SóProvas


ID
146068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os
itens que se seguem.

O dispositivo constitucional que assegura aos idosos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos constitui norma de eficácia contida.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOO dispositivo constitucional que assegura aos idosos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos constitui norma de eficácia plena.Tal foi o entendimento do STF na ADI 3768:"EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 39 DA LEI N. 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO), QUE ASSEGURA GRATUIDADE DOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS AOS QUE TÊM MAIS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. DIREITO CONSTITUCIONAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATO. NORMA LEGAL QUE REPETE A NORMA CONSTITUCIONAL GARANTIDORA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. O art. 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente".
  • Trata-se de uma garantia constitucional inscrita como norma de EFICÁCIA PLENA, pois ainda que não haja lei regulamentadora, égarantida, aos idosos, a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
  • A Questão esta Errada.

    Pois trata-se de norma de eficácia plena, completa, auto-executável, bastante entre si, absoluta. Esta contém elementos necessários para a pronta e integral aplicabilidadedos dos efeitos que dela se esperam.

    A Norma de eficácia contida, restringível ou Redutível produz todos os efeitos que dela se esperam, porém sua eficácia pode ser restringida.

    Boa noite

  •  Perfeito os comentários dos colegas. Só complementando com o dispositivo constitucional que trata a questão:

     

    Art. 230 - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

     

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • até entendo que direitos fundamentais tem aplicação imediata e eficacia plena. mas sempre me confundo com esse tipo de questão porque:

    imagine a norma que diz que idoso é pessoa com 65 anos. amanha com o aumento de pespectiva de vida.. idoso é pessoa com 70,,, depois 75  entendo que a norma infraconstitucional que diz quem é idoso faz desta norma constitucional restringível.

    Editado 02/01/2011:Pensando melhor no tema, percebi que a norma constitucional que preve direitos ao IDOSO é de eficácia plena, pois independente da idade que a norma infraconstitucional atribua ao idoso, este (idoso), seja quem for, sempre poderá usufruir imediatamente do direito constitucionalmente assegurado.E mais, quando a norma constitucional concede direitos a pessoas acima de determinada idade, a norma infraconstitucional não poderá rezudi-la.
  • CF art 230,

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.



    é, portanto de eficácia PLENA

    TIPO DA EFICÁCIA APLICABILIDADE
    PLENA: aoentrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, independentemente de NORMA INTEGRADORA infraconstitucional. Direta Imediata Integral
  • Posso ter viajado, mas se existisse um dispositivo constitucional que assegurasse "aos idosos" a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, seria norma de eficácia contida, porque dependeria de norma infraconstitucional para estabelecer a partir de que idade as pessoas serão consideradas idosas. Abraços
  • O dispositivo constitucional que assegura aos idosos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos constitui norma de eficácia contida.--> errada...

    Eficácia Plena – Não necessitam de nenhuma ação do legislador para que possam alcançar o destinatário, e por isso são de aplicação direta e imediata, pois independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.
  • Distinção:

    A CF trata do transporte urbano, norma de eficácia plena, tanto que não foi limitada ou contida pelo estatudo do idoso que até ampliou para os transportes interestaduais:

    art. 230 - CF - § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Lei 10741/2003

    Art. 40.
     No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

  • Para fazer esse item, seria bom saber o entendimento do STF sobre o assunto.
    Segue transcrição do Livro do Lenza, pg 211, em que ele colacionou os principais posicionamentos da corte constitucional sobre esse assunto:

    ADI 3.768, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 19.09.2007, DJ de 26.10.2007
    art. 230, § 2.º — estabelece a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos
    Eficácia plena e aplicabilidade imediata
    A questão surgiu a partir da regulamentação da matéria pelo art. 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
    Segundo o STF, a norma infraconstitucional “... apenas repete o que dispõe o § 2.º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente”
  • Esqueminha pra ajudar a gravar...



  • A classificação das normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade apresentada por José Afonso da Silva é ainda hoje aceita de forma majoritária pela doutrina e jurisprudência brasileiras. De acordo com José Afonso, as normas constitucionais podem ser divididas em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida).

    O art. 230, § 2º, da CF/88 estabelece que aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. Essa é uma norma de eficácia plena, pois é capaz de produzir todos os seus efeitos desde o momento que entra em vigor. O dispositivo não depende de norma infraconstitucional.

    RESPOSTA: Errado


  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    A gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos é uma norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata.

    GABARITO: CERTA.

  • NORMA DE EFICÁCIA PLENA

  • Luis Ericera [img class="mt-5 ml5" src="https://www.qconcursos.com/assets/ic-star.png" width="26" height="25" alt="Usuário premium" align="absbottom">

     matou a pau a questão !!!

  • PESSOAL, A RIGOR A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA POR 2 MOTIVOS. UM DELES JÁ FOI DITO E REDITO AQUI: TRATA-SE DE NORMA DE EFICÁCIA PLENA A QUE ESTABELECE A GRATUIDADE NOS TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS AOS MAIORES DE 65 ANOS. O SEGUNDO ERRO, QUE ALIÁS, FARIA NEM PRECISAR CONHECER O PRIMEIRO É QUE A NORMA CONSTITUCIONAL NÃO TRATA DOS IDOSOS TODOS, MAS APENAS DOS QUE CONTAM MAIS DE 65 ANOS. LEMBRANDO QUE IDOSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DO ESTATUTO DO IDOSO, LEI 10741 É PESSOA COM 60 ANOS OU MAIS.

  • A priori, é importante entender o que são normas de eficácia plena, contida e limitada. Tem-se por normas de eficácia plena aquelas em que sua aplicabilidade é imediata, sofrendo todos os efeitos dispostos no dispositivo. As normas de eficácia contida, são aquelas em que sua aplicabilidade é imediata mas restringível por norma infraconstitucional. Neste escopo, é mister compreender que a vontade do legislador era que estas normas absorvesse todos os efeitos, mas restringíveis até certo ponto (por lei infraconstitucional). Eis que nas normas de eficácia limitada, são aquelas que, para se obter seu alcance efetivo, necessita de outra norma lhe dê instrução valorativa. Destarte, a questão em voga trata de NORMA DE EFICÁCIA PLENA, pois o o seu texto tem aplicação imediata, não se limita a outra e não é restringível. ERRADA

  • Eficácia PLENA.
  • O dispositivo constitucional que assegura aos idosos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos constitui norma de eficácia plena.

  • 65 anos, ao contrário da regra geral da Lei: 60!

    Abraços

  • Outro erro da questão é mencionar o termo "idoso", pois são considerados idosos aqueles com idade igual ou superior a 60 anos de idade. O que a letra constitucional menciona é maiores de 65 anos.

  • GABARITO: ERRADO

    Norma Constitucional de Eficácia Plena é aquela que possui aplicabilidade direta, imediata e integral. Direta porque é aplicada diretamente ao caso concreto. Imediata significa que não há nenhuma condição para sua aplicação, basta ser publicada. E integral é não poder ser restringida por outra lei, se for será inconstitucional.

  • Correto.

    Eficácia PLENA e aplicabilidade imediata do art. 230, § 2º, da Constituição Federal, que assegurou a gratuidade nos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, reconhecida em precedente desta Corte (ADI 3.768/DF, rel. Min. Cármen Lúcia,Tribunal Pleno, DJe 26.10.2007)

  • GABARITO: ERRADO Eficácia Plena