-
Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
-
Questão errada!
A permissão deserviço público está sujeita aos ditames da Lei nº 8.666, como é o caso daquestão. Logo, necessita de licitação que pode ser feita em qualquer modalidade.
Já a permissãode uso, quando dada precariamente (como é de sua natureza), ou seja, sem prazoestabelecido, não cria obrigações para a Administração Pública, que concede apermissão e a retira discricionariamente, independentemente do consentimento dopermissionário, segundo razões exclusivamente de interesse público. Nessescasos, a permissão não tem natureza contratual e, portanto, não está sujeito àlicitação..."
Alexandre Mazza afirma: “quanto à licitação: a concessão depende de licitação na modalidade concorrência pública; a permissão pode ser outorgada mediante licitação em qualquer modalidade;”
Assim, a licitação para permissão de serviço público poderia ser de qualquer modalidade, por exemplo, concorrência, convite, tomada de preços e etc...
O erro da questão reside neste sentido!
-
Assertiva ERRADA.
- concessão: modalidade concorrência;
- permissão: qualquer modalidade.
-
Essa questão não seria de administrativo?
-
Errei aqui. Agora nunca mais.
-
Só para facilitar galera:
Concessão:
Licitação: concorrência
Pessoas jurídicas ou consórcios de empresas
Lei específica
Permissão:
Pode ser qualquer modo de licitação
Pessoa física ou juridica
Não depende de lei espécifica
-
CONCESSÃO
Titularidade - permanece com o poder público
Modalidade de Licitação - Concorrência
Celebrado com - Pessoa Jurídica ou Consórcio de Empresas
Delegação de Serviços - Maior complexidade
Responsabilidade - Objetiva
Tipo de Contrato - Estável, só se desfaz em casos previstos em Lei. Não é cabível de revogação
PERMISSÃO
Titularidade - permanece com o poder público
Modalidade de Licitação - não específica
Celebrado com - Pessoa Jurídica ou Pessoa Física
Delegação de Serviços - Simples (pequenos investimentos)
Responsabilidade - Objetiva
Tipo de Contrato - Precário. Pode ser revogado unilateralmente
-
Licitação de qualquer modalidade.
-
Errado
Um bizu que me ajuda é lembrar que na MISSA ENTRA QUALQUER UM. ha ha ha ( é idiota, eu sei) ;-)
PERMISSAO
-
CON CON---> CONCESSÃO=CONCORRÊNCIA ( EM REGRA )
PERMISÃO--> QUALQUER DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO.
-
Gab- E
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
O tipo de licitacao vai depender do valor e das caracteristicas dos contratos.
-
PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PODE SE DAR EM QUALQUER UMA DAS MODALIDADES, INCLUSIVE NA TOMADA DE PREÇOS.
GABARITO ERRADO
-
Permissão : qualquer modalidade de licitação / gabarito Errado
-
A lei 8.987/95 não especifica nenhuma modalidade de licitação para a permissão de serviços públicos apenas estabelecendo que aplica-se o disposto para as concessões. Então, errado a afirmação de que tomada de preço é inadequado, já que a lei 8.666/93 é aplicada subsidiariamente às concessões e as permissões.
-
COMENTÁRIO:
O item está ERRADO.Argumentos:
A
descentralização do serviço público para particulares, por meio de concessão e
permissão, depende de licitação: “Incumbe
ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sobe regime de concessão ou
permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos” (art.
175 da CF). Esses
tipos de contratos são uma exigência constitucional para toda a Administração
Pública, ressalvados os casos especificados na legislação pertinente.
O conceito legal
de permissão de serviços públicos é dado pelo inc. IV do art. 2º da Lei 8.987/1995:
“a delegação, a título precário, mediante licitação, da
prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou
jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho,por sua conta e risco”.
Perceba
que não existe, expressamente, menção à CONCORRÊNCIA enquanto modalidade de
licitação. Contudo, a CONCORRÊNCIA
é obrigatória para as concessões de serviços públicos.
"Lei
8666. Art. 124. Aplicam-se às licitações
e aos contratos para permissão ou concessão de serviços públicos os
dispositivos desta Lei que não conflitem com a legislação específica sobre o
assunto. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)".
