SóProvas


ID
146077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
itens subsequentes.

Segundo entendimento do STF, é vedada a utilização de algemas, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental do cidadão de não ser submetido a tratamento desumano ou degradante.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Súmula Vinculante 11 STF:Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundadoreceio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia,por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidadepor escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penaldo agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do atoprocessual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil doEstado.A súmula consolida entendimento do STF sobre o cumprimento de legislação que já trata do assunto. É o caso, entre outros, do inciso III do artigo 1º da Constituição Federal (CF); de vários incisos do artigo 5º da (CF), que dispõem sobre o respeito à dignidade da pessoa humana e os seus direitos fundamentais, bem como dos artigos 284 e 292 do Código de Processo Penal (CPP) que tratam do uso restrito da força quando da realização da prisão de uma pessoa. O ministro Gilmar Mendes, disse que a súmula tinha basicamente o objetivo de evitar o uso de algemas para exposição pública do preso. "A Corte jamais validou esta prática, que viola a presunção da inocência e o princípio da dignidade humana", afirmou. Segundo ele, em geral, a utilização de algemas já é feita com o propósito de violar claramente esses princípios. O objetivo é "algemar e colocar na TV", afirmou. "Ao Ministério Público incumbe zelar também pelos direitos humanos, inclusive propondo os inquéritos devidos", concluiu.
  • O uso de algemas, como destacou o ministro Marco Aurélio, jamais pode ser entendido como punição ao algemado. Trata-se de medida acautelatória para evitar que o acusado cometa alguma violência contra si ou contra terceiros. Algo como a “focinheira” usada pelo canibal Hannibal Lecter no filme O Silêncio dos Inocentes: não se tratava de medida punitiva ao prisioneiro, mas apenas uma proteção para os policiais envolvidos contra a fúria canibalesca do personagem interpretado por Anthony Hopkins. Segundo o ministro relator, a proibição do uso de algemas e da força já era proibida pelo Código de Processo Criminal do Império de 29.11.1832, art. 180, o que foi repetido nos artigos 284 e 292 do Código de Processo Penal vigente. Daí que o uso de algemas está condicionado à inequívoca demonstração de que, sem elas, o réu ou acusado colocará alguém em perigo. A presunção de que o réu, pelo só fato de ser acusado de um crime, oferecerá perigo a alguém não encontra guarida em nosso Direito.De outro lado, ninguém pode ser preso ilegalmente. A prisão, mesmo legal, torna-se humilhante e vexatória quando há abuso das algemas. A prisão não autoriza todo tipo de constrangimento. O plus da humilhação deriva do puro espetáculo (ou seja: nada mais é que emanação do Direito penal do inimigo). O uso de algemas deve ficar restrito aos casos extremos de resistência e oferecimento de real perigo por parte do preso. É abominável o Direito penal da humilhação (típico do Estado de Polícia, que exerce o chamado poder punitivo paralelo bruto). O uso infamante das algemas constitui abuso.Conclusão: todas as vezes que houver excesso pode resultar configurado "abuso de autoridade", nos termos dos arts. 3º, "i" (atentado contra a incolumidade do indivíduo) e 4º, "b" (submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei) da Lei 4.898/65 (lei de abuso de autoridade).Esse excesso será devidamente controlado agora, depois da Súmula Vinculante 11, em razão da obrigatoriedade de fundamentação escrita da excepcionalidade do uso das algemas.Além da configuração do delito de abuso de autoridade, importante sublinhar que, agora, também depois da Súmula Vinculante 11, a prisão em flagrante torna-se ilegal (e abusiva) justamente quando o uso das algemas não foi adequado. A prisão ilegal deve ser relaxada, por força de mandamento constitucional.Fonte:http://www.chcadvocacia.adv.br/popup.asp?TP=artigo&ID=302http://jus2.uol.com.br/DOUTRINA/texto.asp?id=11662
  • O erro da questão está em afirmar peremptoriamente que o uso de algemas é vedado, quando se sabe que o STF já se manifestou sobre o assunto, tendo até formulado uma súmula vinculante dispondo sobre o uso de algemas em casos excepcionais e desde que cumprido uma série de requisitos.


    SÚMULA VINCULANTE Nº 11

    SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.





  • Uma maneira de corrigir a assertiva seria:

    "Segundo entendimento do STF, é permitida a utilização de algemas somente nos casos previstos em lei, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental do cidadão de não ser submetido a tratamento desumano ou degradante."
  • Súmula Vinculante 11Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundadoreceio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia,por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidadepor escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penaldo agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do atoprocessual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil doEstado.
  • ERRADOO uso de algemas não é vedado, mas limitado a casos especiais.Segundo a 11ª Súmula Vinculante, consolida jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso.
  • Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.SÚMULA 11 DO STF
  • Súmula Vinculante 11Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.ASSIM, não é proibido o uso de algemas, mas para isso ocorrer (o uso) deve-se cumprir determinados requisitos.
  • Os princípios corretos que regem a utilização (ou não) de algemas, segundo o STF são os princípios da razoabilidade e da proporcionabilidade.

