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ID
1459366
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca das vedações ao servidor público, previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Púbico Civil do Poder Executivo Federal, seguem-se cinco proibições:

I. permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

II. utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

III. prejudicar culposamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

IV. ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a esse Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

V. retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LETRA: E

    Decreto 1.171/94

    Seção III

    XV -E vedado ao servidor público;

    c)ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infraçãoa este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    f)permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ouinteresses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com osjurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ouinferiores;

    l)retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquerdocumento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

     


  • O ERRO DO ITEM "III" ESTÁ NA PALAVRA "CULPOSAMENTE" , POIS NA LEI ESTÁ ESCRITO EXPRESSAMENTE: "DELIBERADAMENTE"

    VEJA: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    XV - É vedado ao servidor público:

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

  • As vedações, referidas no enunciado da questão, encontram-se elencadas no item XV do citado Código de Ética Profissional do Servidor Púbico Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171/94, que assim preceitua:


    "XV - É vedado ao servidor público;


    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;


    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;


    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;


    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;


    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;


    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;


    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;


    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;


    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;


    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;


    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;


    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;


    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;


    o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;


    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso."


    À luz de tal rol, vejamos as proposições:


    I- Certo: corresponde à alínea "f" acima.


    II- Errado: na verdade, a proibição consiste em deixar de utilizar tais avanços, conforme alínea "e" acima transcrita.


    III- Errado: a rigor, a proibição é de prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.


    IV- Certo: é a transcrição fiel da alínea "c" acima.


    V- Certo: corresponde, com fidelidade, ao teor da alínea "l", de sorte que está correta a assertiva em tela.


    Logo, conclui-se que a opção correta encontra-se na letra "e".


    Resposta: E

      


  • Nota-se a pegadinha da questão, pois de primeira vista, o item número III é proibido, mais se vê a substituição da palavra "deliberadamente" pela palavra "culposamente".

    temos que ficar atentos a isto.

  • XV – É vedado ao servidor público:

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

     

    deliberadamente = propositalmente