A
concorrência constitui modalidade de licitação aplicável:
(i)
para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e meio
de reais), conforme art. 23, I, “c", Lei 8.666/93;
(ii)
compras e demais serviços não abrangidos no item anterior acima de R$
650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme art. 23, II, “c",
Lei 8.666/93;
(iii)
alienação de bens imóveis (art. 17, I, Lei 8.666/93);
(iv)
concessão de serviços públicos (art. 2º, II, Lei 8.987/95);
(v)
concessão de serviços públicos precedida de obra pública (art. 2º, III, Lei
8.987/95);
(vi)
concessões por meio de parcerias público-privadas (Lei 11.079/04).
Adicione-se,
em complemento, que a lei faculta o uso da modalidade concorrência mesmo que,
em tese, seja viável a utilização de modalidade menos dificultosa (art. 23,
§4º, Lei 8.666/93).
Tratando-se
de PERMISSÕES, a doutrina entende que a escolha da modalidade dependerá dos
valores, permitindo-se, portanto, o uso da tomada de preços, conforme o
caso.
Obs.:
Quando cabe TOMADA DE PREÇOS (Modalidade Moderada), cabe CONCORRÊNCIA
(Modalidade Complexa).
Logo,
não podemos afirmar ser inadequado o seu uso.
GABARITO:ERRADO.
-
ERRADA.
A permissão de serviço público é precedida de licitação, mas pode ser por concorrência, tomada de preços, leilão.
-
Errado! Sendo permitido qualquer modalidade. A concessão a modalidade é concorrência.
-
NA permissão, a licitação poderá ocorrer por qualquer modalidade. Poderá ocorrer somente execução de um serviço público. Ocorrerá repasse da execução para uma pessoa jurídica ou para uma física.
-
PERMISSÃO = Permite qualquer modalidade de licitação!
CONCESSÃO = Somente CONcorrência!
-
Quem pode o mais (Concorrência), pode o menos (as demais modalidades)!
-
PERMISSÃO- QUALQUER TIPO DE LICITAÇÃO.
-
Lembrei que meio de um macete:
Eu lembro na sequencia CPA
Concessão
Permissão
Autorização
Lembrar que:
CONcessão é CONcorrência
Permissão é qualquer modalidade (concorrência, Tomada de P e Convite)
Autorização não tem licitação
-
Questão ERRADA
Na forma de PERMISSÃO pode ser qualquer modalidade de licitação;
-
Pessoal, é preciso tomar cuidado quando se fala de qualquer modalidade de licitação é aplicável à permissão, pois NÃO se esqueçam de que o PREGÃO NÃO É ADMITIDO na delegação de serviço público, logo, ele também não é modalidade que atende aos requisitos da pemissão.
O correto é falar que a A PERMISSÃO ADMITE QUALQUER MODALIDADE DE LICITAÇÃO CABÍVEL.
-
Concessão: modalidade concorrência. Permissão: qualquer modalidade.
-
Concessão → Com licitação (concorrência).
Permissão → Com licitação (Qualquer modalidade).
Autorização → Sem licitação.
-
CON CON CON
CONCESSIONÁRIA --- CONCORRÊNCIA --- CONTRATO
_____
PERMISSÃO --- QUALQUER LICITAÇÃO -- CONTRATO
_____
AUTORIZAÇÃO --- SEM LICITAÇÃO --- PRECÁRIO --- PARTICULAR
OBSERVAÇÃO: MODALIDADE DE LICITAÇÃO É DIFERENTE DE TIPO DE LICITAÇÃO.
-
CONCESSÃO = LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA - CTT BILATERAL - PRZ DETERMINADO
PERMISSÃO = LICITAÇÃO QUALQUER MODALIDADE - PRECÁRIO - ATO UNILATERAL (uso de bem) - BILATERAL (ctt de adesão)
AUTOTIZAÇÃO = ATO DISCRICIONÁRIOS, PRECÁRIO, UNILATERAL - UNILATERAL
-
A lei não detalha qual a modalidade de licitação que precede a permissão. Mas se liga!!! Deve haver sempre licitação.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
Gab: ERRADO
Concessão é a unica que exige expressamente qual modalidade de licitação deverá ser realizada - concorrência -. Permissão poderá ser feita através de qualquer modalidade.
-
Permissão - qualquer modalidade
-
Gab: E
Atualização - Lei 14.133 c/c Lei 8.987
Permissão - Qualquer modalidade de licitação
Concessão - Concorrência ou Diálogo Competitivo