade objetiva era a Conjunção Carnal. Objeto material no art. 213: é a pessoa, ou seja, tanto faz ou o homem ou a mulher.

  • conjunção carnal pressupõe heterossexualidade entre as partes - certo. 

  • Apenas completando... Caso a infratora engravide, não poderá realizar aborto. 

  • Conjunção Carnal

    Sujeito ativo – homem / mulher

    Sujeito passivo – homem / mulher

    * A mulher também pode praticar o crime.

    * Apenas se exige a heterossexualidade dos personagens.

     

    Atos Libidinosos diversos da conjunção carnal

    Sujeito ativo – homem / mulher.

    Sujeito passivo - homem / mulher.

    * Aqui não se pressupõe heterossexualidade.

     

    Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgrFoAJ/direito-penal-intensivo-ii?part=40

  • Júlio César pede alteração na redação sem saber o que está dizendo... A matéria de língua portuguesa passou longe.
  • Douglas e Alex, obrigado pelo comentário machista ("homens são fortes e inestupráveis") e misândrico ("mulheres são boas demais para atacar homens") de vocês. São verdadeiros gênios da lâmpada, e é por pensamentos como esses que várias crianças do sexo masculino são molestadas por professoras de jardim de infância, babas, avós, tias, mães... Ou vocês acham que homens nunca foram crianças?

     

    Parabéns, parentes podem estar neste exato momento sofrendo abuso e vocês nunca saberão. Palmas.

     

    Douglas: "Seriabom se fosse realidade. Cadê as estupradoras desse Brasil?"

    Alex disse: "Isso pode Arnaldo mulher estrupar o homem.srsrsrs"

  • “Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso (...)”

  • O ART: 213 CP, NÃO REFERE AO SEXO DA VÍTIMA.

  • Embora seja difícil imaginar tal situação na prática, a mulher também pode ser sujeito ativo no crime de estupro.

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso...

  • Para quem  vai fazer concursos na área militar, como eu, é bom saber que no Código Penal Militar a redação é esta:

    Art. 232. Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:

     

  • Sim, em entendimentos recente e após a alteração da norma penal, é possível a mulher ser o sujeito ativo do estupro;

    E mais, caso ela engravide, não será permitido o aborto, como é permitido no caso da mulher enquanto sujeito passivo.

  • Cabe salientar que: "Constranger álguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal (...)" é um crime biprópio, ou seja, o sujeito ativo e o sujeito passivo, necessariamente deveram ser do sexo oposto, porque a conjunção carnal é  o coito vagínico, a introdução do pênis na vagina da mulher. 

  • estupro é:

    - conjunção carnal (precisa 1 homem e 1 mulher) ou

    - ato libidinoso (pode qlqr combinação, nao precisa ser só entre um homem e uma mulher)

    para qlquer caso no estupro o sujeito ativo pode ser homem ou mulher... pq não poderia? 

  • *No estupro na modalidade conjunção carnal, caso o sujeito ativo seja homem, o sujeito passivo só poderá ser mulher. Se o sujeito ativo for mulher, o sujeito passivo só poderá ser homem.

    Veja que a conjunção carnal pressupõe a heterossexualidade dos sujeitos.

    Já no caso dos ato libidinosos, se o sujeito ativo for homem, o sujeito passivo pode tanto ser mulher como pode ser outro homem. Se o sujeito ativo for mulher, o sujeito passivo pode ser homem ou outra mulher. Não exige a heterossexualidade dos envolvidos.

  • Sujeito ativo e sujeito passivo.

     

    A expressão conjunção carnal tem o significado de união, de encontro do pênis do homem com a vagina da mulher, ou vice versa. Assim, sujeito ativo no estupro, quando a finalidade for a conjunção carnal, poderá ser tanto o homem quanto a mulher. No entanto, nesse caso, o sujeito passivo, obrigatoriamente, deverá ser do sexo oposto, pressupondo uma relação heterossexual.

