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ID
1459798
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Olinda - PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A": ERRADA. A Lei 116 é taxativa. Isso porque para configurar fato gerador do ISS é necessária a previsão do serviço nessa lei, excetuando-se os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, que são tributados pelo ICMS (sob pena de bis in idem). Sendo assim, para configurar o fato gerador desse tributo, é necessária a observância de 2 requisitos: 1. Prestação de serviço taxativamente enquadrado em LC nacional (a LC 116); 2. Não enquadramento como serviço de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. 


    LETRA "B": ERRADA. Não há essa previsão no CTN. Lembrando que: SÚMULA VINCULANTE 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
    O único dispositivo que lembra um pouco, por causa do percentual, é o da Lei de medida cautelar fiscal (Lei 8.397/92):
    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:  VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido;


    LETRA "C": CERTA. Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
    LETRA "D": CERTA. Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
    LETRA "E": ERRADA. Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
            I - a analogia;
            II - os princípios gerais de direito tributário;
            III - os princípios gerais de direito público;
            IV - a eqüidade.