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ID
1459402
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Constitui requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - conforme artigo 11 da lei 101/00.

  • Alternativa "e": Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

  •  lei 101/00:


    Letra A: Art. 16. Criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes


    Letra B:  Art. 19. Para fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a DESPESA TOTAL COM PESSOAL, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50%

    II - Estados: 60%

    III - Municípios: 60%


    Letra C:  Art. 25 §1° São exigências para realização de Transferência Voluntária, além das estabelecidas na LDO:

    I - existência de dotação específica


    Letra D: Art. 38. Operação De Crédito por antecipação de receita destina-se a ATENDER INSUFICIÊNCIA DE CAIXA durante exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    IV - estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada


    Letra E (CORRETA): Art. 11. Constituem REQUISITOS ESSENCIAIS da Responsabilidade na gestão fiscal:

    -> a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os TRIBUTOS da competência constitucional do ente da Federação



  • IPA - INSTITUIÇÃO, PREVISÃO E ARRECADAÇÃO DE TODOS OS TRIBUTOS.

    ATENÇÃO, MUITAS QUESTÕES VÊM : IMPOSTOS, MAS É TRIBUTO.

  • Questão boa por abranger diversos artigos, mesmo que por eliminação seja possível acertar.

  • GABARITO: LETRA E

    Da Previsão e da Arrecadação

            Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.