B - Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e
não-formais, como direito de cada um,...
C - Art. 212.
A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
D - Art. 212
§ 6º As cotas estaduais e
municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação
serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na
educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.
E - Art. 208
§ 1º
O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o
patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e
desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação
a) ERRADO
art. 216, §1º. O Poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
b) CERTO
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
c) CERTO
ar. 212, caput. A união aplicará, anualmente, nunca menos de 18, e os Estados, DF e os Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, manutençao e desenvolvimento do ensino.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
d) CERTO
Art. 212, §6º. As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
e) CERTO
art. 208, §1º. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo