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ID
145990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de crimes culposo e impossível, da obediência hierárquica, do erro de proibição e do arrependimento posterior, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pelo fato do agente ser, no caso, um renomado e habilidoso médico, especializado naquele tipo de procedimento cirúrgico. Em que pese a imperícia ser associada ao exercício de profissão, arte ou ofício, para a sua verificação o agente não deve ter conhecimentos práticos ou teóricos para aquela prática específica, apesar de ser autorizado ao exercício da profissão.
    A atuação profissional não afasta a possibilidade de negligência ou imperícia. Veja os exemplos de Cléber Masson (Direito Penal Esquematizado - Parte geral, 2. ed. Método):
    "Negligente seria, por exemplo, o médico que, ao receitar, trocasse o nome do medicamento, provocando a morte do doente. Por seu turno, imprudente seria, exemplificativamente, o cirurgião que, podendo realizar a operação por um método simples e conhecido, decide utilizar, por vaidade profissional, outro mais complexo e difícil, daí resultando a morte do paciente."
    A imperícia está ligada à noção de falta de aptidão para aquele procedimento específico da sua profissão, arte ou ofício. No caso, ele tinha plena aptidão para a cirurgia, não obtendo sucesso pela negligência com os intrumentos cirúrgicos.
  • c) Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
    d) Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
    e) Art. 16 do CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • a) IMPERÍCIA = falta de competência.  No caso em tela fica claro que o médico é habilidoso, portanto o correto seria: NEGLIGÊNCIA = Falta de atenção devida.
     
    b) Um simples sistema eletrônico de vigilância não torna o crime impossível. Poderá até dificultar a execução, mas não o inviabiliza.

    c) Neste caso será punido apenas o autor da ordem (não manifestamente ilegal). Caso a ordem fosse manifestamente ilegal, ambos seríam passíveis de punição.

    d) Neste caso estamos diante de erro de proibição ou erro sobre a licitude do fato (o agente se engana pensando que o fato praticado é permitido), situação em que a pena será elidida.

    e) CORRETA
  • LETRA A ERRADA  - POIS A IMPERÍCIA SE VERIFICA QDO A PESSOA NÃO POSSUI HABILITAÇÃO PARA TAL. NO CASO O MÉDICO ALÉM DE POSSUIR HABILITAÇÃO RESERVA PARA SI A CONDIÇÃO DE RENOME ...POTANTO NÃO SE CONFIGURA IMPERÍCIA E SIM NEGLIGÊNCIA DO REFERIDO PROFISSIONAL

  •  

    c)  Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    d) Erro de proibição ou sobre a ilicitude do fato (é todo erro sobre a ilicitude de uma ação conhecida pelo autor). Desculpável, Escusável, Inevitável, Imprevisível, Invencível, isenta de pena. Já o Indesculpável, Inescusável, Evitável, Previsível, Vencível, diminui a pena de 1/6 a 1/3

    d) conforme Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  •  

    b) conforme julgado do STF:  I - A questão discutida neste habeas é saber se o constante monitoramento do agente pelo equipamento de vigilância eletrônico, com a posterior abordagem de um segurança da loja para impedir a consumação do crime, é suficiente para torná-lo impossível, nos termos do art. 17 do Código Penal. II – No caso sob exame, o meio empregado pelo paciente não foi absolutamente ineficaz, tanto que demandou a participação de um agente de segurança para impedir a sua saída com o objetos furtados do estabelecimento comercial. III - A existência de equipamentos de segurança apenas dificulta a ocorrência do crime, mas não o impede totalmente, a ponto de torná-lo impossível. IV - A jurisprudência desta Suprema Corte, em outras oportunidades, afastou a tese de crime impossível pela só existência de sistema de vigilância instalado no estabelecimento comercial, visto que esses dispositivos apenas dificultam a ação dos agentes, sem impedi-la. V – Habeas corpus denegado.

