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ID
145843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O BACEN quer fiscalizar os consórcios com lupa. A partir de setembro, informações dos 3,5 milhões de clientes desse sistema serão repassadas mensalmente pelas instituições financeiras à autoridade monetária. A intenção do BACEN é ganhar instrumentos para, por exemplo, verificar a inadimplência grupo por grupo ou a ocorrência de lavagem de dinheiro. Já no âmbito das cooperativas, o Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (SICOOB) deu início, em junho de 2009, ao curso à distância Prevenção e combate à lavagem de dinheiro, que tem por objetivo atender às exigências do BACEN para combater os crimes financeiros.

Revista Exame, 14/7/2008 e SICOOB (com adaptações).

Acerca das normas jurídicas relacionadas às matérias e instituições citadas no texto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra e): art. 14, § 3, da Lei nº 9613/98 (lavagem de dinheiro).
  • a) Uma cooperativa de crédito pode conceder, em seu nome, empréstimos a não associados, desde que haja prévia autorização do BACEN. (ERRADO!)
    Lei Complementar 130/2009
    Art. 2o  As cooperativas de crédito destinam-se, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus associados, sendo-lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro. 
    § 1o  A captação de recursos e a concessão de créditos e garantias devem ser restritas aos associados, ressalvadas as operações realizadas com outras instituições financeiras e os recursos obtidos de pessoas jurídicas, em caráter eventual, a taxas favorecidas ou isentos de remuneração. 

    b) As cooperativas de crédito estão impedidas (NÃO ESTÃO IMPEDIDAS) de ter acesso a recursos oficiais, com vistas ao financiamento das atividades de seus associados. (ERRADO!)
     Lei Complementar 130/2009
    Art. 2º, § 5o  As cooperativas de crédito, nos termos da legislação específica, poderão ter acesso a recursos oficiais para o financiamento das atividades de seus associados.  
     
    c) No sistema legal vigente, não se admite (ADMITE SIM) que pessoa jurídica detenha cota em consórcio visando à aquisição de bens e serviços. (ERRADO!)
     
    LEI Nº 11.795, DE  8 DE OUTUBRO DE 2008.
     
    Art. 2o  Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento. 
     
    d) O COAF (É O BACEN) deve manter registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores. (ERRADO)
     
    LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.
     
    Art. 10A. O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores. (Incluído pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003)
     
    e) Além da competência legal expressa para a aplicação de penas administrativas, cabe ao COAF requerer aos órgãos da administração pública informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas de lavagem de dinheiro. (CERTO!)
     

    LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.
     
    Art. 14. É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.
     
    § 3o O COAF poderá requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas. (Incluído pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003)