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ID
145972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação a atos unilaterais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conceito de ato unilateral

    Podemos afirmar que o ato unilateral vem a ser aquele em que, manifestado por sujeito de direito internacional público (Estados ou Organismos Internacionais), se apresenta como suficiente à produção de efeitos jurídicos.

    - Fundamento do ato unilateral

    Os atos unilaterais encontram seu fundamento nos costumes (mais antiga fonte do direito internacional público), como assentam os estudiosos.

    - Condições de validade

    Para sua validade, o ato unilateral há que respeitar as seguintes condições: a) devem emanar de Estado soberano ou outro sujeito do direito internacional (Organizações Internacionais); b) seu conteúdo deve ser admissível para o direito internacional, ou seja, deve respeitar as normas desta disciplina; c) deve, ainda, ser manifestado por meio de vontade real e semvícios; d) esta manifestação de vontade deve visar a criação de uma regra de direito.

  • Estão dispostos no Estatuto da CIJ como fontes de DIP apenas os tratados, o costume internacional e os princípios gerais de direito.
    Não constam os atos unilaterais, tampouco as decisões das OI's, igualmente fontes de DIP.
  • Pelo gabarito do site, a resposta correta é a letra D
  • a) Não constam do art. 38 do estatuto da CIJ.
    b) Criam obrigações jurídicas p/ o Estado obrigado.
    c) Os Atos Unilaterais são manitestações exclusivas de um Estado, os quais, fundamentados no Princípio do Estoppel se tornam de cumprimento obrigatório.
    d) A Comissão de Direito Internacional da ONU começou a estudá-los em 1996. (gabarito)
    e) O Brasil adota-os.
  • Princípio do estoppel = princípio do impedimento.
    A proibição de se contradizer em detrimento de outrém (estoppel), constitui um princípio geral do direito comercial internacional a que o Estado está sujeito.
  • PROFESSORA Thais Andrade - ponto dos concursos:
    De fato, os atos unilaterais são reconhecidos como fontes de DIP. Todavia, alguns atos unilaterais podem ser atos de pura cortesia internacional, como, por exemplo, convites para se iniciar uma negociação internacional. No entanto, esse reconhecimento aparece somente na jurisprudência da CIJ, uma vez que não constam expressamente no estatuto da CIJ. Portanto errada a alternativa “A”.
    Na condição de fontes de DIP, os atos unilaterais podem sim criar normas que tragam conseqüências jurídicas e não meramente morais. Por exemplo, suponhamos que o primeiro ministro da Inglaterra fizesse um pronunciamento em cadeia mundial dizendo que não mais ajudaria os EUA com o envio de tropas ao Afeganistão, contudo, o primeiro ministro mesmo assim envia as tropas. Nesse caso, os países que se sentissem prejudicados com essa decisão poderiam invocar essa promessa irretratável, alegando o seu descumprimento e exigindo sua responsabilização pela transgressão à norma jurídica unilateral vigente. Também errada a alternativa “B”. A alternativa “C” está equivocada ao comparar o ato unilateral ao estoppel. O estoppel é um fenômeno de natureza processual, que resulta na carência da ação e, por conseqüência, na perda da efetividade de um direito material. No estoppel dá-se a perda de um direito, tendo havido prova de que a parte que o alega teve uma conduta anterior incompatível com suas pretensões alegadas.
    Continua...
  • Diferencia-se da preclusão que é a perda de um direito material pela não utilização dos meios processuais legítimos e adequados para defendê-lo. Assim, incorreta a alternativa “C”. A alternativa “D” está certa. A Comissão de Direito Internacional da ONU estuda inúmeros aspectos do DIP, e dentre eles, os atos unilaterais dos Estados. Essa comissão foi estabelecida na Assembléia geral da ONU de 1948 para “promover o progressivo desenvolvimento do Direito Internacional e sua codificação”. Por último, o Brasil reconhece os atos unilaterais como fonte de DIP. Tanto é assim que pratica tais atos ao iniciar uma negociação quando pretende solucionar uma controvérsia no âmbito do MERCOSUL. Portanto, incorreta a alternativa “E”.

    Bons Estudos
  • Os atos unilaterais não estão enumerados no artigo 38 do Estatuto da CIJ como fontes de DIP. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta. Os atos unilaterais são considerados fontes de DIP desde que contenham dois requisitos: serem públicos e o fato de o Estado que pratica um ato unilateral ter a intenção de se obrigar por ele. Na presença desses requisitos, o ato unilateral é fonte de DIP e, portanto, gera obrigação jurídica para o Estado que o formulou, e não apenas obrigação moral, como está mencionado na questão.

    A alternativa (C) está incorreta. Estoppel é um princípio de direito internacional que proíbe a contradição quando isso prejudica a outra parte, e não é sinônimo para ato unilateral de maneira geral.

    A alternativa (D) está correta. A ONU estudou os atos unilaterais na década de 1990 e, atualmente, eles são considerados como novas fontes de DIP, assim como as decisões obrigatórias das OIs.

    A alternativa (E) está incorreta. O Estado brasileiro não questiona o fato de os atos unilaterais constituírem fonte de DIP. 


  • NUNES, Paulo Henrique Faria. Direito internacional público: introdução crítica. Curitiba: Juruá, 2015, p. 142:

     

    "Entende-se por ato unilateral toda ação ou omissão graciosa, resultante da livre manifestação da vontade de um Estado, cujos efeitos alcançam suas relações com outro(s) Estado(s). Esses atos podem ser incondicionais (independentes) ou condicionais (dependentes). Estes só se consolidam plenamente após o adimplemento ou realização da condição; por isso são também chamados impuros.

    Não obstante essa primeira abordagem sobre o tema, registra-se que o conceito e os efeitos desses atos geram inquietude tanto nos Estados quanto na doutrina. A Comissão de Direito Internacional (CDI) da ONU, ciente da falta de consenso, propôs à Assembleia Geral a inserção da matéria nos trabalhos concernentes à codificação do direito internacional em 1996. No ano seguinte, em sua 49.ª sessão, a CDI criou um grupo de trabalho com a missão de estudar minuciosamente a questão e elaborar um documento que aglutinasse os princípios fundamentais a ela relativos.

    Os trabalhos – focados sobretudo na análise da jurisprudência da Corte Internacional de Justiça e na prática dos Estados – se estenderam por quase dez anos e culminaram na adoção dos Princípios Diretores Aplicáveis às Declarações Unilaterais dos Estados Suscetíveis de Criar Obrigações Jurídicas durante a 58.ª sessão da CDI em 2006".