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ID
145807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da sindicância e do processo administrativo disciplinar (PAD), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E - correta:
    Lei 8112 - Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
  • Comentários das alternativas incorretas
    L. 8.112/90
    alternativa A
    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    (...)
    XI - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
    (...)
    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Alternativa B

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Alternativa C

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado na atividade, falta punível com a demissão.

    Alternativa D

    Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções (...)adotará o procedimento sumário para sua apuração e regularização imediata.

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:
     IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
      XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

      Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.


    AINDA HÁ A HIPOTESE DE DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO (O servidor demitido nao poderá retornar ao serviçõ público, independente do prazo)
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
     I - crime contra a administração pública;
         
      IV - improbidade administrativa;
      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; 
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;


       Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    PS. Há quem sustente que a pena de demissão a bem do serviço público seria inconstitucional, pois a CF veda penas de carater perpétuo. Entretanto, para uma prova objetiva, temos que ficar atentos ao que a lei preve
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    É posicionamento assente no STF de que a penalidade de cassação de aposentadoria é constitucional e pode, via de consequência, ser aplicada após devido processo administrativo. É o que se colhe no aresto colacionado adiante:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA: IMPROCEDÊNCIA. Lei 8.112/90. I.- Processo administrativo disciplinar: o quadro orgânico da legalidade no que toca à apuração de faltas disciplinares dos servidores públicos, na forma da Lei 8.112/90. II.- Servidor público submetido a processo administrativo de forma regular, no qual foi-lhe assegurado o direito de defesa. Inocorrência de cerceamento de defesa. III.- O Supremo Tribunal Federal assentou que não é inconstitucional a penalidade de cassação de aposentadoria: Lei 8.112/90, art. 127, IV: MS 21.948/RJ, Relator Ministro Néri da Silveira, Plenário, 29.9.94, "D.J." de 07.12.95. IV.- Inocorrência de violação ao princípio da proporcionalidade na aplicação da penalidade. V.- R.M.S. não provido. (RMS 24557, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 02/09/2003, DJ 26-09-2003 PP-00025 EMENT VOL-02125-02 PP-00227)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Há dois equívocos na alternativa D.

    a) No caso de acumulação ilegal de cargos, assim como na inassiduidade habitual e abandono de cargo, o rito a ser utilizado no processo administrativo disicipinar será o sumário. Senão, vejamos na Lei 8.112/90: 

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:

    b) Outrossim, no caso de boa-fé (opção por um dos cargos até apresentação de defesa), ocorrerá exoneração de um dos cargos e a manutenção do restante. Por outro lado, se houver configuração de má-fé, haverá demissão, cassação de aposentadoria ou destituição do cargo em comissão dos cargos acumulados. É o que prescreve a Lei n° 8.112/90:

    Art. 133. (...)
     
    § 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.
     
    § 6o Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.
  • a) O servidor público federal que for demitido por ter atuado ilegalmente como procurador em sua repartição pública poderá retornar imediatamente ao serviço público, se for aprovado em novo concurso público.(ERRADO)

    art. 137: a demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringir do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos.

    art. 117 (Das Proibições)
    IX - valer-se do cargo praa logar proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
    XI - Atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assitenciais de parentes até o 2º grau e de cônjuge ou companheiro.


    b) Como medida cautelar e a fim de que o servidor acusado não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do PAD poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até sessenta dias, com prejuízo da remuneração. (ERRADO)

    ART. 147 (afastamento preventivo) Como medida cautelar e afim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.

    c) Caso um indivíduo tenha contribuído durante trinta e cinco anos no serviço público para o regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais, porém, depois de se aposentar, teve a aposentadoria cassada, após o devido PAD, tal penalidade será inconstitucional, já que a relação previdenciária do servidor nada tem a ver com a falta disciplinar ocorrida na ativa. (ERRADO)

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado na atividade, falta punível com a demissão.

