-
Realmente, o prazo para apelar é de 5 dias (art. 593, CPP). Todavia, não é necessário que o recorrente apresente desde logo as suas razões, pois há o prazo específico de 8 dias para a sua apresentação, após o recebimento da apelação (art. 600), iniciando pelo apelante e, depois, ao apelado. Se for contravenção, o prazo será de 3 dias.
-
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
(...)
Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.[
§ 1o Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.
§ 2o Se a ação penal for movida pela parte ofendida, o Ministério Público terá vista dos autos, no prazo do parágrafo anterior.
§ 3o Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns.
§ 4o Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial. (Incluído pela Lei nº 4.336, de 1º.6.1964)
(...)
Art. 601. Findos os prazos para razões, os autos serão remetidos à instância superior, com as razões ou sem elas, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo no caso do art. 603, segunda parte, em que o prazo será de trinta dias.
(...)
Art. 603. A apelação subirá nos autos originais e, a não ser no Distrito Federal e nas comarcas que forem sede de Tribunal de Apelação, ficará em cartório traslado dos termos essenciais do processo referidos no art. 564, III.
-
5 dias para apelar, acrescido de mais 8 para expor as contrarrazões.
-
Considerando que atualmente as contravenções penais são consideradas infração penal de menor potencial ofensivo (de competência dos Juizados Especiais Criminais – Lei nº 9.099/95), e que lá o prazo da apelação é único de 10 (dez) dias (prazo para interpor e apresentar as razões), a parte final do caput do art. 600 do CPP foi revogada, não tendo mais sentido falar-se no prazo de 3 (três) dias para as razões da apelação quando se tratar de contravenções.
-
É verdadeira a afirmação de que por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, as contravenções deverão seguir os ditames da lei 9.099/95, todavia não se pode considerar revogada a parte final do artigo 600 CPP, uma vez que em havendo a incidência do artigo 66 § único (não encontrado o acusado para ser citado) e 77 §§ 2º e 3º (complexidade do caso) ambos da lei 9.099 haverá o declínio da competência à vara criminal e assim sendo o prazo a ser observado no recurso de apelação será o do CPP,qual seja, 5 dias para a interposição e 3 dias para as razões.
-
Da pra acertar sabendo apenas os prazos, 5 dias para apelar e 8 dias para apresentar as razões da apelação.
-
O prazo de interposição da apelação é de 5 dias, mas o prazo de apresentação das razões é de 8 dias, de acordo com o art. 600, CPP: "assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias".
Nesse caso o processo não fica suspenso, conforme foi dito em outros comentários, pois o réu já tem advogado constituído.
Além disso, conforme dispõe a súmula 347/STJ, o conhecimento da apelação independe da efetiva prisão do réu.
-
Apenas complementando o comentário excelente do Klaus N, trago um comentário do Nucci acerca do art. 600, CPP:
53. Termo de apelação: pode o réu recorrer da sentença condenatória assinando o termo que lhe é apresentado pelo Oficial de Justiça, por ocasião de sua intimação pessoal. Assim agindo, recebe o juiz o apelo e abre vista à defesa técnica, para, em oitos dias, apresentar as razões, ou seja, os fundamentos jurídicos do seu inconformismo.
Código de Processo Penal comentado (NUCCI, 2015, p. 1202)
-
O PT de hoje acabou facilitando a memorização da soma (13) dos prazos de interposição e de apresentação de razões da apelação penal.
-
prazo para interpor: 5 dias.
prazo para arrazoar: 8 dias.
-
“Quanto ao prazo de interposição, como regra geral, será de cinco dias (art. 593, caput, do CPP).
==>Ressalva-se, contudo, a apelação do assistente de acusação, quando não previamente habilitado, em relação à sentença condenatória ou absolutória, que poderá ser deduzida no prazo de 15 dias, contados a partir do final do prazo do Ministério Público, nos termos do art. 598, parágrafo único, do CPP e, também, a apelação cabível no âmbito da Lei 9.099/1995, que deve ser interposta já com as razões no prazo de dez dias (art. 82 daquele diploma).
Tratando-se de recurso em que as razões não precisam acompanhar a interposição, faculta-se ao apelante optar entre oferecê-las desde logo, ou relegá-las para momento posterior, isto é, quando notificado pelo juiz para esse fim (arts. 593 e 600 do CPP). Nesse último caso, o prazo para o oferecimento dessas razões será de oito dias, salvo nos processos relativos a contravenções penais, em que esse prazo será de três dias (art. 600, caput, do CPP).”
