-
Gab D Delta
Entram somente as Receitas Correntes.
-
RECEITAS CORRENTES
Mnemônico: TRI CON PAIS TRANS OU
TRI butária
CON tribuiçoes
PAIS - patrimonial, agropecuária, Industrial e Serviços
TRANS ferencias
OU tras receitas.
Tributária, patrimonial e serviços
GAB D
art. 2º IV
-
Gab D - Lei 101/2000 Art 2º
IV
- receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições,
patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação
constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na
alínea a do inciso I
e no inciso II do art. 195, e no
art. 239 da Constituição;
b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c)na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o
custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da
compensação financeira citada no
§ 9º do art. 201 da Constituição.
-
Receitas CORRENTES (T C P A I S):
- Tributária (impostos, taxas, contribuições de
melhoria)
- Contribuições
- Patrimonial
- Agropecuária
- Industrial
- Serviços
- Transferências Correntes
- Outras Receitas Correntes
- as provenientes de recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando
destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes
Receitas de CAPITAL (R A A T O)
- Receitas de
Capital
- Alienação de Bens
- Amortização de
Empréstimos
- Transferências de
Capital
- Operações Crédito
- Outras Receitas de Capital
-
Receitas Correntes (TRIBUTA CON PAIS)
Receita Tributária;
Receita de Contribuições;
Receita Patrimonial;
Receita Agropecuária;
Receita Industrial;
Receita de Serviços;
Transferências Correntes (intuitivo);
Outras Receitas Correntes (intuitivo).
Receitas de Capital (OPERA ALI AMOR)
Operação de Crédito;
Alienação de Bens;
Amortização de empréstimos;
Transferências de Capital (intuitivo);
Outras Receitas de Capital (intuitivo).
-
Gab. D
a)patrimoniais, tributárias e de capital.
b)tributárias, de serviços e operações de crédito.
c)industriais, tributárias e de capital.
d)tributárias, de serviços e patrimoniais.
e)alienadoras de bens, patrimoniais e de capital.
-
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: somatório:
1 - das receitas tributárias,
2 - de contribuições,
3 - patrimoniais,
4 - industriais,
5 - agropecuárias,
6 - de serviços,
7 - transferências correntes
8 - e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)
GABARITO -> [D]