    d) Se um servidor acumular dois cargos públicos indevidamente, deverá ser instaurado PAD, no rito ordinário, o qual culminará, na hipótese de se provar o fato, na demissão do servidor, esteja ele acumulando os dois cargos de boa ou má-fé. (ERRADO)

    Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções, a autoridade notificará o servidor, na hipotese de omissão, adotará o procedimento sumário para sua apuração e regularização imediata.

    e) Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais, sendo que as penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. (CORRETO)
  • Pessoal,

    Existe algum caso de demissão (Lei 8.112/90) em que o ex servidor poderá voltar imediatamente ao serviço público federal????
    ou todos os casos s mínimo de 5 anos sem poder retornar????
    claro q estou considerando com nova prestação de concurso...

    Estou c essa dúvida agora....
  • Mnemônico besta do Art. 137 da Lei 8112: Quem procura, logra proveito pessoal.


    art. 137: a demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringir do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos.

    art. 117 (Das Proibições)
    IX - valer-se do cargo pra logar proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
    XI - Atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assitenciais de parentes até o 2º grau e de cônjuge ou companheiro.


  • a) Além de demissão, imcompatibiliza o servidor para nova investidura em cargo público FEDERAL pelo prazo de 5 anos:

                             1) Atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, SALVO:
                               quando se tratar de assuntos previdenciários ou assistencias de parentes
                               OBS* Parentes = até 2º grau, cônjuge ou companheiro
                             2) Valer-se do cargo para tirar proveito pessoal ou de outrem

     

    b) No caso de afastamento do exercício do cargo para fins de investigação no PAD não haverá prejuízo da remuneração. (Mas é claro já que não é provado que ele é realmente culpado.) Detalhe para prazo de até 60 dias afastado.

     

     

    c) Na verdade a cassação de aposentadoria constitui uma das penalidades previstas na 8.112. São elas:

    1) advertência

    2) suspensão

    3) demissão

    4) cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    5) Destituição de cargo em comissão

    6) Destituição de função comissionada

     

    d) No caso de acumulação de cargos de forma ilícita constitui situação prevista para instauração do Rito Sumário. Mas vale lembrar que nessa situação poderia ser realizado também no Rito Ordinário. Para validar a questão era só substituir "deverá" por "poderia". 

    Revisando as situações onde podemos instaurar o PAD de RIto Sumário:

    1) Acumulação Ilícita de cargos, empregos ou funções públicas

    2) Abandono de cargo ( falta em + de 30 dias consecutivos)

    3) Inassiduidade habitual ( 60 dias ou + em dias interpolados)

     

     

    e) Correta.

  • 20 de Outubro de 2020 às 13:55 

    D) Se um servidor acumular dois cargos públicos indevidamente, deverá ser instaurado PAD, no rito ordinário, o qual culminará, na hipótese de se provar o fato, na demissão do servidor, esteja ele acumulando os dois cargos de boa ou má-fé.

    Abandono de cargo

    Inassiduidade Habitual

    Acumulação Ilegal de cargo público

    PAD Sumário (30+15 dias)

    2 servidores estáveis na comissão

    julgar em 5 dias

  • Sobre a alternativa A: #2020: É inconstitucional, por denotar sanção de caráter perpétuo, o parágrafo único do artigo 137 da Lei 8.112/199, o qual dispõe que não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que tiver sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, I (crimes contra a administração pública), IV (atos de improbidade), VIII (aplicação irregular de recursos públicos), X (lesão aos cofres públicos) e XI (corrupção), da referida lei. -> Os fundamentos foram: a) proibição de pena perpétua no direito administrativo sancionador (tanto os ilícitos penais quanto os administrativos devem ser regidos pelo arcabouço constitucional, já que possuem a mesma natureza ontológica); b) possibilidade de regulamentação da questão pelo Congresso Nacional (o STF não deve fixar o tempo de retorno ao serviço público, já que essa tarefa é do legislador, mas a norma na sua atual previsão é inconstitucional – o STF decidiu comunicar ao Congresso para que eventualmente delibere sobre o prazo de proibição de retorno ao serviço público nas hipóteses previstas).