     

    No que diz respeito à prática de outro ato libidinoso, qualquer pessoa poderá ser sujeito ativo, bem como sujeito passivo, tratando-se, nesta hipótese, de um delito comum.

  • Duas curiosidades sobre o estupro:

     

    1 - Pela letra da lei acredito eu que até mesmo a prática ou permissão de ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça entre pessoas do mesmo sexo é tipificado no Art. 213 do CP

     

    2 - Pela lógica, se a mulher é a estupradora, engravida em decorrência da prática do estupro e posteriormente um médico pratica o aborto na estupradora, este médico não estará acobertado pela isenção de pena prevista no Art. 128, inciso II do CP

  • Lion Thundercats, você jura mesmo que "2 - Pela lógica, se a mulher é a estupradora, engravida em decorrência da prática do estupro e posteriormente um médico pratica o aborto na estupradora, este médico não estará acobertado pela isenção de pena prevista no Art. 128, inciso II do CP" ? Nossa, você é um gênio... Até porque a lei diz "gravidez resultante de estupro", e não "gravidez resultante de estupro sofrido ou cometido". Mas obrigado por esta grandiosa informação, talvez a maior já vista nos territórios sombrios do Qconcursos.

  • Sujeito passivo comum!

  • GABARITO: CERTO

    Estupro 

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:         

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.  

  • Gabarito: Certo

    O crime de estupro passou a ser BICOMUM, ou seja, o sujeito ativo e o sujeito passivo podem ser qualquer PESSOA (homem ou mulher)

  • QC - CERTA

    ART. 213 – ESTUPRO (RECLUSÃO: 6 a 10 ANOS)

    - CONSTRANGER ALGUÉM A:

     *TER CONJUNÇÃO CARNAL;

     *PRATICAR; ou

    *PERMITIR que COM ELE se pratique outro ATO LIBIDINOSO; e

       ---------- Mediante VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA ----------

    bons estudos.

  • Questão correta letra - A) Certa

  • O SUJEITO PASSIVO DO CRIME DE ESTUPRO PODE SER TANTO HOMEM QUANTO MULHER.

    O ARTIGO DEIXA CLARO EM DIZER: CONSTRANGER ALGUÉM.

  • Gab: CERTO!!

    Acrescentando:

    A- Nesse caso, se a mulher engravidar, não poderá realizar o aborto sentimental ou humanitário;

    B- Quanto ao aumento de pena, nesse caso, existem 2 correntes e não há uma majoritária:

    1ª corrente diz, que incide o aumento de pena, porque a lei não faz qualquer distinção;

    2ª corrente diz, que não incide aumento de pena, porque afrontaria o princípio da alteridade(só existe crime se vc atinge um bem jurídico alheio).

  • COMENTÁRIOS: Realmente, a mulher pode ser sujeito ativo do crime de estupro, assim como o homem pode ser sujeito passivo (vítima).

    Veja que o artigo fala em “constranger alguém”.

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: 

    Portanto, correta a assertiva.

  • Daniel, só corrigindo você..

    Hoje, após o julgamento da ADPF 54, é possível sim o aborto em casos de estupro.

  • É A REALIDADE DO NOSSO BRASIL!!! MULHERES NOS ESTUPRANDO!!!

  • ESTUPRO NÃO É CRIME BIPRÓPRIO!

    Gente, cuidado com os comentários de ultracrepidários, tenho notado uma enxurrada deles nos últimos tempos aqui no QC, uma verdadeira pororoca de chorume...

    Estupro é delito BICOMUM há mais de 10 anos!

  • Complementando.....

    Se a mulher estupradora engravidar? haverá aumento de pena???

