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ID
1461055
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias que o servidor percebe mensalmente. Contudo essa remuneração não poderá ser superior à soma dos valores percebidos como remuneração a dos Ministros de Estado. A Lei 8.122/90 exclui do teto de remuneração a seguinte vantagem:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D - Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

      § 1o A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.

      § 2o O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1odo art. 93.

      § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

      § 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

      I - indenizações;

      II - gratificações;

      III - adicionais.

      § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

      § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.


  • Não entendi, alguém explique, pois a letra B também não se incorpora...

  • Lara Ramos, só pra ti:

    Art. 49, § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Combinado com a Constituição Federal:

    Art. 37, § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

    Gabarito Letra D.

  • Art.42. PARÁGRAFO ÚNICO. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art 61.

    Art.61.II-gratificação natalina

               III-REVOGADO
              IV-adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
               V-adicional pela prestação de serviço extraordinário;
              VI-adicional noturno;
             VII-adicional de férias;
  • EXCLUEM-SE do teto remuneratório:

    - gratificação natalina

    - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas

      - adicional pela prestação de serviço extra

     - adicional noturno

     - adicional de férias

  • A questão tem duas respostas corretas: B e D


    Art. 61 IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

  • Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.
    Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.

    Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

    I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
    II - gratificação natalina;

    III - Revogado.

    IV - Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
    V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
    VI - adicional noturno;
    VII - adicional de férias;

    VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
    IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

     

    Note que:

    1. A lista não é taxativa (Veja inciso VIII)

    2. O inciso IX foi incluído após a redação original, portanto não está arrolado no parágafo único do art. 42.

    3. Não encontrei Jurisprudência acerca do assunto, mas a AGU entende que a gratificação do IX não entra no cômputo do teto remuneratório. (PARECER/MP/CONJUR/ETC/Nº 0803/07). 

  • MACETE:

    Excluem do teto remuneratório: Gratificação Natalina e quaisquer adicionais, os demais precisam respeitar o teto.

    O comentário do Marcos André está equivocado.