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ID
1459186
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A partir de 2002, as empresas listadas no mercado americano estão obrigadas a ter na sua estrutura um Comitê de Auditoria, nos termos exigidos pela Seção 301 da Lei Sarbanes-Oxley (SOX).
Com relação a tais comitês no Brasil, há correntes divergentes quanto a isso. Uma corrente entende que as atribuições desse Comitê de Auditoria já estão inclusas nas atribuições do Conselho Fiscal, capitulado na Lei societária, enquanto outra corrente entende que não.
Independentemente dessa polêmica, o Comitê de Auditoria ou a faculdade de sua substituição pelo Conselho Fiscal, a partir de 2005, tornou-se obrigatório às empresas brasileiras

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a SOX, as empresas não americanas, incluídas as brasileiras, que têm títulos negociados no mercado norte-americano de capitais (American Depositary Receipts – ADRs) estão obrigadas a atender a todos os preceitos daquela Lei. 


    FONTE: http://www.anpad.org.br/admin/pdf/CON-A729.pdf

  • Aquele "a partir de 2005" me deixou na dúvida...

  • A Lei Sarbanes-Oxley (2002 - EUA)  visa aprimorar a governança corporativa e a prestação de contas (informações sobre receitas, despesas, balanço patrimonial e total de ativos e passivos). Em outras palavras, o objetivo da SOx é o de identificar, combater e prevenir fraudes que impactam no desempenho financeiro das organizações, garantindo o compliance (conformidade com as leis).

    Todas as empresas, sejam americanas ou não, com ações na SEC (Securities and Exchange Comission, o que equivale a nossa CVM) devem seguir as definições da SOx. 

    Para as empresas brasileiras mostrarem mais credibilidade e segurança com relação às informações financeiras ao fazerem negócios com organizações estrangeiras, elas devem (é obrigatório isso!) estar em conformidade com a SOx. Além de credibilidade e segurança, empresas aderentes com a Lei Sarbanes-Oxley têm mais oportunidade de se destacar no cenário nacional e internacional. As empresas brasileiras devem ter mecanismos para identificar riscos, definir e avaliar os ambientes que serão controlados. O objetivo disso, claro, tem tudo a ver com a Governança Corporativa: atender as exigências necessárias para que as Demonstrações Financeiras sejam elaboradas por um ambiente controlado e monitorado por ações antifraudes, falhas e erros.  Aí vc lembra da JBS... rs. Quem dera que as leis funcionassem, né?