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ID
146029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Salário é o valor econômico pago diretamente pelo empregador ao empregado em função de prestação de serviços, enquanto remuneração é o conjunto de pagamentos provenientes do empregador ou de terceiros, recebidos em decorrência da prestação de serviços subordinados. Acerca do assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Considera-se que a empresa está em mora contumaz quando o atraso ou a sonegação de salários devidos ao empregado ocorra por período igual ou superior a três meses, sem motivo grave e relevante (Decreto-lei 368/1968, art. 2°, §1°).
    Constitui hipótese de rescisão indireta, também chamada de despedida indireta, que ocorre quando a falta grave é cometida pelo empregador.
  • LETRA A ERRADA
    O direitodo trabalhador à Participação nos Lucros, ou Resultados (PLR), está previsto noartigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, sendo relevante destacar que setrata de verba “desvinculada da remuneração”:
    XI –participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e,excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”
    LETRA B ERRADA
    Ao menos 30% do salário do trabalhador deve ser pago em dinheiro, razão pela qual as utilidades não poderão ser convencionadas em importe superior a 70% de seu valor.
  • ALTERNATIVA CORRETA - D

    A) ERRADA - Antes da CF/88 não havia dúvidas acerca do caráter salarial da participação nos lucros, tendo o TST editado a Súmula 251 sobre o assunto que hoje está revogada devido à nova interpretação trazida pelo art. 7o, XI, CF/88. De acordo com o atual entendimento, a participaçao nos lucros nao tem natureza salarial porque, ainda que paga continuamente por vários anos, jamais poderá ser considerada habitual, pois, pela sua natureza, estará sempre presente a possibilidade de que em determinado exercício haja prejuízo ao invés de lucro. Ademais, o art. 7o, XI da CF é auto-aplicável no que se refere à desvinculaçao da remuneraçao da participaçao dos empregados nos lucros da empresa, porque qualquer regulamentaçao que viesse a ser feita por lei ordinária nao poderia dispor de forma diferente quanto à desvinculaçao de ambos. (TRF 5ª Região, AC nº 114325-SE, Rel. Juiz Castro Meira, DJ de 23-2-2001, p. 46).

    B) ERRADA - Art. 458, CLT - ALÉM do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentaçao, habitaçao, vestuário ou outras pretaçoes in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmenteao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcóolicas ou drogas nocivas.

    C) ERRADA - O art. 2o da Lei 7418/85 estabelece que o vale transporte nao tem natureza salarial e nem se encorpora à remuneraçao para quaisquer efeitos. Ele nao constitui base de incidência de constribuiçao previdencirária ou FGTS. E, também, nao se confugura como rendimento tributável do trabalhador.

    D) CORRETA - Considera-se mora contumaz o atraso ou sonegaçao de salários devidos aos empregados, por período igual ou superior a três meses.

    BONS ESTUDOS!

     

  • a) ERRADA - a PRL não tem natureza salarial, como o próprio nome já diz: é participação da mais-valia obtida pelo empregador;
    b) ERRADA - a CLT dispõe que no mínimo 30% do salário deve ser pago em dinheiro;
    c) ERRADO - O vale-transporte tem natureza indenizatória;
    d) CORRETO - Mora contumaz. Atraso ou sonegação de salários devidos ao empregado por 3 meses sem motivo grave e relevante (DL n. 368/68, art. 2º, § 1º).
    e) ERRADO - a regra é de que os adicionais poder ser percebidos cumulativamente; a exceção vem prevista em lei, v. g., adicional de insalubridade e de periculosidade.
     

  • Alguém poderia fundamentar a letra E?

    Grata!
  • letra E

    O trabalho em condições mais gravosas = atividade insalubre ou perigosas.
     Recebe-se adicional por trabalhar nessas condições. 
    E tais adicionais não podem ser recebidos cumulativamente, o empregado optará por um deles.

    § 2º, art 193, CLT - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

    Acho que é isso...
  • Letra "E" errada: Não se pode restringir "situação mais gravosa" apenas a insalubridade e periculosidade - não são apenas estas. A prestação de horas extraordinárias, por exemplo, é uma situação mais gravosa ao trabalhador, por ser considerada prejudicial a sua saúde. Tanto é que é acrescida de 50%. De fato, conforme estabelece o artigo 193 da CLT é facultado ao empregado optar pelo adicional de insalubridade ou o de periculosidade, não sendo possível a cumulação de ambos. No entanto a lei não veda a possibilidade de acumulação de outros adicionais decorrentes de situação mais gravosa. por exemplo: adicional de horas extras e de periculosidade ou horas extras e adicional por trabalho noturno.
  • CRÍTICA AO GABARITO:

    LETRA D TAMBÉM ESTARIA ERRADA:

    POR MAURÍCIO GODINHO:

    "A mora salarial reiterada, ainda que não atingindo prazo igual ou superior a três meses, é fator de rescisão indireta, em face da severidade da falta do empregador: afinal, é pacífico no Direito do Trabalho ter o salário natureza alimentar, e o retardo em seu pagamento, sendo demorado e repetido,
    constitui, sem dúvida, infração de forte intensidade. Como lembra Eduardo Gabriel Saad, a “conceituação de débito trabalhista e de mora contumaz”,
    inserida no § 1s do art. 2S do Dec.-Lei n. 368, de 1968 (que se refere a prazo igual ou superior a três meses), foi instituída “para justificar sanções
    de caráter penal e fazendário”. Segundo o jurista, para fins da falta do art. 483, “d”, da CLT, a mora “fica bem caracterizada com freqüentes atrasos no pagamento de salário" .

    PG N. 1245


     
  • HUGO, ACHO QUE NA QUESTÃO EM FOCO A BANCA CESPE SÓ COPIOU E COLOU O QUE DIZ O DECRETO 368, POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ CERTA E NÃO ENTROU EM NENHUMA HORA NO MÉRITO DE SER OU NÃO APLICAVEL A ESSE OU AQUELE CASO, VC NÃO ACHA, MERA QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO DO COMANDO DA QUESTÃO QUE AO MEU VER SÓ PEDE O CONCEITO CORRETO EM ALGUMA ALTERNATIVA







    FÉ E FORÇA