    "(...)A situação pode atingir o homem vitimado sob o aspecto financeiro – patrimonial (problemas de sucessão hereditária, pensão alimentícia, gastos com a criação de um filho etc.) e também afetivo – emocional (dilema da convivência com a criança e a mãe criminosa; conflitos com a família do homem – vítima, relativos à sua esposa e outros filhos originários de relações legais etc.). Efetivamente a gravidez resultante do estupro praticado pela mulher contra o homem pode prejudicar muito este segundo e até mesmo, em certos casos, constituir um dos fins da prática delituosa."

    É possível aplicar o permissivo legal do aborto? DEPENDE...

    Aborto sentimental: impossível.

    Aborto necessário (risco de vida): é plenamente possível.

    FONTE:.

  • A fim de responder à questão corretamente, cabe ao candidato fazer uma análise da assertiva constante do seu enunciado à luz da alteração legislativa quanto à matéria.
    Neste sentido, Cezar Roberto Bitencourt em seu Código Penal Comentado traz a seguinte lição, in verbis
    "O legislador unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Poderia ter aproveitado para substituir as expressões que identificam as figuras anteriores — conjunção carnal (estupro) e ato libidinoso diverso de conjunção carnal — por “relações sexuais", que é uma expressão mais abrangente, capaz de englobar os dois vocábulos anteriores. O vocábulo relações sexuais, além da dita cópula vagínica, abrange também, na linguagem clássica, as relações sexuais anormais, tais como o coito anal ou oral, o uso de instrumentos roliços ou dos dedos para a penetração no órgão sexual feminino, ou a cópula vestibular, em que não há penetração".
    Com efeito, embora a conjunção carnal tradicionalmente seja entendida como a introdução do pênis na vagina, o ato libidinoso, por sua amplitude, abarca o ato da mulher que fira a dignidade sexual do homem.  
    Sendo assim, a mulher, nos termos da redação atual do artigo 213 do Código Penal, pode ser sujeito ativo do crime de estupro e assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: Certo

      
  • Estupro simples

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:         

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.        

    Qualificadoras

    § 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:       

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.          

    § 2 Se da conduta resulta morte:          

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos  

    OBSERVAÇÃO

    Crime contra a dignidade sexual

    Crime comum

    Crime hediondo

    Sujeito ativo e passivo pode ser do sexo feminino ou masculino

    Configura-se pela conjunção carnal ou pelo ato libidinoso

  • coitado desse homem, ele nem queria

  • Se pensa que é só o Homem quem comete esse crime, enganou-se. Mulher também pode figurar no polo ativo e o Homem no polo passivo.

  • AQUI NÃO É LUGAR PARA DIZER OPINIÕES.

  • SUJEITO ATIO: homem ou mulher

  • Eu no CARNAVAL

  • Antigamente o crime de estupro era bipróprio, ou seja, sujeito ativo do crime tinha que ser homem e o sujeito passivo tinha que ser mulher. Hoje, porém, o crime é bicomum.

  • Sujeito ativo da ação : Homem ou mulher

  • GAB: CERTO

    O SUJEITO ATIVO NÃO ESTÁ RESTRITO A APENAS UM GÊNERO: PODE SER HOMEM OU MULHER.

  • Eu não conto esse crime pra ninguém pode ser primária ,comigo fica sendo crime permanente kkk

  • onde é que eu encontro essa mulher?

  • Meu primo quando tinha 13 anos foi estuprado pela empregada, tudo bem que ele gostou e não houve denúncia, mas foi estupro de vulnerável.

  • Não é um assunto pacífico, contudo a doutrina majoritária entende que:

    "salvo nos casos em que houver a observância ABSOLUTA da Lei de Gil, devendo a conduta ser considerada atípica."

    tratando-se, portanto, de uma causa supralegal de exclusão da antijuridicidade.

  • nessa questão vemos a maturidade das minas e dos caras kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • SUJEITO ATIVO = QUALQUER PESSOA

    SUJEITO PASSIVO = QUALQUER PESSOA

  • É raro uma ocorrência dessa ..

  • Certa

    Bicomum = Sujeito ativo e passivo pode ser qualquer pessoa