-
GABARITO C
O parecer é meramente opinativo e não vinculante, salvo dolo.
-
Lembrem-se que o parecer é um ato administrativo enunciativo. Para decorar quais são os atos enunciativos recordem a sigla CAPA (certidões,atestados,pareceres e apostilas).
-
PARECER - órgãos CONSULTIVOS
da Administração emitem OPINIÃO sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua
competência
Após emitido não pode ser
Revogado
- parecer Facultativo:
fica a critério da Administração solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante
para quem solicitou. Se foi indicado como fundamento da decisão, passará a
integrá-la, por corresponder à própria motivação do ato.
- parecer Obrigatório: lei exige como pressuposto para prática do ato
final. Obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer (o que não lhe
imprime caráter vinculante).
ex.: lei que exija parecer jurídico sobre todos os recursos
encaminhados ao Chefe do Executivo; embora haja obrigatoriedade de ser emitido parecer
sob pena de ilegalidade do ato final, ele não perde caráter opinativo. Mas
autoridade que não o acolher deverá motivar sua decisão ou solicitar novo
parecer.
- parecer
Vinculante: Administração é obrigada a solicitar e acatar sua conclusão.
ex.: para conceder aposentadoria por invalidez, Administração
tem que ouvir o órgão médico oficial e não pode decidir em desconformidade com
sua decisão. Também neste caso, se autoridade tiver dúvida ou não concordar com
parecer, deverá pedir novo parecer.
-
a)Homologação: Ato vinculado.
Autoridade superior reconhece a legalidade de uma to anterior, da própria administração, de outra entidade ou d eparticular.
Obs: Trata-se apenas de controle em que cabe a rejeição ou aprovação, nunca alterações, e tem por objeto apenas a análise da legalidade.
b)Visto: Ato vinculado.
Atesta a legitimidade de outro ato sem analisar seu conteúdo, apenas a formalidade. Cuida das exigências extrínsecas do ato.
c)Parecer:
é um ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração pública emitem opniões sobre assuntos de sua competência.
d)Relatório:
modalidade de comunicação oficial contendo um conjunto de informações, expondo o desenvolvimento de algum serviço à autoridades superiores.
e)declaração:
É um documento firmado por servidor em razão do cargo que ocupa, ou função que exerce, declarando um fato existente, que consta em livros, papéis ou documentos em poder da Administração.
-
Parecer: É a forma pela qual os órgãos consultivos firmam manifestações opinativas a cerca de questões que lhes são postas a exame. Não vincula a autoridade (atos enunciativos).
http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
-
Atos enunciativos = certificar, atestar ou emitir opinião.
-
Parecer: É a forma pela qual os órgãos consultivos firmam manifestações opinativas a cerca de questões que lhes são postas a exame.
#RumoPosse
-
Parecer é a manifestação técnica, de carácter opinativo, emitida por órgão especializado na materia de que trata. Exemplo, parecer jurídico nas licitações jurídicas.
Estratégia Concursos. Professor Hebert Almeida.
Motivação de hoje:
Jesus respondeu:
- Se eu posso? Tudo é possível para quem tem Fé.
(Marcos: 9: 23)
-
ATOS ENUNCIATIVOS: "CAPA"
CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER e APOSTILA
-
GABARITO: C
Parecer: é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. O parecer pode ser facultativo, obrigatório e vinculante. O parecer é facultativo quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante para quem o solicitou. Se foi indicado como fundamento da decisão, passará a integrá-la, por corresponder à própria motivação do ato. O parecer é obrigatório quando a lei o exige como pressuposto para a prática do ato final. A obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer (o que não lhe imprime caráter vinculante). O parecer é vinculante quando a Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar a sua conclusão. Por exemplo, para conceder aposentadoria por invalidez, a Administração tem que ouvir o órgão médico oficial e não pode decidir em desconformidade com a sua decisão. Se a autoridade tiver dúvida ou não concordar com o parecer, deverá pedir novo parecer. Apesar do parecer ser, em regra, ato meramente opinativo, que não produz efeitos jurídicos, o STF tem admitido a responsabilização de consultores jurídicos quando o parecer for vinculante para a autoridade administrativa, desde que proferido com má-fé ou culpa.
Fonte: https://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31774/especies-de-atos-administrativos-em-relacao-ao-conteudo