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LETRA: E
Decreto 1.171/94
Seção III
XV -E vedado ao servidor público;
c)ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infraçãoa este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
f)permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ouinteresses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com osjurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ouinferiores;
l)retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquerdocumento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
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O ERRO DO ITEM "III" ESTÁ NA PALAVRA "CULPOSAMENTE" , POIS NA LEI ESTÁ ESCRITO EXPRESSAMENTE: "DELIBERADAMENTE"
VEJA: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
XV - É vedado ao servidor público:
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
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As vedações, referidas no enunciado da questão, encontram-se
elencadas no item XV do citado Código de Ética Profissional do Servidor Púbico
Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171/94, que assim
preceitua:
"XV - É vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição
e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou
de cidadãos que deles dependam;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com
erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício
regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu
alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos,
paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com
os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores
ou inferiores;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo
de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de
qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da
sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar
para providências;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do
atendimento em serviços públicos;
j) desviar servidor público para atendimento a interesse
particular;
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado,
qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito
interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de
terceiros;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a
moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a
empreendimentos de cunho duvidoso."
À luz de tal rol, vejamos as proposições:
I- Certo: corresponde à alínea "f" acima.
II- Errado: na verdade, a proibição consiste em deixar de utilizar tais avanços,
conforme alínea "e" acima transcrita.
III- Errado: a rigor, a proibição é de prejudicar deliberadamente a reputação de
outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.
IV- Certo: é a transcrição fiel da alínea "c" acima.
V- Certo: corresponde, com fidelidade, ao teor da alínea
"l", de sorte que está correta a assertiva em tela.
Logo, conclui-se que a opção correta encontra-se na letra
"e".
Resposta: E
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Nota-se a pegadinha da questão, pois de primeira vista, o item número III é proibido, mais se vê a substituição da palavra "deliberadamente" pela palavra "culposamente".
temos que ficar atentos a isto.
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XV – É vedado ao servidor público:
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
deliberadamente = propositalmente