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O Chefe da missão diplomática é plenopotenciário e não precisa de carta de plenos poderes, já que sua condição é aceita pelo estado acreditado quando de sua posse no posto.
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somente o chefe de missão diplomática permanente, cuja escolha presume aprovação pelo Senado Federal, não necessita de carta de plenos poderes. o chefe de missão diplomática temporária precisaria, sim, apresentar a carta de plenos poderes para celebrar tratados. por essa razão ,penso que a questão devesse ser anulada, pois o gabarito dado como correto não contempla a hipótese de missão diplomática temporária descrita anteriormente.
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E) (CORRETO)
Para a conclusão de um tratado, não basta que a parte seja capaz, mas também que o agente encarregado de representá-la detenha o chamado "treaty making power", ou seja, poder de celebrar tratados.
A questão em apreço exige do candidato o conhecimento das pessoas habilitadas para celebrar tratados, nos termos da Convenção de Viena de 1969, ratificada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo Presidente da República (Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009), Art. 7º, inciso 2, "b".
ARTIGO 7º
1. Uma pessoa é considerada representante de um Estado para a adoção ou autenticação do texto de um tratado ou para expressar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado se:
a)apresentar plenos poderes apropriados; ou
b)a prática dos Estados interessados ou outras circunstâncias indicarem que a intenção do Estado era considerar essa pessoa seu representante para esses fins e dispensar os plenos poderes.
2. Em virtude de suas funções e independentemente da apresentação de plenos poderes, são considerados representantes do seu Estado:
a)os Chefes de Estado, os Chefes de Governo e os Ministros das Relações Exteriores, para a realização de todos os atos relativos à conclusão de um tratado;
b)os Chefes de missão diplomática, para a adoção do texto de um tratado entre o Estado acreditante e o Estado junto ao qual estão acreditados;
c)os representantes acreditados pelos Estados perante uma conferência ou organização internacional ou um de seus órgãos, para a adoção do texto de um tratado em tal conferência, organização ou órgão.
A questão está bem contextualizada: missão diplomática do Estado A no Estado B. Assim, com todo respeito à colega do comentário acima, não há erro de gabarito.
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Resposta Letra E.
Para não confundir:
*Chefe de Estado, Chefe de Governo e Ministro das Relações Exteriores não necessitam de carta de plenos poderes.
*Chefe da Missão Diplomática somente não precisará dos plenos poderes no que concerne ao ATO DE ADOÇÃO do Tratado. (art. 7 §2°, "b" da CV de 1969)
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A questão é mal feita devido ao seguinte: a correção da afirmativa (d) implica a correção da afirmativa (e), pois esta está contida naquela. Assim, exclui-se de cara a letra (d) -- se o gabarito fosse (d), haveria duas opções corretas, (d) e (e). Isso não suficiente para anular a questão, é claro, mas o candidato inteligente jamais marcaria a opção (d). Erro de lógica do CESPE.
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? CONCLUSÃO DE UM TRATADO
- Podem concluir um tratado, independentemente de apresentação de plenos poderes:
1. Os Chefes de Estado,
2. Os Chefes de Governo e
3. Os Ministros das Relações Exteriores
? ADOÇÃO DO TEXTO DE UM TRATADO
- Podem adotar um texto de um tratado, independentemente de apresentação de plenos poderes:
1. Os Chefes de missão diplomática → para a adoção do texto de um tratado entre o Estado acreditante e o Estado junto ao qual estão acreditados.
2. Os representantes acreditados pelos Estados perante uma conferência ou organização internacional ou um de seus órgãos, → para a adoção do texto de um tratado em tal conferência, organização ou órgão.
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O Congresso Nacional não ratifica tratado