Sobre a B, se você também ficou com a impressão de ter ouvido o galo cantar mas não sabia onde:
Apesar de a questão ser de 2009, vale dizer que o que o art. 591 permite é a presunção de juros simples (“presumem-se devidos juros”). Já a capitalização de juros (ou “juros sobre juros”, “juros compostos”, “juros frugíferos”) só pode ocorrer se feita de forma EXPRESSA no contrato.
Pois é, não troque as bolas (assim como eu).
Vide info 599 do STJ, de 2017:
A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação. Isso significa que a capitalização de juros, seja qual for a sua periodicidade (anual, semestral, mensal), somente será considerada válida se estiver expressamente pactuada no contrato. A pactuação da capitalização dos juros é sempre exigida, inclusive para a periodicidade anual. O art. 591 do Código Civil permite a capitalização anual, mas não determina a sua aplicação automaticamente. Não é possível a incidência da capitalização sem previsão no contrato.
STJ. 2ª Seção. REsp 1.388.972-SC, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 8/2/2017 (recurso repetitivo) (Info 599).
Fonte: Dizer o Direito <3
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Ah, isso foi cobrado recentemente:
CESPE, 2018. STJ. AJ-OJAF: A cobrança de juros capitalizados em contrato bancário de mútuo independe de expressa previsão contratual porque decorre da natureza da atividade realizada pela instituição financeira. Errado.
No que tange à letra "e", a afirmação de que a aceitação é ato indispensável para o aperfeiçoamento da doação não é pacífica na doutrina, conforme transcrevo abaixo:
"O art. 538 do CC deixou de mencionar a locução 'que os aceita', trazendo dúvidas se a aceitação do donatário é ou não requisito essencial ao contrato (...) Na opinião deste autor, para que o contrato seja válido basta a intenção de doar, ou seja o ânimo do doador em fazer a liberalidade (...) Como o dispositivo menciona que o doador 'pode' fixar prazo para que o donatário declare se aceita ou não a liberalidade, percebe-se que a aceitação não é essencial ao ato".
Errei a questão por conta de tal passagem.
Fonte: Flávio Tartuce (2018, pág 805).