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ID
1459381
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, no caso de fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão, seu contrato poderá, caso haja interesse da administração, ter vigência por até

Alternativas
Comentários
  • Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

    Art 24 Lei 8.666:

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

  • Além do XXVIII

    IX - Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselhor de Defesa Nacional;

    XIX - Para compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aereos e terrestres, mediante parecer da comissão instituida por decreto;




  • ATÉ 24 MESES: 

    COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL;EM CASO DE COMPRAS DE MATERIAIS DE GUERRA;PARA FORNECIMENTO DE BENS/SERVIÇOS QUE ENVOLVAM ALTA COMPLEXIDADE TECNOLÓGICA E DEFESA NACIONAL(...).

    ATÉ 48 MESES:PARA ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA.

    ATÉ 60 MESES + 12 MESES (EM CARÁTER EXCEPCIONAL):

    PARA SERVIÇOS PRESTADOS DE FORMA CONTÍNUA.
  • Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    III - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    Art. 24. É dispensável a licitação: Vide Lei nº 12.188, de 2.010 Vigência

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; (Regulamento)

    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. (Incluído pela Lei nº 11.484, de 2007).

    XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3o, 4o, 5o e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)


  • Emerson Silva 24 meses??? errado!!! 120 meses para os incisos específicos do art 24...

  • GABARITO: D

    Art. 24. É dispensável a licitação: XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. 

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

  • GAB: D

    Art. 57, Lei 8666/93

    Resumo da duração dos contratos administrativos:

    Anual - Vigência do respectivo crédito orçamentário;

    4 anos - Projetos com metas no PPA - Plano Plurianual;

    48 meses - Aluguel de equipamentosUtilização de programas de informática

    60 meses - Serviços continuadosexcepcionalmente por mais 12 meses

    120 meses - Segurança nacionalcomplexidade tecnológica e defesa nacional; inovação tecnológicamaterial das forças armadasexceto material de uso administrativo e pessoal.

  • GAB: D

    PRAZOS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:

     REGRA:

    - Restrito aos créditos orçamentários.

     EXCEÇÕES:

    I. Poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; - Projetos PPA.

    II. Até 48 meses Aluguel equipamentos e programas informática. 

    III. Até 60 meses + 12 meses (excepcionalmente) - Serviços de execução continuada.

    IV. Até 120 meses - Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável). 

    Persevere!