  • a) conforme já explicado pelo colega abaixo, trata-se de culpa por negligência, uma vez que o médico é uma pessoa habilitada para fazer a cirurgia, não podendo ser, portanto, culpa por imperícia

  • A-ERRADA.Não se deve confundir culpa com erro profissional,que ocorre quando são empregados os conhecimentos normais da arte ou ofício e o agente chega a uma conclusão errada.Neste caso do médico o fato vai ser atípico,salvo se o equívoco for grosseiro.Além do mais,só haverá ilícito culposo se da ação ou omissão contrária ao dever de cuidado,resultar lesão a um bem jurídico.Neste caso a questão não menciona.é necessário a ocorrência de um resultadop descrito na lei(e não desejado pelo agente).Fonte:Sinopse jurídica 2010

    B-ERRADA.Não é crime impossível visto que a câmera é meio usado como instrumento de vigilância,que fica a mostra para todos.

    c-ERRADA.ART 22 sE O FATO É COMETIDO SOB COAÇÃO IRRESISTÍVEL OU ESTRITA OBEDIÊNCIA  A ORDEM, NÃO MANIFESTADA ILEGAL,DE SUPERIOR HIERÁRQUICO,SÓ É PUNÍVEL  O AUTOR DA COAÇÃO  OU DA ORDEM.

    d-ERRADAo erro de tipo essencial,pode ser vencível ou inescusável-neste caso o agente poderia ter evistado se agisse com cuidado no caso concreto,neste caso se eclui o dolo e o agente responde por crime culposo(se compatível com a espécie de delito praticado)
    E ainda, invencível ou escusável,quando verifíca-se que o agente não podia tê-lo evitado,uma vez que empregou as diligências normais na hipótese concreta.Neste caso excluem-se o dolo e a culpa.

    e-CORRETA art 16 CP Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça,reparado o dano ou restituída a coisa,até o recebimento da denúncia ou da queixa,por ato voluntário do agente,a pena será reduzida de um a dois terços

  • Sobre a B:

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp Agravo Regimental no Recurso Especial. Crime Contra o Patrimônio. Furto.
    Estabelecimento Comercial. Sistema de Vigilância Eletrônico. Não-ocorrência de
    Crime Impossível.

    Publicação:

    DJe 29/06/2009

    Ementa AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICO. NÃO-OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. 1. A presença de sistema eletrônico de vigilância no estabelecimento comercial não torna o agente completamente incapaz de consumar o furto, logo, não há que se afastar a punição, a ponto de reconhecer configurado o crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados.
  • Sobre a alternativa A

    "O exemplo da questão trata de negligência. O médico, ao esquecer uma pinça no abdome do paciente durante uma intervenção para a qual possuía a especialização, foi negligente. Deixou de fazer aquilo que a diligência normal impunha. Já a imperícia é a falta de conhecimentos técnicos no  exercício da arte, profissão ou ofício. Se um médico resolve fazer uma cirurgia para a qual não está devidamente capacitado, será então considerado imperito."

    aquilo que a diligência normal impunha. Já a imperícia é a falta de

    conhecimentos técnicos no exercício da arte, profissão ou ofício. Se um

    médico resolve fazer uma cirurgia para a qual não está devidamente

    capacitado, será então considerado imperito. 

        

    Fonte: Professores Eduardo Neves e Pedro Ivo 
  • STF:
    HC 104105 / SP - SÃO PAULO 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  05/10/2010: 
    Reafirmação da jurisprudência deste Tribunal, que, em outras oportunidades, afastou a tese de crime impossível somente pela existência de sistema de vigilância instalado no estabelecimento comercial, visto que esses dispositivos apenas dificultam a ação dos agentes, sem impedi-la. IV – Habeas corpus prejudicado.

    HC 110975 / RS - RIO GRANDE DO SUL 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento:  22/05/2012: 
     Havendo possibilidade, ainda que remota, de burlar avigilância exercida sobre a coisa e, por conseguinte, de ofender o bem jurídico tutelado pela norma penal, não se configura o crime impossível.

  • STJ. É divergente:

    Relator(a)
    Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    13/11/2012
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 29/11/2012
     "A teor da jurisprudência desta Corte, o fato de a paciente estar sendo vigiada por fiscal do estabelecimento comercial ou a existência de sistema eletrônico de vigilância não impede de forma completamente eficaz a consumação do delito, de modo a se reconhecer caracterizado o crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados" (STJ, HC 215.516/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTATURMA, DJe de 18/06/2012).
    				Relator(a)
    Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    23/10/2012
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 30/10/2012

    . Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a existência de monitoramento, realizado por sistema eletrônico de vigilância ou por fiscais, no estabelecimento comercial, muito embora constitua elemento dificultador, não torna completamente inviável a consumação do delito de furto, não se tratando, portanto, de absoluta ineficácia do meio empregado, mas, apenas, relativa. Inocorrência de crime impossível. Precedentes.

