SóProvas


ID
1457824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um candidato a deputado estadual ajuizou ação pleiteando a anulação de decisão administrativa que desaprovou suas contas como prefeito. O órgão indicado como réu na ação considerou irregular a delegação de permissão de serviço público com base em tomada de preços. O candidato autor da ação apontou suposto excesso de poder e nulidades na decisão.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

A situação em apreço é essencialmente de controle externo, pois o dever de prestar contas no âmbito interno limita-se a aspectos financeiros da utilização do dinheiro público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Constituição Federal (em simetria)

    Seção IX
    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


  • Complementando...
    controle externo sob o executivo = legislativo
    controle externo auxiliar = tribunal de contas

  • QUESTÃO ERRADA.

    Ao ler o trecho “ajuizou ação pleiteando a anulação de DECISÃO ADMINISTRATIVA”, logo imaginei que fosse controle interno.


  • Ainda prevalece a  tese sedimentada de que os Tribunais de Contas não tem força judicante. Inegável, contudo, que a posição especial que a Constituição Federal lhes deu os coloca como órgão sui generis, repleto de características que preservam a sua independência e autonomia necessárias para apreciar as contas públicas.

    Neste sentido, Valdecir Pascoalacrescenta que a natureza jurídica das decisões de contas, para a maior parte da doutrina e jurisprudência nacionais, tem natureza administrativa. Cite-se, dentro outros, José Cretella Junior, José Afonso da Silva e Odete Medauar, além do próprio Valdecir.

    Logo, não há relação entre a decisão ser administrativa e o controle ser interno ou externo. Conforme já comentado pelo andarilho, creio que o erro da questão seja na suposta limitação da atuação do controle interno. Conforme o art. 70 da CF, essa limitação não existe.

  • É cada comentário absurdo que a gente vê no QC. O pior: com várias curtidas. Bom que a concorrência vai ficando pra trás. O comentário do Ed Carvalho está irretocável.

  • Sem mais "mi mi mi", o erro da questão está aqui:  pois o dever de prestar contas no âmbito interno limita-se a aspectos financeiros da utilização do dinheiro público.

    O controle interno não só se limita a forma de utilização do dinheiro público... 

  • Bem, sabe-se que prefeito é ocupante de cargo do poder executivo. Sendo assim, o controle excedido internamente pela administração abrange tanto a fiscalização como correção de sua própria atuação. Portanto, não se limita ao controle financeiro.

  • Alem de não se limitar ao aspecto financeiro, pois deve ser legal, moral entre outros aspectos..

    Permissão comporta tomada de preço, quem não comporta é concessão.


    www.tramandai.rs.gov.br/download.php?file=edital1842012.pdf

    13/04/2012 - EDITAL DE TOMADA DE PREÇO PARA ... 1- DO OBJETO: Permissão  para fornecimento de bebidas

  • Controle interno: Legalidade + Mérito (gabarito da questão);

    Controle externo: Legalidade (regra geral); Exceção: Poder Legislativo, exercendo o controle Político de qualquer dos poderes.


  • Art. 70. A fiscalização CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL e PATRIMONIAL da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, E PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DE CADA PODER.



    GABARITO ERRADO

  • Nessa questão há dois erros crassos:

    1. "O órgão indicado como réu na ação considerou irregular a delegação de permissão de serviço público com base em tomada de preços". Não há irregularidade alguma quanto à modalidade de delegação do serviço público (permissão) por meio da tomada de preços estando em conformidade com a lei 8987. Nesse item houve excesso de poder e ilegalidade no julgamento sendo o mesmo plenamente válido!!!!
    2. A situação em apreço é essencialmente de controle externo, pois o dever de prestar contas no âmbito interno limita-se a aspectos financeiros da utilização do dinheiro público. O erro neste item está na limitação do escopo no que tange somente aos aspectos financeiros. O escopo do controle é muito mais amplo que isso passando por controles contábeis, orçamentários, financeiros, operacional, patrimonial, a aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade. Base legal: art. 70, cf 88- A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    Ou seja, nessa questão ela cobra conhecimentos sobre a lei 8987 (concessão de serviços públicos) em concomitância com modalidades de controle na administração pública..,
  • GABARITO ERRADO => Levei em consideração o termo limita-se. Entendo que , o controle externo, pode ser compreendido como função típica e/ou atípica dos poderes (JUDICIÁRIO,EXECUTIVO e LEGISLATIVO) ,a exemplo o controle do judiciário sobre os atos do Executivo (anulação de tos administrativos); o controle exercido pelo TCU sobre o Executivo ou Judiciário; a sustação,pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V) etc.