Fonte: Norberto Cláudio Pâncaro.
-
Prazo para apelar: 5 dias
Prazo para oferecer as razões por se tratar de crime é de 8 dias.
Se fosse Contraveção, o prazo de oferecer as razões seria de 3 dias.
-
Gabarito: Errado
Bons estudos!
-
Art. 601. Findos os prazos para razões, os autos serão remetidos à instância superior, com as razões ou sem elas, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo no caso do art. 603, segunda parte, em que o prazo será de trinta dias.
(...)
Art. 603. A apelação subirá nos autos originais e, a não ser no Distrito Federal e nas comarcas que forem sede de Tribunal de Apelação, ficará em cartório traslado dos termos essenciais do processo referidos no art. 564, III.
-
Apelaçao --> 5 dias (Partes e Assistente Habilitado) --> +8 (crime) ou +3 (contravenção)
10 dias (JECRIM)
15 dias (Assistente Não Habilitado)
-
A parte interpõe o processo, a secretaria junta aos autos, o juiz despacha para as razões, depois contrarrazões, aí o recurso "sobe".
-
PERDI TEMPO LENDO ESSA HISTÓRIA RIDÍCULA...
-
Recurso de apelação... regra geral do CPP: interposição = 5 dias e razões = 8 dias... a parte contrária terá também 8 dias para apresentar contrarrazões... OBS: o apelante pode apelar sob a prerrogativa do art.600, parágrafo 4•, nesse caso apresentará suas razões em 2• grau, bem como às contrarrazões da outra parte. Bons Estudos!
-
5 dias para apelar e 8 dias para apresentar as razões da apelação.
-
COMENTÁRIOS: Na verdade, o prazo para a interposição da apelação é de 05 dias e o prazo para o oferecimento das razões é de 08 dias.
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
-
prazo para apelar: 5 dias
para apresentar razoes - crime: 8 dias
para apresentar razoes - contravenções: 5 dias
menor potencial ofensivo: 10 dias para apelar e apresentar razões
-
CRIMES E CONTRAVENÇÃO - para apelar = 5 dias
CRIME - apresentar razões = 08 dias
CONTRAVENÇÃO - apresentar razões = 03 dias
MENOR POTENCIAL OFENSIVO = 10 dias para apelar e apresentar razões
-
Gabarito: Errado
Prazo para interpor a apelação : 5 dias
Razões recursais :
Crime - 8 dias
Contravenção Penal - 3 dias
CPP
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
-
Gabarito Errado
Prazo para apelar: 5 dias
Contrarrazões, regra 8 dias, salvo conTR(três)avenção 3 dias.
-
5 pra apelar, 8 pra apresentar as razões.
Se a apelação versar sobre contravenção, o prazo será de 3 dias.
-
Os recursos são atos voluntários e destinados a
invalidação de decisões, dentro da mesma relação jurídica processual, e que
visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.
Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer
isolados ou concomitantemente, sendo estes:
1) EXTENSIVO:
os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja
baseado em matéria exclusivamente pessoal;
2) REGRESSIVO:
aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir
a decisão possa revê-la;
3) SUSPENSIVO:
diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e
4) DEVOLUTIVO:
pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.
Os recursos têm prazos diferentes para sua
interposição, vejamos alguns: 1) RECURSO
EM SENTIDO ESTRITO: 5 (cinco) dias a contar da intimação; 2) APELAÇÃO: 5 (cinco) dias a contar da
intimação da sentença; 3) EMBARGOS
INFRINGENTES: 10 (dez) dias; 4) CARTA
TESTEMUNHÁVEL: 48 horas do despacho que denegar o recurso; 5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 2 (dois) dias
contados da ciência do julgado.
A presente afirmativa está incorreta, pois apesar de o recurso de
apelação ter o prazo de 5 (cinco) dias para sua interposição, artigo 593 do
Código de Processo Penal, as razões serão oferecidas no prazo de 8 (oito) dias,
no juízo de primeira instância ou junto ao Tribunal, artigo 600, caput, e
parágrafo quarto do Código de Processo Penal.
Resposta: ERRADO
DICA: sempre faça a
leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de
Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido
a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na
memorização da matéria.
-
5 pra apelar, 8 pra apresentar as razões.
Se a apelação versar sobre contravenção, o prazo será de 3 dias.
-
Apelação 5 dias
Razões recursais 8 dias em caso de crime
Contravenção 3 dias
Gab: Errado