    				Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    02/08/2012
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 15/08/2012
    Não ocorre crime impossível na hipótese em que houve tentativa de furto a um estabelecimento comercial e devido à vigilância integral e constante da loja por seguranças e câmeras, o acusado não obteve êxito na consumação do crime, tendo em vista que o monitoramento por meio de câmeras de vigilância, de sistemas de alarme ou a existência de seguranças no estabelecimento comercial não tornam impossível a consumação da infração, conforme jurisprudência pacífica deste Tribunal.
  • e) Arrependimento posterior

  • Letra de lei, sempre o CESP colocandoo Pânico em suas questões.
  • Tem gente se equivocando em relação a letra "A", se não sabe não comenta! isso atrapalha, claramente se trata de NEGLIGÊNCIA!

  •   A. Caso um renomado e habilidoso médico, especializado em cirurgias abdominais, ao realizar uma intervenção, esqueça uma pinça no abdome do paciente, nesse caso, tal conduta representará culpa por imperícia, pois é relativa ao exercício da profissão. Item errado. O médico é perito, ele sabe o que está fazendo, então a conduta é culposa por negligencia (descuido, desatenção).

     B. Se, em um supermercado dotado de sistema eletrônico de vigilância, um cliente colocar diversos objetos do estabelecimento dentro de sua bolsa, com intenção de subtraí-los para si, a simples presença do sistema eletrônico de vigilância no supermercado tornará o crime impossível.

    Súmula 567, STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, POR SI SÓ, NÃO TORNA IMPOSSÍVEL A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE FURTO

    C. Caso o fato seja cometido em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, não serão puníveis o agente que obedeceu nem o autor da coação ou da ordem. Item errado. Art. 22. se o fato é cometido sob coação irresistível ou estrita obediência a ordem, não manifestada ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     D. O desconhecimento da lei é inescusável. Desse modo, o erro sobre a ilicitude do fato, evitável ou inevitável, não elidirá a pena, podendo apenas atenuá-la.

    Item errado. O erro sobre a ilicitude do fato ou erro de proibição se indesculpável/ inescusável/ evitável/ vencível reduz a pena, do contrário isenta de pena.

     E. Em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa, a pena será reduzida de um a dois terços se, por ato voluntário do agente, for reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa.

    Item correto. Letra de lei do instituto do art. 16. Arrependimento posterior.

    Onde temos que observar estes itens:

    -> sem violência ou grave ameaça;

    -> reparado o dano ou restituída a coisa;

    -> até o recebimento da denúncia/queixa;

    RESULTADO – QUE DEVERÁ OCORRER

    Diminui a pena de 1/3 a 2/3.

  • pessoal é sério,cada comentário esdrúxulo. O médico é perito e sabe o que fe nao agiu com impericia. Ele se descuidou e acabou esquecendo a pinça. Onde a questão menciona falta de habilidade,de conhecimento tecnico etc? Isso foi uma pegadinha,ja que o medico é perito no que faz,logo impericia. Amigos entendam o sentido de impericia,imprudencia e negligencia e aplicam no caso em questão. logo  o medico agiu com descuido. desculpe os erros,teclados estragado,kkkkk

  • Nesse caso, não estamos diante de imperícia e sim negligência do agente ao “esquecer” a pinça no abdômen do paciente.

  • ''Caso um renomado e habilidoso médico, especializado em cirurgias abdominais''

    não há o que falar em imperícia

  • Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    Erro sobre a ilicitude do fato (Erro de proibição)

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

    Erro de proibição

    Exclui a culpabilidade

    (potencial conhecimento da ilicitude)

    •Inevitável (escusável )

    Isento de pena

    •Evitável (inescusável)

    Pena diminuída de 1/6 a 1/3

    Coação moral irresistível e obediência hierárquica 

    (Inexigibilidade de conduta diversa)

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.       

    Não manifestamente ilegal

    Pune somente o autor da coação ou da ordem  

    Manifestamente ilegal

    Pune tanto o autor da coação ou da ordem como quem praticou.

  • A) O fato descrito é Negligência

    B)Não torna o crime impossível

    C)Quem ordenou será punido.

    D)O erro está em dizer que é Evitável, sendo que o correto seria somente Inevitável.

    E)Correta (art.16 CP) Arrependimento posterior. (minorante, Causas de diminuição de pena) Requisitos:Voluntário, Reparação do dano ou restituição da coisa, Até o recebimento da denuncia.

  • Pessoal fuma maconha e fala melda.