    Tais princípios, mais de uma vez, foram objeto de questão da CESPE:

    • (CESPE-SGA/AC Escrivão 2008) O uso de algemas, apesar de não estar expressamente previsto na Constituição ou em lei, tem como balizamento jurídico os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
    • (CESPE- PMV - Ag. Segurança 2007) O uso de algemas para a condução de pessoas presas é de natureza excepcional, sendo legítimo quando fundado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    As duas assertivas estão corrtas.

    Ressalte-se que as questões são anteriores à edição da súmula vinculante 11, porém, a fundamentação ainda é válida, ou seja, são estes os princípios que regem a utilização de algemas.

     

  • CORRETO O GABARITO....
    A assertiva está errada justamente por explicitar uma idéia hermética e restrita acerca do uso de algemas...como todos sabem há súmula disciplinando o correto uso de algemas, sendo portanto possível em determinadas hipóteses, devidamente motivada pela autoridade policial...

  • A questão é incorreta, pois o uso de algemas foi limitado pelo STF, e não proibido.

    Quanto às justificativas "ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental do cidadão de não ser submetido a tratamento desumano ou degradante"  estão corretas, pois foram ensejadoras quando da edição da Súmula Vinculante n. 11/STF.

  • O uso de algemas é limitado a casos excepcionais. Então, regra geral, é vedada a utilização de algemas. Como na afirmativa não tinha "sempre", marquei certo. Alguém também pensou dessa forma?
  • eu pensei como vc tb francisco... isso deu certo em algumas questoes mas nessa nao deu certo ( de considerar a regra geral quando nao tem um excludente)... talvez devamos considerar o "vedado" como um excludente e marcar errado caso tenho uma exceção em uma sentença com a palavra "vedado"
  • A Súmula Vinculante n. 11 restringe o uso de algemas. Veja-se: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo a integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. Portanto, a afirmativa está incorreta ao afirmar que segundo o entendimento do STF é “vedada” a utilização de algemas.

    RESPOSTA: Errado


  • Eu kk´s (CESP): sempre mandando e desmandando. fazendo e desfazendo, como se fossemos marionetes e na verdade somos.

  • A (BANCA) CESPE GENERALIZOU, EXISTE UMA RESSALVA,rs.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Controle de Constitucionalidade; Súmula Vinculante; Direitos Individuais; Direito à Vida; 

    O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.

    GABARITO: CERTA.


  • Além disso há outro erro: princípio da dignidade da pessoa humana. Não se trata de um princípio, mas sim de um fundamento da República Federativa do Brasil, ou, também estaria correto dizer PRINCÍPIO FUNDAMENTAL da dignidade da pessoa humana.

  • SV 11. SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

  • Boahhh Ana... excepcional!

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    REGRA: Não algemar

     

    EXCEÇÕES: 1) Casos de resistência;
                          2) Fundado receio de fuga;

                         3) Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.

  • SV 11. SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

     

  • Vedação relativa!

    Princípio da relatividade e convivência das liberdades públicas!

    Abraços

  • O problema da questão foi ter sido muito ampla... Não é qualquer uso de algema que é vedado, sendo que a Súmula Vinculante 11 estabeleceu algumas situações em que o uso será lícito.

  • A súmula vinculante é clara ao dispor a excepcionalidade do uso de algemas. Então o gabarito seria CERTO.

  • Exceção ou regra? Difícil decifrar.

  • A questão solicita que interprete conforme o entendimento do STF, ou seja, remete a súmula vinculante nº 11

    "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

    A questão afirma que é vedada a utilização de algemas. Diferente do que expressa a súmula nº 11

  • GABARITO: ERRADO

    SÚMULA VINCULANTE 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Não me canso de resolver essa questão como certa. Vez que, a súmula vinculante 11, deixa claro a EXCEPCIONALIDADE, logo, a regra é pela vedação. É a mesma coisa que eu dizer que é vedado a pena de morte no Brasil e julgar a assertiva como errada porque existe a exceção da guerra declarada.

    Se a questão falasse em "VEDADO DIANTE DE QUALQUER HIPÓTESE", AÍ SIM, JUSTIFICARIA O GABARITO.

  • To aqui me f... justamente pra poder usar algema sem dó de gastar =D

  • A limitação não foi necessário! !!

  • Gabarito: Errado

    Súmula 11 do STF - Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Fica claro que o STF apenas restringe o uso de algemas.

  • O USO DE ALGEMAS SÓ É LÍCITO EM

    PRF = PERIGO, RESISTÊNCIA OU FULGA.

    ERRADO

    #PERTENCEREMOS

  • O USO DA ALGEMA, SÓ É LÍCITOS EM:

    "PRF"

    PERIGO.

    RESISTÊNCIA.

    FULGA.

    Gabarito: ERRADO

  • A questão é incorreta, pois o uso de algemas foi limitado pelo STF, e não proibido

  • Errado. A Súmula Vinculante n. 11 restringe o uso de algemas. Veja-se: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo a integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. Portanto, a afirmativa está incorreta ao afirmar que segundo o entendimento do STF é “vedada” a utilização de algemas.