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ID
1459045
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A esse respeito, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração quando for detectado o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
( ) A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia.
( ) A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • 1-  A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração quando for detectado o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.

      Fundamento:  

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;


    2- A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia. 

    Fundamento: 

    Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.


    3-  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. 

    Fundamento:

    Art.3:§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.


    GAB: B



  • Apesar da boa fundamentação da colega Kamylla Alves, discordo do gabarito, pois na carta convite art. 22, III e pár. 3º da L 8666/93, não é necessária publicação, como afirma Carvalhinho, 23ª ed. , 2009.

    "Nessa modalidade, não há edital. O instrumento convocatório denomina-se carta-convite, e é nesta que são colocadas, sucintamente, as regras de licitação. As cartas-convite são remetidas, no mínimo, a três interessados no ramo a que pertence o objeto do contrato, os quais são livremente escolhidos pelo administrador, entre empresas cadastradas ou não." p. 299
  • Kamila foi brilhante. José Fernandes, a segunda afirmativa faz referência à publicação resumida de instrumento de contrato e não de edital.

  • Também concordo que a afirmativa 2 está errada, pois na amoralidade convite é desnecessário a vinculação a imprensa oficial, bastando afixação no mural da própria entidade, visto que, em pequenos municípios de estrutura precária, nem imprensa oficial pode haver.

  • Pessoal,


    Acho que o José e o Roger estão com um probleminha na resolução dos itens: a norma geral é a regra. O item trouxe a regra geral, portanto está certo. Só se deve pensar na exceção, caso o item fale a respeito dela ou se ele estiver restringindo algo, o que não é o caso aqui.


    Vocês também não podem confundir contrato com edital. Eles são coisas completamente distintas. Mesmo na modalidade convite, haverá sim um contrato a depender do tipo de contratação.


    Vocês podem ler um pouco mais a respeito nesse parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo:


    http://www.tce.es.gov.br/portais/Portals/14/Arquivos/Biblioteca/AtosNormativos/PC001-07.pdf


    Bons estudos!

  • art.22 - Paragrafo 3º - diz que o instrumento convocatório sera afixado em local apropriado, dando a publicidade que diz a questão.

    foi o que eu entendi.

  • Gabarito: B

     

     

     

     

    Comentários:

     

     

                                   ( ) A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito

                                   da Administração quando for detectado o não cumprimento de cláusulas contratuais,

                                   especificações, projetos e prazos.

     

     

    VERDADEIRO. O excerto acima é o que chamamos de Caducidade, no qual se caracteriza como uma das formas de extinção de contrato de concessão pelo Poder Público. Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo 38 , § 4º , da Lei n.º 8987/95).

     

     

     

     

                                   ( ) A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos

                                   ​ na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia.

     

     

    VERDADEIRO.  A publicidade, ainda que não seja elemento de formação dos atos, é um importante quesito de moralidade e eficácia. Observe abaixo o paragráfo único do art.61 da Lei 8.666 sobre o assunto:

     

     

                                   "Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na

                                   imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia será providenciada pela imprensa

                                   oficial, Administração até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo

                                    de 20 dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto

                                    no art. 26 desta Lei." 

     

     

     

     

                                   ( ) A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu

                                   ​procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

     

    VERDADEIRO.  Um dos princípios marcantes da licitação é a inexistência de sigilo das fases, afora, por questões óbvias, o conteúdo das propostas. Veja o que externa a Lei de Licitações:

     

     

                                   "§ 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento,

                                     salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."