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Creio que a letra "e" esteja incorreta porque diz expressamente que o crime deva ser praticado por funcionário público. O parágrafo 2 do art. 327, CP, no entanto, fala dos "autores dos crimes previstos neste capítulo". Ou seja, não apenas os funcionários publicos, mas também os equiparados por disposição do 327, CP
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Entendo que a letra "D" e "E" estão corretas.
Art. 28 - § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 327 - § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo (DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL) forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)
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Entendo que a letra E está correta, pois, fala "os autores dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral", conferindo no artigo : Art. 327 - (...)
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Ou seja, "neste Capítulo" refere-se ao CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. Diferente seria se dissesse dos crimes praticados "nesse Título", que seria
TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste caso não seriam somente os funcionários públicos, mas os funcionários da justiça, perito, testemunha, interprete, e etc.
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Boa observação do amigo Alex.
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MACETE COMPLETO DE
IMPUTABILIDADE:
M
E D E C O
Menoridade (art. 27 cp).
Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag.
1).
Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou
retardado (art. 26 cp).
Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
Obediencia Hierárquica (art. 22 cp).
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Concordo com o posicionamento do colega Luiz Cunha.
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Acho que o André Arraes quis dizer "Macete de INIMPUTABILIDADE.
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GAB '' LETRA D ''
Critério biopsicólogico.
As palavras chaves são '' caso fortuito e força maior '' e '' inteiramente ''
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Embriaguez -> completa + caso fortuito ou força maior + involuntária => Isenção de Pena
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Realmente o equívoco da "e" está em afirmar que a incidência do acréscimo se dará apenas para os Funcionários públicos, enquanto que o artigo 327 e é seu parágrafo 1o tratam dos equiparados para fins de aplicação das sanções
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Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, NÃO era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
ERRO DA LETRA "C"
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Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ERA, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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quando fala na E . crimes praticados por funcionario publico contra a administraçao em geral , pode se entender q inclui tambem funcionario publico por equiparaçao por que se fosse por isso ..o proprio capitulo ja diferenciava mensionando (crimes praticados por funcionario publico e funcionarios publicos por equiparaçao com administraçao em geral ...
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A E tá correta tbm! Porém, percebe-se que a banca queria a literalidade da Lei, logo está errada! Mas não sei pra que fazer isso, só induz o candidato ao erro!
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A - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, com exceção de quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública
ERRADO
ART. 327 CP
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Ou seja, quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada, também é considerado funcionário público
B- Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, exceto transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Art. 327 - Caput -Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
É considerado funcionário público, para feitos penais, quem exerce cargo ou função pública MESMO QUE transitoriamente ou sem remuneração.
C- É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A banca apenas trocou o era pelo não era, o estudante devia estar muito atento aos esses detalhes.
D – CORRETA
E- A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
ART. 327 CP
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Título do capítulo - Dos crimes praticados
por funcionário público contra a administração em geral
Percebe-se que de acordo com o CP, não há erro nesta questão. Há duas questões corretas na minha opinião.
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O legal e que a letra E esta errada aqui, mas em outra questão a palavra GERAL esta certa
''Aumenta-se a pena em um terço, quando os autores dos crimes praticados contra a administração em geral ocuparem função de direção de uma sociedade de economia mista.''
Eu errei essa, achei bem obvio a letra C e D, mas como eu marquei apenas o Capitulo I dos crimes contra a adm pub achei estranho e rodeio kkk
Mas a letra E ao meu ver esta certa kkkkk
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Nas questões cruciais o QCONCURSO Nao se manifesta em colocar um professor para tirar nossas duvidas.....