SóProvas


ID
145813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da Lei n.° 9.784/1999.

Alternativas
Comentários
  • Só a titulo de complementação da letra "e", o parecer pode ser apresentado mesmo fora do prazo. Porém, quando ele for de caráter obrigatório e VINCULANTE, o processo ficará parado aguardando a sua apresentação; quando for obrigatório, MAS NÃO VINCULANTE, o processo poderá prosseguir e ser decidido sem a sua apresentação. Art 42 §§1° e 2°.
  • curiosidade:

    São parentes de 1º grau: seu pai e sua mãe e seus filhos
    São parentes de 2º grau: seus avós de pai e de mãe (na verdade é daí que você vai buscar as outras referências) e seus netos.
    São parentes de 3º grau: seus tios por parte de pai e de mãe e seus bisnetos e seu bisavo.
    São parentes de 4º grau: seu primos, filhos de seus tios irmãos de seus pais. Na verdade os filhos de seus primos já não são mais parentes legais.

    Pois é comumente achamos que nossos avós seriam parentes de 1º grau, porém nosso parente de 1º grau são nossos pais. Nossos tios seriam parentes de 2º grau, mas não, serão os nossos avós e assim por diante.

    O grau de parentesco é analisado a partir daquele personagem que gera a arvore, isto é, pelos nosso avós que são geradores de sangue para os nosso pais e nossos tios.



  • Um macete que eu uso para saber o grau de parentesco. Voce faz linha de parentesco (iguais as setas no exemplo) indicando de onde veio a pessoa. Entao voce nao pode ligar voce  direto ao seu irmao.. porque seu irmao veio do seu pai e sua mae, entao voce deve ligar-se primeiro ao seu pai e depois ligar ao seu irmao. (2 ligaçoes = 2º grau)

    AVOS (2º grau) ? TIOS (3º grau) ? PRIMO (4º grau)
          ?
    PAI e MAE (1º grau) ? IRMAO (2º grau)
          ?                                   ?
      VOCE                 SOBRINHO( 3º grau)
          ?
     FILHO (1ºgrau)
          ?
      NETO (2º grau)
          
     

  • CURIOSIDADE :
    Pode até ser assim na interpretação jurídica , mas na genética a afirmação de que o pai ou a mãe tem maior relação com um filho que seu irmão beira ao absurdo. É fato amplamente conhecido que qualquer pessoa se assemelha mais aos irmãos quando comparados com seus pais. E o mesmo raciocínio pode ser utilizado em relação aos tios e avós , ou seja , você é mais parecido geneticamente com seu tio do que quando comparado com seu avô. 

  • Não entendi pq a "C" está errada...Alguém poderia explicar? por favor!

    Pelo que entendo qd o delegante delega um ato ao delegado... ele continua apto a editar os mesmo atos de delegação...

    então, a meu ver, haveria uma concorrência na prática desses atos....

  • A - ERRADO - PELO PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE O PROCESSO ADMINISTRATIVO PODERÁ SER INSTAURADO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO.


    B - ERRADO - AS PESSOAS OU ASSOCIAÇÕES DE DIREITOS E INTERESSES DIFUSOS SÃO LEGITIMADOS PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. 

    C - ERRADO - AS DECISÕES ADOTADAS POR DELEGAÇÃO DEVEM MENCIONAR EXPLICITAMENTE ESTA QUALIDADE E CONSIDERAR-SE-ÃO EDITADAS PELA DELEGADO. OU SEJA, O AGENTE DELEGADO RESPONDE PELO ATO, SEM PREJUÍZO DO DELEGANTE AVOCAR OU REVOGAR, DEPENDENDO DO GRAU HIERÁRQUICO E DO ATO PRATICADO.

    D - CORRETO - ATÉ O 3º GRAU. (ATÉ O TIO, AVÔ, NETO E SOBRINHO)

    E - ERRADO - A REGRA SÃO 15 DIAS. SALVO NORMA ESPECIAL OU NECESSÁRIO MAIOR PRAZO.



    GABARITO ''D''
  • Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

  • Essa questão é um pouco ruim na elaboração, pois no caso em tela. A Lei proibe de atuar o servidor ou o parente "do mesmo" até terceiro grau de atuar no processo. A assertiva d) fala do Tio da testemunha, e não tio do servidor ou autoridade.

    Ex. Se no processo temos lá uma testemunha, e também o irmão ou o Tio da mesma testemunha, ambos interressados no processo, ninguém está impedido, pois não são servidores, ou parentes de servidores ou autoridades.

  •  

    ALTERNATIVA  D 

     

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; 

  • Emerson Brito. Na verdade fala do tio como parte interessada (atuante) no processo sim!

    "Está impedido de atuar no processo administrativo o tio daquele que atuou como  testemunha."

    Ou seja o tio está impedido de atuar no processo pois o seu sobrinho é testemunha = CORRETO!

  •         Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

            I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

            II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

            III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Pai/Mãe -> Primeiro grau 

    Irmão -> Segundo Grau

    Pai+Irmão = tio = terceiro grau

     

  • A respeito da Lei n.° 9.784/1999, é correto afirmar que: Está impedido de atuar no processo administrativo o tio daquele que atuou como testemunha.