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ID
1460074
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n°. 8.112/1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, estabelece proibições tais como:

1) admitir que ocorra o desvio de função, fora de situações emergenciais e transitórias, bem como que se gere direito ao reenquadramento ou ao pagamento de diferenças salariais pleiteadas e justificadas pelo servidor.
2) adotar procedimentos de caráter inidôneo, com o agravante de haver conhecimento real ou presumido da ilegalidade existente por parte do agente público.
3) levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que o servidor tiver ciência em razão do cargo.
4) aceitar que sejam exercidas atividades incompatíveis com o exercício do cargo ou da função e com o horário de trabalho estabelecido.
5) admitir que sejam praticados atos de improbidade ou condutas que contrariem os princípios constitucionais da Administração Pública.

Estão corretas, apenas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C  -Art. 116. São deveres do servidor:

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

    Art. 117. Ao servidor é proibido: 

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civiI;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado



  • Qual o erro da número 2?

  • Eu acertei a questão, mas não vi o erro na 2... 
    Só me restou responder por eliminação mesmo.

  • Questão anulável. A redação sofrivel do item 1 dá a entender que são situações diferentes. O direito de pagamento de diferenças salariais PROVADAS pelo servidor (como afirma a questão) não é uma proibição.
  • Alguém poderia explicar o erro da 2?

  • Essas questões da COVEST-COPSET deixam muita subjetividade. Acho que os examinadores dessa banca tomam chã de cogumelo antes de elaborar as questões. kkkkkkkkkkkkk

     

     

  • Pessoal o item 2 não foi considerado por não está inserido explicitamente no rol de proibições do art. 117 e deveres do art. 116 da Lei 8.112/90.

    No caso a questão cobrou a literalidade da lei e o referido item (2) não consta nela. 

    Bons estudos! 

  • Desculpem o termo, mas que filhadaputice cobrar a literalidade num artigo com tantos incisos. Coisa de banca podre mesmo...

  •  

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    1)  XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    4)  XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    5)  IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

     

     

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    3)  VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;  

     

  • questão muito mal elaborada

  • Finalzinho da letra "a" ta baseada nessa súmula aqui http://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2013_34_capSumula378.pdf

  • Adotar procedimentos de caráter inidôneo, com o agravante de haver conhecimento real ou presumido da ilegalidade existente por parte do agente público.

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    manifestamente: evidentemente, obviamente, explicitamente.

    Eu acho que eu, enquanto servidor, não posso deixar de cumprir uma ordem por presumir que ela é ilegal.

  • Em relação ao item 2, o que existe é a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.

    Ou seja, presume-se que o ato do agente foi legítimo, salvo prova em contrário, por isso que a alternativa está errada.