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ID
145909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No direito brasileiro, quanto à alienação de bem imóvel de valor superior ao limite legal,

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILArt. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.
  • Aonde está a diferença da questão B para a questão D, pois as duas falam que só se transmite com o registro. 
  • Acho que a B está errada porque usa a expressão "segunda convenção".

  • No direito brasileiro, a propriedade é adquirida com a tradição (móvel) ou registro (imóvel). No contrato de compra e venda de bem imóvel, a aquisição da propriedade não ocorre com o simples acordo de vontades entre adquirente e transmitente. O contrato de compra e venda, por exemplo, não é suficiente, por si só, para transmitir o domínio. Essa transferência somente se opera com o registro do título no registro imobiliário, pois antes do registro, somente existe direito pessoal sobre o bem.
  • Penso que vc tem razão, Aldrey Menezes !
  • Resposta: D

    CC - Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

  • GABARITO: LETRA D.

    Fundamento: CC. Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
    § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
    § 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

    Breves comentários: A alienação de imóveis não está vinculada à simples tradição, necessitando de um ato complexo, o registro. Mesmo sem este ato, inter-partes o contrato já produz efeitos, contudo, para que a transferência possa produzir efeitos em face de todos é necessária a efetivação deste ato. [...].

    O Brasil adotou um sistema muito próximo do romano, em que as nulidades do título podem prejudicar o registro, invalidando-o.

    Principais características:

    1) Vinculação do modo ao título;
    2) Relatividade da presunção de propriedade;
    3) Os vícios originários do título são insanáveis, mesmo pelas sucessivas alienações recobertas pela boa-fé.

    Atributos do registro:

    • Constitutividade – o registro cria o direito real (ou o transfere), visto que a publicidade é inerente a estas situações jurídicas. Sem o registro, apenas as partes estão vinculadas.
    • Prioridade ou preferência (protocolo) – a prenotação em livro próprio ordenará a estrutura de transferência e constituição dos direitos reais.
    • Força probante relativa, logo, o título cria presunção iuris tantum. Atente-se para a exceção do Registro Torres, que tem presunção absoluta (veja enunciado 503), em razão deste registro ser efetivado por sentença.
    • Continuidade – deve haver um vínculo entre os proprietários, somente ocorrendo saltos quando houver causa de aquisição originária, como a usucapião.
    • Publicidade – a principal função do registro, visto que a oponibilidade erga omnes é característica dos direitos reais e necessita de publicidade para se fazer valer.
    • Legalidade - o sistema registral brasileiro está ligado à mais restrita legalidade, e em havendo qualquer observação ou ressalva, deve esta ser declarada no ato.

    Fonte: Código Civil para concursos. Editora Jus Podivm. 2013. Pag. 923-924.
  • Alguém sabe explicar o erro da C??

  • O erro da letra c é no tocante às nulidades anteriores do contrato que são insanáveis, mesmo pelas sucessivas alienações recobertas pela boa fé (força probante relativa).

  •  a)  o contrato de compra e venda firmado por instrumento público é condição bastante à transmissão da propriedade. ERRADA. Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. O compromisso de compra e venda (contrato preliminar) mesmo que feito por escritura pública não transmite propriedade. O que transmite a propriedade é o registro do título translativo no Registro de Imóveis (escritura pública definitiva).

     b)  o contrato de compra e venda do bem estabelece apenas obrigações, de modo que transmitirá a propriedade uma segunda convenção realizada pelas partes no cartório de registro de imóveis. ERRADA. O erro é tratar o registro como segunda convenção. A natureza jurídica do registro é ato jurídico stricto sensu.

     

  •  c)  o registro imobiliário é o ato que determina a transmissão da propriedade, sendo irrelevante a posterior nulidade do contrato que o antecedeu.


    Foi considerada como ERRADA. MAASS...  Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule. É irrelevante posterior nulidade do contrato de compra e venda, pois essa é uma fase inicial, após registro imobiliário, significa que essa fase inicial já se exauriu. Jurisprudência: CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RESSARCIMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SUBSTITUIÇÃO PELA ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL AO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA PELO JUIZ. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. i 1 - O contrato de promessa de compra e venda é um contrato preliminar que tem como objetivo a realização de um futuro contrato de compra e venda. 2- Se o contrato de promessa de compra e venda foi substituído pela escritura de venda e compra com pacto adjeto de alienação fiduciária, aquele contrato está resolvido, pois atingiu o seu objetivo, que era justamente a transferência de propriedade imóvel, com o registro de escritura de venda e compra no cartório de registro competente. 3- Com a lavratura da escritura pública, o contrato de promessa de compra e venda se exaure, impossibilitando o pedido de rescisão contratual. 4- Os honorários advocatícios deverão ser arbitrados por apreciação equitativa, observados os critérios previstos do art. 20 , § 4º do Código de Processo Civil . 5- A jurisprudência tem se firmado no sentido de que, para o reconhecimento da litigância de má-fé, é essencial que o dolo seja insofismavelmente comprovado, haja vista que não se admite, em nosso direito normativo, a má-fé presumida. 6- Apelação e recurso adesivo desprovidos.

  • d)  firmado contrato válido de transmissão da propriedade, apenas o registro no cartório imobiliário será bastante à efetiva transmissão, pois o primeiro só estabelece obrigações. CORRETA. Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

     e)  a transmissão da propriedade ocorre pela formação de contrato válido, sendo o registro uma condição de eficácia que opera efeitos retroativos à data em que foi firmada a avença. ERRADA. Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Lembrando que a transmissão da propriedade se opera pelo registro, não há que se falar na formação de contrato válido.