SóProvas


ID
1459747
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Olinda - PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: ERRADO Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.


    LETRA B: ERRADO. Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.


            Art. 63. Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro.


    LETRA C: CERTO. Art. 77. É admissível o chamamento ao processo: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)


            I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)


            II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)


            III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)


    LETRA D: ERRADO. O assistente simples só poderá recorrer se essa for também a vontade do assistido. Se esse não quiser rediscutir a questão em segunda instância ou desistir do recurso que tenha eventualmente interposto, não poderá o assistente fazê-lo sozinho. Se não participou do feito, pode recorrer como terceiro prejudicado. O assistente litisconsorcial, ao contrário, pode recorrer mesmo contra a vontade do assistido, pois age como seu litisconsorte, em defesa de direito seu.


    LETRA E: ERRADO. Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:


            I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;


            II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;


            III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.