ID 1459798 Banca UPENET/IAUPE Órgão Prefeitura de Olinda - PE Ano 2011 Provas UPENET - 2011 - Prefeitura de Olinda - PE - Procurador Municipal Disciplina Direito Tributário Assuntos Função da Lei Complementar em Direito Tributário Integração e interpretação da Lei Tributária Legislação do Direito Tributário Vigência e Aplicação da Lei Tributária Assinale a alternativa CORRETA. Alternativas A lista de serviços da Lei Complementar nº116/2003 não é taxativa nem exaustiva, mas, meramente exemplificativa. De acordo com o Código Tributário Nacional, as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, só suspendem a exigibilidade do crédito tributário, se acompanhadas do comprovante do depósito de 30% do valor controvertido. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. A interpretação, conforme o Código Tributário Nacional, para a exigibilidade do cumprimento de obrigações tributárias acessórias, é literal. Na lacuna da lei, aplicar-se-á sucessivamente: a analogia, a equidade, os princípios gerais do direito tributário e os princípios gerais do direito. Responder Comentários LETRA "A": ERRADA. A Lei 116 é taxativa. Isso porque para configurar fato gerador do ISS é necessária a previsão do serviço nessa lei, excetuando-se os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, que são tributados pelo ICMS (sob pena de bis in idem). Sendo assim, para configurar o fato gerador desse tributo, é necessária a observância de 2 requisitos: 1. Prestação de serviço taxativamente enquadrado em LC nacional (a LC 116); 2. Não enquadramento como serviço de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. LETRA "B": ERRADA. Não há essa previsão no CTN. Lembrando que: SÚMULA VINCULANTE 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. O único dispositivo que lembra um pouco, por causa do percentual, é o da Lei de medida cautelar fiscal (Lei 8.397/92): Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido; LETRA "C": CERTA. Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. LETRA "D": CERTA. Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. LETRA "E": ERRADA. Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a eqüidade.