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ID
145924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O art. 253, inciso II, do CPC determina que haja distribuição por dependência quando for reiterado o pedido após a extinção do processo sem julgamento do mérito. Com base nessa regra, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E - CORRETA

    Essa redação do art. 253 visa reprimir qualquer tentativa de burla à livre distribuição dos processos.

    O processualista Athos Gusmão Carneiro, nas notas explicativas do anteprojeto que conduziu a Lei 10.358/01 (que deu redação ao artigo 253 do CPC), asseverou que entre as finalidades da distribuição por dependência é exatamente proteger o princípio do juiz natural:

    "É alterado o ‘caput’ do art.253, a fim de que a distribuição seja feita por dependência não apenas nos casos de conexão ou continência com outro feito já ajuizado, como ainda noscasos de 'ações repetidas', que versem idêntica questão de direito. Evitar-se-ão, assim, as ofensas ao princípio do JUIZ NATURAL, atualmente ‘facilitadas’ nos foros das grandes cidades: o advogado, ao invés de propor a causa sob litisconsórcio ativo, prepara uma serie de ações similares e as propõe simultaneamente, obtendo distribuição para diversas varas. A seguir, desiste das ações que tramitam nos juízos onde não obteve liminar, e para os autoresdessas demandas postula litisconsórcio sucessivo, ou assistêncialitisconsorcial, no juízo onde a liminar haja sido deferida."
  • Segundo Alexandre Freitas Câmara o critério funcional de fixação de competência pode se manifestar:

    1 - Em um só processo: quando diversas funções que devem ser exercidas num mesmo processo são distribuídas entre diversos juízos. Esse critério, por dua vez, pode ser dividido entre:
    1.1 -  plano vertical (p. ex.: quando se atribui a órgãos diversos a competência originária e a recursal para um mesmo processo, cabendo a cada um deles o exercício de um grau de jurisdição).
    1.2 - plano horizontal (p. ex.: quando se atribui a juízo de comarca diversa daquela em que tramita o processo a função de interrogar uma testemunha lá residente)

    2 - Entre processos diferentes: quando todos eles são ligados a uma mesma pretensão. É o que ocorre no caso do art. 253, II, do CPC. "Esse critério se destina a acabar com o fenômeno da distribuição múltipla, através do qual ajuíza-se várias vezes a mesma demanda, a fim de escolher o juiz mais favorável, o que ofende as garantias do devido processo legal e do juiz natural".
  • Assim sendo, inobservar tal mandamento legal é, sim, afrontar o princípio do juiz natural, em vista que é competente para julgar a demanda, como dito, aquele órgão prévia e legalmente constituído, sendo determinação legal que o juízo competente para julgar seja aquele que conheceu da primeira ação intentada e extinta sem resolução do mérito.

  • Alternativa E - Correta

    "Para coibir a má-fé com que se costumava burlar o princípio do juiz natural graças a expedientes astuciosos para dirigir a distribuição, a Lei nº 10.358 ampliou a prevenção do juízo a que primeiro se atribuiu uma causa. Mesmo que a parte, para fugir de uma determinada vara, desista da ação, ao renovar-lhe a propositura terá de submeter-se à prevenção estabelecida por força da primeira distribuição (art. 253, II).
    A regra de vinculação do juiz natural definido na primeira distribuição prevalecerá ainda que o autor volte, na nova causa, litisconsorciado com outros interessados. Nem mesmo a alteração parcial dos sujeitos ativos, na ótica repressiva do art. 253, II, não exclui a conexão com a outra ação distribuída, para efeito de prevalência do juiz natural. (...) A prática que a lei quer evitar é, quase sempre, o sucessivo ajuizamento de ações iguais à procura de um juiz que, afinal, defira a liminar antes denegada. Criou-se, na dicção de Cândido Dinamarco, uma hipótese de competência funcional: O fato de aquele juízo, naquele foro, haver exercido sua função jurisdicional em determinado caso é suficiente para, de modo automático e direto, estabelecer sua competência para processos futuros, versando a mesma causa." (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro. Forense, 2011.)

  • Marquei a alternativa "A", errei feio. 

    Mas o pior que até agora estou convicto que ela seja a opção correta, baseando-me no inciso II do art. 286. Tem algo errado, mas não consegui captar. Afff.

    As explicações dos colegas sobre a assertiva da alternativa "E" não me foram claras. É foda!!!!