  • Gabarito: ERRADO.  

     

    "Então o que estar errado aqui na questão, ele ta dizendo que o controle interno limita-se a aspectos financeiros. NÃO, presta conta limita-se a aspectos legalidade e mérito adm. Quando se fala em aspecto em  controle externo, se foi realizado pelo poder JUDICIARIO, ele vai analisar a LEGALIDADE, se foi analisado pelo poder LEGISLATIVO ele vai poder  verificar a legalidade, economicidade e a legitimidade. A diferença que o poder LEGISLATIVO pode SUSTAR os efeitos, enquanto o poder JUDICIARIO e a ADMMINISTRAÇÃO podem  ANULALO. Eu tenho um controle externo e  controle interno, os DOIS funciona cada um em sua competência. Pode acontecer de forma previa, concomitante ou posterior.

     

    Proferssor Alexandre Prado. 

  • Por partes....

    Sim se trata de um controle externo (exercido por um poder sobre os atos administrativos praticados por outro poder), porém o dever de prestar contas não se limita ao controle interno.

  • ERRADO -> O controle interno não se limita a aspectos financeiros.

  •  erro da questão está aqui:  pois o dever de prestar contas no âmbito interno limita-se a aspectos financeiros da utilização do dinheiro público.

    O controle interno não só se limita a forma de utilização do dinheiro público... 

    CF88

    Art. 70. A fiscalização CONTÁBILFINANCEIRAORÇAMENTÁRIAOPERACIONAL PATRIMONIAL da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, E PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DE CADA PODER.

  • a situação apresentada na questão dispõe que o deputado
    estadual indicou um “órgão” como réu na ação. Essa é o ponto que se deve
    analisar. Alguns candidatos questionaram o fato de não se ter descrito qual
    era esse órgão. Contudo, tal informação era totalmente dispensável, bastava
    saber que o réu era um órgão (qualquer).
    Nessa linha, vimos que o órgão não possui personalidade jurídica e que,
    portanto, não pode figurar no polo passivo de uma ação.
    Alguns órgãos possuem capacidade judiciária específica, utilizada para a
    defesa de suas prerrogativas, mas não para figurar como réu em uma ação.
    Nesse caso, o réu da ação deveria ser a pessoa jurídica ao qual o órgão faz
    parte. Por exemplo, se o órgão for federal, será a União (pessoa jurídica) que
    figurará como ré na ação. Logo, houve erro na indicação do réu da ação, pois
    não poderia ser um “órgão”.
    Gabarito: correta.

    Prof Hebert Almeida - Estratégia Concurso

  • Galera, a questão fala de controle Interno, acho mais proveitoso citar o artigo da CF que fala especificamente sobre as suas competências que, por sinal, superam, e muito, a simplória competência asseverada na assertiva, vejamos:

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
    manterão, de forma integrada, sistema de controle
    interno com a finalidade de
    :
    I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
    plurianual, a execução dos programas de governo e
    dos orçamentos da União;
    II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados,
    quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,
    financeira e patrimonial nos órgãos e entidades
    da administração federal, bem como da aplicação de
    recursos públicos por entidades de direito privado;
    III – exercer o controle das operações de crédito, avais
    e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
    IV – apoiar o controle externo no exercício de sua
    missão institucional.

  • Pessoal, se é dentro do mesmo poder, é interno. Povo gosta de complicar.

  • Todas as competências de controle previstas no art. 70 da Constituição são de competência do controle externo e interno.

  • Ao recorrente assiste à alegação de que a tomada de preços em concessão não macula a licitação realizada, porquanto a Lei 8.987 (que versa sobre permissão e concessões) apenas fixa concorrência para concessão - nada falando o referido diploma sobre qual modalidade a ser adotada nas permissões, quando do procedimento licitatório. Contudo, o erro parece mesmo estar no trecho "o dever de prestar contas no âmbito interno limita-se a aspectos financeiros da utilização do dinheiro público". Isso, porque cabe ao gestor jurisdicionado justificar a aplicação dos recursos (com base em conveniência e oportunidade), e não simplesmente mostrar os números.

    Resposta: errado.