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gabarito - C
I - certa - imposto (imposição) não depende de serviços ou contraprestação) CTN Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
II - certa - (serviço público divisível - taxas CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição
(Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.)
III - errada (Tarifa (preço público) é cobrança facultativa, devendo ser paga em pecúnia, em decorrência da utilização de serviços públicos não-essenciais, feita indiretamente pelo estado, através de empresas privadas que prestam serviços em nome do mesmo. Apesar de ser similar à taxa, a tarifa não é considerada como uma forma de tributo.)
IV - errada - (contribuição de melhoria, (Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.)
V - certa - ( CTN - Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.)
espero ter ajudado.
que Deus nos abençoe.
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Não considerei a alt. A correta, pois nem todo tributo é instituído observando-se a situação pessoal do contribuinte. Aliás, a instituição de impostos com observância ao pr. da capacidade contributiva do art. 145, par. 1º, CF, é minoria, pelo fato de muitos dos impostos serem reais. Além disso, quando o enunciado diz "independentemente da atuação estatal a ele referida" dentro do contexto do enunciado, dá-se para entender que houve efetivamente atuacão estatal referente ao contribuinte, mas, mesmo assim, a instituição do imposto se deu devido à situação pessoal do contribuinte. Marquei a alt. B
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Item III - Trata-se de Preço Público. Preço Público não faz parte da teoria pentapartide.
Gaba C
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O item II está errado e no próprio comentário do Benedito está a justificativa. "A atuação do Estado direcionada a dados contribuintes, de forma cogente" é o mesmo que dizer "prestação de serviço específica e divisível em caráter compulsório" e por este motivo não pode ser remunerada por contribuição, como é o caso da COSIP, que não é "direcionada a dados contribuintes", mas um serviço de caráter geral e indivisível (fornecimento de iluminação pública). A resposta correta seria a letra B.
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Tiago Santana
Quando a assertiva se refere a "contribuições", o faz de forma genérica, mas acredito que a mesma quis se referir às contribuições de melhoria.
Taxas e contribuições de melhoria são espécies tributárias VINCULADAS, o que se relaciona com a expressão "direcionada a dados contribuintes"
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Cogente, na seara jurídica, significa "cumprimento obrigatório de maneira coercitiva" (ex.: norma cogente = norma obrigatória), e não "prestação de serviço específica e divisível" como o colega mencionou. Portanto a II está correta.
O que me pegou nesta questão foi nº III: "espécie tributária cobrada pelo município o ingresso em parques por ele administrados"
Ora, se o parque é administrado pelo próprio Município, não há que se falar em tarifa ou preço público pois não há atuação de particular (como no clássico caso dos pedágios...).
Trata-se de um serviço público específico (preservação do parque) e divisível (cobrado individualmente daqueles que utilizarem) posto à disposição dos usuários (qualquer um pode ir ao parque). Ao meu ver claramente trata-se da espécie taxa. Inclusive diversos municípios cobram taxa para ingresso em parques e santuários.
Questão passível de recurso (porém sabemos que não adianta)
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ITEM I INCORRETO! Os impostos reais, tal como o IPVA, levam em consideração tão somente as características do bem, em nada interessando qualquer característica pessoal do proprietário. Questão claramente anulável!!!
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A alternativa I tá certa sim, quando se fala em "situação pessoal do contribuinte" a intenção é colocá-lo enquanto sujeito com poder de escolha, inclusive para escolher um carro mais ou menos caro.